Ivo Rezende
Ivo Rezende toma posse com desafio de tornar Famem transparente
Política

Fundada em 1985, maior e mais forte entidade municipalista do estado jamais tornou de fácil acesso público quanto entra e quanto sai de seu caixa. Divulgação das informações agora é obrigatória

Em solenidade concorrida, Ivo Rezende (PSB) tomou posse formal nesta sexta-feira (13) no cargo de presidente da Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) pelo biênio 2023-2024.

Oficialmente, ele está no comando da entidade desde o início de janeiro. Porém, deixou para realizar a cerimônia apenas agora. Também foram formalmente empossados nos respectivos cargos os demais membros da mesa diretora, composta por vice-presidentes, secretários, tesoureiros, diretores, conselheiros e suplentes fiscais.

Ao todo, a cúpula é formada por 25 membros.

Prefeito de São Mateus do Maranhão, Ivo tem pela frente o desafio de dar transparência às receitas e despesas da Famem.

Desde sua fundação, em 1985, a maior e mais forte entidade municipalista do estado jamais tornou de fácil acesso público informações sobre quanto entra e quanto sai de seu caixa.

Em maio do ano passado, entrou em vigor a Lei 14.341, que estabeleceu a obrigatoriedade de publicação, por parte de entidades municipalistas, de relatórios financeiros anuais e dos valores de contribuições pagas pelas prefeituras.

Como o prazo para adaptação à legislação é de dois anos, contados desde a publicação da norma, Ivo Rezende tem até pouco mais da metade da nova gestão para tornar a Famem transparente.

Devem ser tornadas públicas na internet, por exemplo, a folha de pagamento de pessoal, termos de cooperação, contratos, convênios e quaisquer ajustes com entidades públicas ou privadas, associações nacionais e organismos internacionais.

Tanto os gastos recentes com diárias e hospedagens em Brasília (DF), quanto com a solenidade de posse da nova mesa diretora, portanto, precisam ser tornados públicos, em transparência ativa e se solicitados via LAI (Lei de Acesso à Informação).

Antes de Ivo Rezende, a Famem esteve por dois mandatos sob a chefia do prefeito de Igarapé Grande, Erlânio Xavier (PDT).

Erlânio Xavier deixa Famem sem cumprir publicidade de receitas e gastos
Política

Lei que determinou obrigatoriedade entrou em vigor em maio de 2022. Divulgação cabe agora ao novo presidente da entidade, Ivo Rezende

O prefeito de Igarapé Grande, Erlânio Xavier (PDT), deixou a presidência da Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) sem divulgar as receitas e despesas do período em que a entidade esteve sob seu comando.

A obrigatoriedade consta na Lei 14.341, sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em maio do ano passado. A norma estabeleceu a obrigatoriedade de publicação, por parte de entidades municipalistas, de relatórios financeiros anuais e dos valores de contribuições pagas pelos municípios.

Com a omissão dos dados pelo pedetista, cabe agora ao prefeito Ivo Rezende (PSB), de São Mateus do Maranhão, tornar as informações de fácil acesso público pela internet. Ele está na chefia da Famem desde 1º de janeiro, após interferência do Palácio dos Leões sob Carlos Brandão (PSB) na eleição da entidade para o biênio 2023-2024.

O prazo para adaptação à nova realidade é de dois anos, a contar da publicação da lei. Pelo texto, deverá ainda ser disponibilizado um canal de atendimento a pedidos via LAI (Lei de Acesso à informação).

Entre as informações que devem ser tornadas públicas na internet em transparência ativa, estão a folha de pagamento de pessoal, termos de cooperação, contratos, convênios e quaisquer ajustes com entidades públicas ou privadas, associações nacionais e organismos internacionais.

A nova lei diz ainda que caberá ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) exercer controle externo de forma indireta sobre a Famem quando analisar as contas dos municípios associados, em relação à verba que deve passar a ser prevista nos orçamentos das prefeituras para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades da entidade.

Atualmente, a corte não faz esse tipo de fiscalização.

Famem elegerá novo presidente pressionada por transparência de receitas e despesas
Política

Tendência é de que Ivo Rezende, de São Mateus do Maranhão, seja aclamado. Lei sancionada por Jair Bolsonaro tornou obrigatória a publicação de toda arrecadação e gastos da entidade municipalista na internet para acesso público

Sob pressão para disponibilizar para acesso público todas suas receitas e despesas, a Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) elege nesta segunda-feira (21) seu presidente pelos próximos dois anos.

