Lista Suja do Trabalho Escravo
Sete estabelecimentos do Maranhão estão na lista suja do trabalho escravo
Maranhão

Relação mostra que 69 trabalhadores no estado foram encontrados sendo submetidos a exercer atividades laborativas sob condições degradantes e desumanas

O governo federal publicou, na semana passada, a versão atualizada da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, como é conhecido o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Dos 204 empregadores em todo o Brasil incluídos na lista suja, sete são Maranhão, com 69 trabalhadores envolvidos.

A publicação é de responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), agora subordinada ao Ministério da Economia em razão da extinção do Ministério do Trabalho pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Segundo a relação, dos estabelecimentos no estado que submeteram os trabalhadores à situação análoga a escravidão, a maioria é fazenda. Elas estão localizadas nas cidades de Miranda do Norte, São Pedro da Água Branca, Vargem Grande, Arame, Brejo de Areia e Açailândia. A lista mostra que equipes de auditores fiscais do trabalho flagraram, também, trabalhadores submetidos a atividades laborativas sob condições degradantes e desumanas numa obra da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em Imperatriz.

Uma lei estadual promulgada em 2015, criada a partir de projeto apresentado pelo deputado Othelino Neto (PCdoB), pune qualquer empresa que faça uso direto ou indireto do regime de trabalho escravo ou condições análogas, com a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

A norma determina, ainda, que as empresas que se beneficiarem de mão-de-obra escrava sejam impedidas de exercerem o mesmo ramo de atuação ou de abrirem nova atividade econômica por dez anos.

Abaixo, a relação com os empregadores, estabelecimentos, localização e número de pessoas submetidas ao trabalho análogo ao de escravo, em cada:

Empregador: Alexandre Vieira Lins
Estabelecimento: Fazenda Sara
Localização: BR 135, km 122, Miranda do Norte
Trabalhadores: 4

Empregador: Antônio Calixto dos Santos
Estabelecimento: Fazenda Grapia
Localização: Estrada de acesso à ferrovia de Carajás, linhão da Eletronorte, São Pedro da Água Branca
Trabalhadores: 1

Empregador: Francisco José Aguiar Lopes
Estabelecimento: Carnaubal
Localização: Povoado Alto Bonito, zona rural, Vargem Grande
Trabalhadores: 19

Empregador: Humberto Melo Carneiro
Estabelecimento: Fazenda Rancho Rico
Localização: MA 008, km 30, zona rural, Arame
Trabalhadores: 5

Empregador: José Rodrigues dos Santos
Estabelecimento: Fazenda Lago Azul
Localização: Povoado Balanço, zona rural, Brejo de Areia
Trabalhadores: 22

Empregador: Sinval Batista dos Santos
Estabelecimento: Fazenda Serra Verde
Localização: BR 222, km 646, a 12 km da margem, zona rural, Açailândia
Trabalhadores: 1

Empregador: Zurc - Saneamento e Construções Ltda
Estabelecimento: Obra da UFMA
Localização: Avenida da Universidade, Bom Jesus, Imperatriz
Trabalhadores: 17

Rosa Weber suspende portaria de Temer sobre o trabalho escravo
Política

Em decisão liminar, ministra ataca com dureza do documento que muda normas para caracterizar o que é ou não uma atividade análoga à escravidão

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu, nesta terça-feira 24, liminar que suspende a portaria do governo Michel Temer que altera o conceito de trabalho análogo ao escravo, dificulta a fiscalização e traz novas regras para publicação da chamada lista suja. A decisão foi comemorada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que havia pedido, no último dia 17, a revogação do documento em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF).

Para o procurador-chefe do MPT no Maranhão, Luciano Aragão, a liminar foi acertada. “A decisão reconhece que a Portaria viola nossa Constituição, fere o Código Penal e contraria os tratados internacionais que o Brasil é signatário. Trata-se de total desrespeito aos fundamentos da República, como os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”, declarou.

