Marcelo Testa Baldochi
STF mantém ação penal contra juiz do Maranhão acusado de trabalho escravo
Política

Marcelo Testa Baldochi chegou a absolver o magistrado. MP-MA recorreu ao STJ

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 138209, impetrado pelo juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão, acusado da suposta prática do crime de redução à condição análoga à de escravo. Em uma análise preliminar, o relator não verificou ilegalidade evidente na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o prosseguimento da ação penal contra o magistrado.

O juiz foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão, baseado em relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, que encontrou elementos suficientes de autoria e materialidade da prática do crime, entre eles alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, falta de fornecimento de equipamento de proteção individual e de água potável, jornada de trabalho exaustiva, sistema de servidão por dívidas, retenção de salários e contratação de adolescente.

O TJ-MA absolveu o magistrado em razão da suposta ausência de tipicidade da conduta que lhe fora atribuída. Ao julgar recurso do MP-MA, o STJ recebeu a denúncia oferecida e determinou o imediato prosseguimento da ação penal, considerando que a supressão ao estado de liberdade não constituía condição indispensável à incidência penal.

No HC 138209, a defesa do juiz alega que o STJ, ao avaliar aspectos como materialidade delitiva e indício de autoria, essenciais ao juízo de admissibilidade da denúncia, reexaminou o conjunto fático-probatório e, de tal maneira, invadiu competência reservada às instâncias ordinárias. Argumenta ainda que teve seu direito de defesa cerceado no STJ.

Decisão

O ministro Edson Fachin destacou que o deferimento da medida liminar somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro. Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da cautelar.

“Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, afirmou o relator.

Nova “lista suja” do trabalho escravo traz nomes de 21 pessoas e empresas do MA
Política

Dados foram divulgados pelo InPacto e Repórter Brasil. Juiz Marcelo Testa Baldochi aparece entre os que tiveram decisão administrativa final entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015

Foi publicada, na última sexta-feira 5, a nova edição da “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo”, que traz dados atualizados sobre empregadores autuados por uso de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015.

Esta a terceira edição do documento. A primeira foi divulgada em março do ano passado, e trouxe os casos entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. A segunda, divulgada em setembro, envolveu o período de maio de 2013 a maio de 2015. A nova edição, obtida pelo Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto) e a ONG Repórter Brasil por meio da Lei de Acesso à Informação, traz o nome de 340 pessoas e empresas envolvidas com este tipo de crime, sendo 21 do Maranhão.

Conhecida também como “lista suja”, o documento é a única ferramenta de consulta disponível atualmente para o bloqueio de fornecedores envolvidos com a escravidão contemporânea, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém, desde dezembro de 2014, a controvérsia decisão de bloquear o documento publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, responsável pela lista desde 2003, com o nome de “Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”.

Entre os maranhenses, chama atenção o nome do juiz Marcelo Testa Baldochi, em destaque da foto acima, que teve a fazenda Vale do Ipanema, de sua propriedade, localizada na Zona Rural do município de Bom Jardim, como alvo de fiscalização do MTE, que flagrou e resgatou quatro pessoas em condições análogas à escravidão; e do ex-deputado estadual Antônio Carlos Bacelar Nunes, o Magno Bacelar, que teve a fazenda Terra Nova/Eira/Santo Antônio/Chico Preto fiscalizada e flagrada com nove pessoas em trabalho escravo.

Abaixo, a lista completa com os nomes das 21 pessoas e empresas do Maranhão flagradas utilizando mão de obra escrava e que tiveram decisão administrativa final entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015:

1. Alexandre Vieira Lins – Fazenda Sara – BR 135, km 122, Miranda do Norte - 4 trabalhadores flagrados em escravidão

2. Alonso Pereira Santos – Fazenda Baixa Verde – Estrada do Córrego do Surubiju, Zona Rural de Açailândia - 1 trabalhador em escravidão

3. Antônio Carlos Bacelar Nunes – Fazenda Terra Nova/Eira/Santo Antônio/Chico Preto – Povoado Santo Antônio, 4. entre a Lagoa do Leme e as Cajazeiras, Codó - 9 trabalhadores em escravidão

4. Carmel Construções Ltda – Av. Cafeteira, 35, Vila Bom Viver, Raposa - 21 trabalhadores em escravidão

5. Celeste Rodovalho – Fazenda Sombra da Tarde – zona rural, Açailândia - 5 trabalhadores em escravidão

6. Domingos Moura Macedo* – Fazenda São Francisco – Rodovia BR-316, km 384 (+ 9km), zona rural do município de Bacabal - 8 trabalhadores em escravidão

7. Domingos Moura Macedo* – Fazenda São Francisco/ Fazenda Bela Vista – Rod. BR 316, km 384, estrada Bacabal a Alto Alegre, zona rural, Bacabal - 8 trabalhadores em escravidão

8. Euclides Mariano da Silva – Fazenda Alto do Bonito – Estrada do Brejão, km 13, zona rural de São Fancisco do Brejão - 8 trabalhadores em escravidão

9. Francisco Afonso de Sousa – Fazenda Uberlândia – Povoado Sentada, estrada para o Tamboril, zona rural de Santa Luzia - trabalhadores em escravidão

10. Francisco Andrade da Silva – Fazenda Cocal II – Rodovia MA 200, km 25, povoado Nova Caxias, zona rural de Turiaçu - 1 trabalhador em escravidão

11. Gilson Freire de Santanna – Fazenda Santa Maria – Rod. BR 222, km 46, Açailândia - 19 trabalhadores em escravidão

12. João Antônio Vilas Boas – Sítio – Assentamento Verona, BR 222, km 535, zona rural de Bom Jesus da Selva - 7 trabalhadores em escravidão

13. Joaquim Luiz Ferreira – Fazenda Sossego – zona rural de Bom Jardim - 2 trabalhadores em escravidão

14. Joel Amélia de França – Madeireira do Joelzão – Povoado Centro do Pedro, quadra 80, zona rural, Maranhãozinho - 13 trabalhadores em escravidão

15. José Wilson de Macedo – Fazenda Santa Luz – zona rural, Peitoró - 12 trabalhadores em escravidão

16. Marcelo Testa Baldochi – Fazenda Vale do Ipanema – zona rural, Bom Jardim - 4 trabalhadores em escravidão

17. Miguel Almeida Murta – Fazenda Boa Esperança – Gleba Bambu, Povoado Córrego Novo, zona rural, Açailândia - 5 trabalhadores em escravidão

18. Miguel de Souza Rezende – Fazenda Zonga – Rio dos Bois, Rod. BR 222, km 535, zona rural, Bom Jardim - 1 trabalhador em escravidão

19. Nilo Miranda Bezerra – Fazenda Palmeirinha/ Pau de Terra – Estrada de Carolina a Balsas, 5 km, à esquerda, 18 km, zona rural, Carolina - 3 trabalhadores em escravidão

20. Raimundo Nonato Alves Pereira – Fazenda Santa Cruz – zona rural, Santo Antônio do Lopes - 3 trabalhadores em escravidão

21. Sebastião Lourenço Rodrigues – Fazenda Tamataí – Povoado Brejo do Piauí, zona rural, Santa Luiza - 7 trabalhadores em escravidão

*Observar que tratam-se de duas operações distintas realizadas em face do mesmo empregador. Op. 03/2014 e Op. 113/2014 ocorridas no mesmo ano e com o mesmo número de trabalhadores resgatados