O futuro chefe da maior entidade municipalista do estado, que tomará posse no primeiro dia útil de janeiro de 2023, já assumirá com a responsabilidade de adaptar-se às obrigações previstas na nova lei que regulamenta o funcionamento de associações de municípios.

A tendência é de que o prefeito de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende (PSB), que encabeça a única chapa registrada, suceda o atual presidente da Famem, o prefeito de Igarapé Grande, Erlânio Xavier (PDT).

Pelas regras da eleição, para ser aclamado, precisará obter o número de votos igual ou superior à soma de eventuais votos nulos ou em branco –não conquistando, deverá ser realizado novo pleito.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em maio deste ano, a Lei 14.341 estabeleceu a obrigatoriedade de publicação, por parte de entidades como a Famem, de relatórios financeiros anuais e dos valores de contribuições pagas pelos municípios. A divulgação deve ser feita em sites na internet facilmente acessível por qualquer pessoa.

De acordo com o texto, o prazo para adaptação à norma é de dois anos. Dessa forma, até o término do mandato, o novo presidente da Famem já deve ter atendido todas as determinações da nova lei.

Também devem ser tornadas públicas na internet todas as receitas e despesas da entidade municipalista, inclusive da folha de pagamento de pessoal, bem como de termos de cooperação, contratos, convênios e quaisquer ajustes com entidades públicas ou privadas, associações nacionais e organismos internacionais.

Ainda segundo a nova lei, até o prazo para adaptação ao dispositivo, para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades da entidade, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos. Caberá ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), que atualmente não faz esse tipo de fiscalização, exercer controle externo de forma indireta sobre a Famem quando analisar as contas dos municípios associados.

Além disso, todas as informações sobre as atividades da entidade passam a ser submetidas à LAI (Lei de Acesso à informação).

Atualmente, nenhum dado sobre patrimônio nem referente às receitas e despesas é disponibilizado para acesso público na internet pela Famem. Todo registro patrimonial, bem como as receitas e despesas, são lançados em livros próprios e submetidos para a apreciação da diretoria executiva da entidade, e a publicidade é feita apenas no encerramento do exercício fiscal, por meio de relatório de atividades e demonstrações financeiras.

Em seu site institucional, a entidade municipalista maranhense divulga apenas seu estatuto social, que, por força do novo dispositivo que regulamenta o funcionamento de associações de municípios, deverá ser editado pela nova gestão.

No documento, a Famem garante que toda sua contabilidade está à disposição para exame de qualquer cidadão. Contudo, omite que é de forma opaca, já que somente se feito pessoalmente na sede da entidade, em São Luís, conforme defendeu o próprio Ivo Rezende, há pouco mais de uma semana, durante coletiva de imprensa após o lançamento de sua candidatura, ao ser questionado sobre a falta de transparência da entidade.

Rezende deve ser eleito para comandar a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão pelo biênio 2023-2024 por imposição do Palácio dos Leões, comando pelo governador Carlos Brandão (PSB) desde abril. Ele é sobrinho e espécie de longa manus –expressão do latim usada para descrever aquele que atua como executor das ordens de outro– de Hamilton Nogueira Aragão, o Miltinho (PSB), que já comandou o mesmo município, além da própria entidade municipalista agora sob poder do afilhado político.

Segundo o estatuto da Famem, a receita da entidade vem, em parte, da contribuição de municípios filiados. Esse recurso é exclusivamente oriundo do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), por meio de desconto bancário mensal autorizado pelos prefeitos tão logo na assinatura do requerimento de entrada na entidade.

O coeficiente do FPM a ser descontado, estabelecido anualmente em assembleia geral, porém, é desconhecido do cidadão comum, dificultando o controle social.

Demais arrecadações vêm de convênios, contratos ou acordos firmados com órgão do poder público ou privado; recursos consignados nos orçamentos municipais, estadual e federal; prestação de serviços ou projetos especiais a municípios ou a terceiros; aplicações financeiras, alienações de bens ou ações; subvenções e auxílios que lhe forem destinados; produto de operação de crédito e doações extraordinárias.

Já as despesas, ainda segundo o estatuto da Famem, são realizadas de acordo com plano de trabalho e proposta orçamentária aprovadas pela assembleia geral até o encerramento do exercício para vigorar no seguinte.

São consideras despesas, dentre outros gastos necessários ao funcionamento da entidade, pagamentos de impostos, taxas, alugueis, salários de empregados e gastos com material de expediente e com promoções realizadas.