A liminar atende à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Rede Sustentabilidade. Como a decisão tem caráter liminar, o mérito ainda será apreciado pelos demais ministros do Supremo. “Por medida de justiça e coerência e respeito à nossa Constituição, espero que a decisão seja confirmada pelo plenário do STF”, acrescentou Luciano Aragão.

Lista suja

Também nesta terça, a Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou a divulgação da lista suja do trabalho de escravo, uma relação dos empregadores que sujeitaram trabalhadores a condições análogas à da escravidão.

Proferida pelo juiz trabalhista Rubens Curado Silveira, sentença atendeu a um pedido apresentado pelo MPT, que questionava a falta de divulgação e atualização da lista.

A relação já havia divulgada com exclusividade no último 22, pelo programa Fantástico, da Rede Globo.

Dos 132 empregadores flagrados sujeitando trabalhadores a condições análogas à da escravidão, quatro são do Maranhão: os fazendeiros de Mirante do Norte, São Pedro da Água Branca e Brejo de Areia, pela ordem, Alexandre Vieira Lins, Antônio Calixto dos Santos, José Rodrigues dos Santos; e a empresa Zurc – Saneamento e Construções Ltda, responsável por execução de obra no campus Imperatriz da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

‘Lista suja’ do trabalho escravo no Brasil tem quatro nomes do MA
Maranhão

Fazendeiros e empresa que fez obra da UFMA em Imperatriz estão na relação

O programa Fantástico, da Rede Globo, divulgou neste domingo 22, com exclusividade, a nova lista suja do trabalho escravo no Brasil, o cadastro de empregadores autuados por escravizar trabalhadores.

Dos 132 nomes listados na relação, pelo menos quatro são do Maranhão: os fazendeiros de Mirante do Norte, São Pedro da Água Branca e Brejo de Areia, pela ordem, Alexandre Vieira Lins, Antônio Calixto dos Santos, José Rodrigues dos Santos; e a empresa Zurc – Saneamento e Construções Ltda, responsável por execução de obra no campus Imperatriz da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) — baixe a lista completa.

A relação é a atualizada mais recente, mas deixou de ser divulgada pelo governo federal após a portaria assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB) alterar as regras do que é considerado trabalho escravo no país.

Além de condicionar o flagrante de trabalho escravo ao cerceamento da liberdade com uso de vigilância armada, as novas regras também restringiram o acesso à lista suja. Agora, a relação só será divulgada por determinação expressa do ministro do Trabalho.

Lista suja do trabalho escravo traz ex-prefeito, juiz e pais de deputados do MA
Política

Beto Rocha, Marcelo Baldochi, Dedé Macedo e Raimundo Louro são alguns dos 17 nomes maranhenses na relação

Obtida pela Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo”, a chamada “lista suja”, traz nomes de um ex-prefeito, um juiz e de pais de pelo menos dois deputados estaduais do Maranhão autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final.

A relação foi divulgada na segunda-feira 13, e abrange o período entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2017.

Baixe a “lista suja” do trabalho escravo

Dentre os escravistas, consta o ex-prefeito de Bom Jardim, Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha; o juiz de Imperatriz, Marcelo Testa Baldochi; o empresário e agropecuarista José Wilson de Macedo, o Dedé Macedo, pai do deputado Fábio Macedo, ambos do PDT, e do ex-prefeito de Dom Pedro, Hernando Macedo (PCdoB); e o ex-deputado estadual Raimundo Nonato Alves Pereira, o Raimundo Louro, pai do deputado Vinícius Louro, ambos do PR.

Todos já haviam aparecido na lista anterior, divulgada pelo ATUAL7 no ano passado.

Abaixo, os nomes de todos os empregadores do Maranhão que constam da relação deste ano - que, além dos “escravistas famosos” — traz outros 13 nomes:

Escravista: Alexandre Vieira Lins
Flagra: 2014
Estabelecimento: Fazenda Sara – Rodovia BR 135, km 122, Miranda do Norte

Escravista: Antônio Macedo Costa
Flagra: 2015
Estabelecimento: Fazenda São Francisco (Fazenda Pequizeiro) – Povoado Pequizeiro, zona rural, Vitorino Freire

Escravista: Antônio Richart
Flagra: 2013
Estabelecimento: Fazenda Morro Alto – Rodovia BR 222, km 86, adentro 18 km, Vila Nova dos Martírios

Escravista: Azilda Pereira de Sousa
Flagra: 2015
Estabelecimento: Fazenda Nova Esperança – Estrada do Iúma, km 52, Brejão, zona rural, Bom Jardim

Escravista: Domingos Moura Macedo
Flagra: 2014
Estabelecimento: Fazenda São Francisco/ Fazenda Bela Vista – Rodovia BR 316, km 384, estrada Bacabal a Alto Alegre, zona rural, Bacabal

Escravista: Humberto Dantas dos Santos (Beto Rocha)
Flagra: 2014
Estabelecimento: Fazenda Garrafão – Antigo Povoado do Garrafão, zona rural, Bom Jardim

Escravista: José Wilson de Macedo (Dedé Macedo)
Flagra: 2014
Estabelecimento: Fazenda Santa Luz – zona rural, Peritoró

Escravista: Marcelo Testa Baldochi
Flagra: 2011
Estabelecimento: Fazenda Vale do Ipanema – zona rural, Bom Jardim

Escravista: Miguel Almeida Murta
Flagra: 2014
Estabelecimento: Fazenda Boa Esperança – Gleba Bambu, Povoado Córrego Novo, zona rural, Açailândia

Escravista: Miguel de Souza Rezende
Flagra: 2015
Estabelecimento: Fazenda Zonga – Rio dos Bois, Rodovia BR 222, km 535, zona rural, Bom Jardim

Escravista: Nilo Miranda Bezerra
Flagra: 2014
Estabelecimento: Fazenda Palmeirinha/ Pau de Terra – Estrada de Carolina a Balsas, 5 km, à esquerda, 18 km, zona rural, Carolina

Escravista: Palmireno dos Santos Silva
Flagra: 2013
Estabelecimento: Fazenda Victória – Estrada do Rio dos Bois, zona rural, Bom Jardim

Escravista: Raimundo Nonato Alves Pereira (Raimundo Louro)
Flagra: 2014
Estabelecimento: Fazenda Santa Cruz – zona rural, Santo Antônio do Lopes

Escravista: Raimundo Nonato Oliveira Lima
Flagra: 2011
Estabelecimento: Fazenda São Pedro – Rodovia BR 316, Povoado São João das Neves, 11 km, zona rural, Peritoró

Escravista: Sebastião Lourenço Rodrigues
Flagra: 2014
Estabelecimento: Fazenda Tamataí – Povoado Brejo do Piauí, zona rural, Santa Luzia

Escravista: Teresinha Almeida dos Santos Silva
Flagra: 2015
Estabelecimento: Fazenda Norte e Sul (Fazenda Sozinha) – Povoado Caldeirão, zona rural, Altamira do Maranhão

Escravista: Zurc – Saneamento e Construções Ltda
Flagra: 2014
Estabelecimento: Obra da UFMA – Avenida da Universidade, Bom Jesus, Imperatriz

Raimundo Louro e Dedé Macedo aparecem na “lista suja” do trabalho escravo
Política

Joel Amélia de França, um quase sócio de deputado Josimar de Maranhãozinho e da prefeita Detinha também aparece na lista. Governo do MA deve denunciar todos ao MPF

A terceira edição da “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo”, conhecida também como “lista suja” do trabalho escravo, além dos nomes dos juiz Marcelo Testa Baldochi e do ex-deputado Magno Bacelar (PV), e da empresa Carmel Construções Ltda, traz também em seu bojo os nomes do ex-deputado estadual Raimundo Nonato Alves Pereira, o Raimundo Louro (PR), e do pecuarista José Wilson de Macedo, o Dedé Macedo, respectivamente, pais dos deputados estaduais Vinícius Louro (PR) e Fábio Macedo (PDT) – e do prefeito de Dom Pedro, Hernando Macedo (PDT).

Em março de 2014, ação do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, composto por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Superintendência do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal, resgatou três homens que trabalhavam na fazenda Santa Cruz, em Santo Antônio dos Lopes, cujo proprietário é o ex-deputado Raimundo Louro, em condições análogas a de escravidão. No mesmo dia, outros 12 trabalhadores, também em regime de trabalho escravo, foram regatados em Peritoró, na fazenda Santa Luz, pertencente ao pecuarista Dedé Macedo.

As duas propriedades rurais tinham como principal atividade a pecuária, por isso utilizavam os trabalhadores no serviço de roço de juquira, que é o preparo do pasto para o gado. Os alojamentos utilizados pelos roçadores, segundo a auditoria fiscal do trabalho, eram inadequados, cheios de goteiras e sequer tinham banheiros, obrigando os homens a fazerem suas necessidades fisiológicas no mato. O fornecimento de água era por meio de um poço próximo ao curral e a alimentação também era ruim. Em ambas as fazendas os trabalhadores eram ainda mantidos sem carteira assinada e sem equipamentos de proteção individual (EPIs).

Quase sócio do Moral da BR

Também aparece na “lista suja”, Joel Amélia de França, dono da Madeireira do Joelzão, localizada no Povoado Centro do Pedro, zona rural do município de Maranhãozinho, um quase sócio do deputado estadual Josimar de Maranhãozinho, o Moral da BR (PR), e de sua esposa, a prefeita de Centro do Guilherme, Maria Deusdete Lima, a Detinha (PR), em invasões de terras indígenas dos índios Ka’apor e tráfico de madeiras.

Em junho de 2012, ação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do Maranhão flagrou e resgatou 13 trabalhadores que estavam alojados em meio a um monte de lixo, em um local perigo, sem banheiro e cercado de ferramentas cortantes, serras circulares desprotegidas, barris de combustível, restos de serragem, garrafas vazias e pedaços de madeira.

Punições

Pelo que determina o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, assinado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) ainda durante a campanha eleitoral de 2014, o juiz Marcelo Baldochi, os ex-deputados Magno Bacelar e Raimundo Louro, o pecuarista Dedé Macedo, o empresário Joel Amélia de França e os outros nomes constantes da “lista suja”, devem ter negados por empresas nacionais e internacionais e bancos públicos e privados o direito a crédito, empréstimos e a contratos, pois todos já tiveram decisão administrativa transitada em julgado pelo uso do trabalho análogo ao escravo.

Ainda como punição, o Código Penal Brasileiro (CPB) determina que reduzir alguém à condição análoga a de escravo é crime “contra a pessoa”, “contra a liberdade individual”, e “contra a liberdade pessoal”.

Neste caso, cabe ao Ministério Público Federal (MPF) abrir denúncia contra os escravistas – cabendo ainda Baldochi intervenção por parte do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Se condenados, a pena varia de dois a oito anos de prisão em regime fechado, e multa, além da pena correspondente à violência.

Como integrante do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, o próprio governador do Maranhão, bem como o Executivo Estadual, tem por obrigação provocar o MPF a iniciar o processo.

Única pessoa jurídica dos 21 nomes de empregadores maranhense na lista, a Carmel Construções Ltda deve ter como punição a cassação de sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ser impedida de exercer, pelo período de 10 anos, o mesmo ramo de atuação ou de abrir nova atividade econômica, contados da data da cassação.

Assim como nas anteriores, cabe ao governador Flávio Dino aplicar essa punição, bastando apenas para isso regulamentar e definir os critérios da Lei estadual n.º 10.355, de 4 de novembro de 2015, de autoria do deputado Othelino Neto (PCdoB), e publicar este feito no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

Flávio Dino deve cassar registro do ICMS da Carmel Construções
Política

Lei pune empresas que façam uso do regime de trabalho escravo ou condições análogas. Empresa foi autuada em 2013 e já teve decisão administrativa transitada em julgado

O governador Flávio Dino (PCdoB) deve cassar, pela primeira vez, o registro do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) de uma empresa maranhense flagrada, autuada e já com decisão administrativa transitada em julgado por uso do regime de trabalho escravo ou condições análogas.

Trata-se da Carmel Construções Ltda, situada na Avenida Cafeteira, 35, Vila Bom Viver, no município de Raposa, única empresa entre os 21 nomes de maranhenses na nova “lista suja” do trabalho escravo. De acordo com o documento, divulgado pelo Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto) e pela ONG Repórter Brasil na última sexta-feira 5, a Carmel Construções teve 21 trabalhadores em condições análogas a de escravidão resgados em 2013 em operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Pela Lei estadual n.º 10.355, de 4 de novembro de 2015, de autoria do deputado Othelino Neto (PCdoB), por meio de decreto, cabe ao Poder Executivo regulamentar e definir critérios para a aplicação da punição de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto do regime de trabalho escravo ou condições análogas à escravidão. As punições, além das penas já previstas na legislação própria, são a cassação da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do ICMS e o impedimento desta em exercer, pelo período de 10 anos, o mesmo ramo de atuação ou de abrir nova atividade econômica, contados da data da cassação.

Para isso, o governador do Maranhão deve divulgar, por meio do Diário Oficial do Estado do Maranhão, o nome da empresa, neste caso Carmel Construções Ltda, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço de funcionamento e nome completo dos sócios – que serão ainda penalizados, em conjunto ou separadamente,  de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto, bem como serão proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa do mesmo setor.

Contratos com o Estado e municípios

Em pesquisa em dados abertos, o Atual7 apurou que a Carmel Construções Ltda mantém pelo menos um contrato com o Governo do Maranhão, já em seu segundo aditivo, para construção de um hospital de 20 leitos no município de São Bento. Celebrado em 2014, o contrato está, inclusive, sob supervisão do engenheiro civil Francisco do Amparo Teixeira Filho, sob designação do secretário de Estado de Saúde, Marcos Pacheco.

Já com municípios, a empresa dos sócios Carlos André Dourado Meireles e Carlos Bernardo Dourado Meirelles mantém contratos com pelo duas prefeituras: Anajatuba e Matinha.

Por conta do impedimento da empresa em exercer, pelo período de 10 anos, o mesmo ramo de atuação ou de abrir nova atividade econômica, conforme determina a Lei 10.355/2015, todos os contratos com a Carmel Construções deverão ser automaticamente cancelados.

Nova “lista suja” do trabalho escravo traz nomes de 21 pessoas e empresas do MA
Política

Dados foram divulgados pelo InPacto e Repórter Brasil. Juiz Marcelo Testa Baldochi aparece entre os que tiveram decisão administrativa final entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015

Foi publicada, na última sexta-feira 5, a nova edição da “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo”, que traz dados atualizados sobre empregadores autuados por uso de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015.

Esta a terceira edição do documento. A primeira foi divulgada em março do ano passado, e trouxe os casos entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. A segunda, divulgada em setembro, envolveu o período de maio de 2013 a maio de 2015. A nova edição, obtida pelo Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto) e a ONG Repórter Brasil por meio da Lei de Acesso à Informação, traz o nome de 340 pessoas e empresas envolvidas com este tipo de crime, sendo 21 do Maranhão.

Conhecida também como “lista suja”, o documento é a única ferramenta de consulta disponível atualmente para o bloqueio de fornecedores envolvidos com a escravidão contemporânea, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém, desde dezembro de 2014, a controvérsia decisão de bloquear o documento publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, responsável pela lista desde 2003, com o nome de “Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”.

Entre os maranhenses, chama atenção o nome do juiz Marcelo Testa Baldochi, em destaque da foto acima, que teve a fazenda Vale do Ipanema, de sua propriedade, localizada na Zona Rural do município de Bom Jardim, como alvo de fiscalização do MTE, que flagrou e resgatou quatro pessoas em condições análogas à escravidão; e do ex-deputado estadual Antônio Carlos Bacelar Nunes, o Magno Bacelar, que teve a fazenda Terra Nova/Eira/Santo Antônio/Chico Preto fiscalizada e flagrada com nove pessoas em trabalho escravo.

Abaixo, a lista completa com os nomes das 21 pessoas e empresas do Maranhão flagradas utilizando mão de obra escrava e que tiveram decisão administrativa final entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015:

1. Alexandre Vieira Lins – Fazenda Sara – BR 135, km 122, Miranda do Norte - 4 trabalhadores flagrados em escravidão

2. Alonso Pereira Santos – Fazenda Baixa Verde – Estrada do Córrego do Surubiju, Zona Rural de Açailândia - 1 trabalhador em escravidão

3. Antônio Carlos Bacelar Nunes – Fazenda Terra Nova/Eira/Santo Antônio/Chico Preto – Povoado Santo Antônio, 4. entre a Lagoa do Leme e as Cajazeiras, Codó - 9 trabalhadores em escravidão

4. Carmel Construções Ltda – Av. Cafeteira, 35, Vila Bom Viver, Raposa - 21 trabalhadores em escravidão

5. Celeste Rodovalho – Fazenda Sombra da Tarde – zona rural, Açailândia - 5 trabalhadores em escravidão

6. Domingos Moura Macedo* – Fazenda São Francisco – Rodovia BR-316, km 384 (+ 9km), zona rural do município de Bacabal - 8 trabalhadores em escravidão

7. Domingos Moura Macedo* – Fazenda São Francisco/ Fazenda Bela Vista – Rod. BR 316, km 384, estrada Bacabal a Alto Alegre, zona rural, Bacabal - 8 trabalhadores em escravidão

8. Euclides Mariano da Silva – Fazenda Alto do Bonito – Estrada do Brejão, km 13, zona rural de São Fancisco do Brejão - 8 trabalhadores em escravidão

9. Francisco Afonso de Sousa – Fazenda Uberlândia – Povoado Sentada, estrada para o Tamboril, zona rural de Santa Luzia - trabalhadores em escravidão

10. Francisco Andrade da Silva – Fazenda Cocal II – Rodovia MA 200, km 25, povoado Nova Caxias, zona rural de Turiaçu - 1 trabalhador em escravidão

11. Gilson Freire de Santanna – Fazenda Santa Maria – Rod. BR 222, km 46, Açailândia - 19 trabalhadores em escravidão

12. João Antônio Vilas Boas – Sítio – Assentamento Verona, BR 222, km 535, zona rural de Bom Jesus da Selva - 7 trabalhadores em escravidão

13. Joaquim Luiz Ferreira – Fazenda Sossego – zona rural de Bom Jardim - 2 trabalhadores em escravidão

14. Joel Amélia de França – Madeireira do Joelzão – Povoado Centro do Pedro, quadra 80, zona rural, Maranhãozinho - 13 trabalhadores em escravidão

15. José Wilson de Macedo – Fazenda Santa Luz – zona rural, Peitoró - 12 trabalhadores em escravidão

16. Marcelo Testa Baldochi – Fazenda Vale do Ipanema – zona rural, Bom Jardim - 4 trabalhadores em escravidão

17. Miguel Almeida Murta – Fazenda Boa Esperança – Gleba Bambu, Povoado Córrego Novo, zona rural, Açailândia - 5 trabalhadores em escravidão

18. Miguel de Souza Rezende – Fazenda Zonga – Rio dos Bois, Rod. BR 222, km 535, zona rural, Bom Jardim - 1 trabalhador em escravidão

19. Nilo Miranda Bezerra – Fazenda Palmeirinha/ Pau de Terra – Estrada de Carolina a Balsas, 5 km, à esquerda, 18 km, zona rural, Carolina - 3 trabalhadores em escravidão

20. Raimundo Nonato Alves Pereira – Fazenda Santa Cruz – zona rural, Santo Antônio do Lopes - 3 trabalhadores em escravidão

21. Sebastião Lourenço Rodrigues – Fazenda Tamataí – Povoado Brejo do Piauí, zona rural, Santa Luiza - 7 trabalhadores em escravidão

*Observar que tratam-se de duas operações distintas realizadas em face do mesmo empregador. Op. 03/2014 e Op. 113/2014 ocorridas no mesmo ano e com o mesmo número de trabalhadores resgatados