Flávio Dino deve cassar registro do ICMS da Carmel Construções
Política

Flávio Dino deve cassar registro do ICMS da Carmel Construções

Lei pune empresas que façam uso do regime de trabalho escravo ou condições análogas. Empresa foi autuada em 2013 e já teve decisão administrativa transitada em julgado

O governador Flávio Dino (PCdoB) deve cassar, pela primeira vez, o registro do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) de uma empresa maranhense flagrada, autuada e já com decisão administrativa transitada em julgado por uso do regime de trabalho escravo ou condições análogas.

Trata-se da Carmel Construções Ltda, situada na Avenida Cafeteira, 35, Vila Bom Viver, no município de Raposa, única empresa entre os 21 nomes de maranhenses na nova “lista suja” do trabalho escravo. De acordo com o documento, divulgado pelo Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto) e pela ONG Repórter Brasil na última sexta-feira 5, a Carmel Construções teve 21 trabalhadores em condições análogas a de escravidão resgados em 2013 em operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Pela Lei estadual n.º 10.355, de 4 de novembro de 2015, de autoria do deputado Othelino Neto (PCdoB), por meio de decreto, cabe ao Poder Executivo regulamentar e definir critérios para a aplicação da punição de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto do regime de trabalho escravo ou condições análogas à escravidão. As punições, além das penas já previstas na legislação própria, são a cassação da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do ICMS e o impedimento desta em exercer, pelo período de 10 anos, o mesmo ramo de atuação ou de abrir nova atividade econômica, contados da data da cassação.

Para isso, o governador do Maranhão deve divulgar, por meio do Diário Oficial do Estado do Maranhão, o nome da empresa, neste caso Carmel Construções Ltda, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço de funcionamento e nome completo dos sócios – que serão ainda penalizados, em conjunto ou separadamente,  de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto, bem como serão proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa do mesmo setor.

Contratos com o Estado e municípios

Em pesquisa em dados abertos, o Atual7 apurou que a Carmel Construções Ltda mantém pelo menos um contrato com o Governo do Maranhão, já em seu segundo aditivo, para construção de um hospital de 20 leitos no município de São Bento. Celebrado em 2014, o contrato está, inclusive, sob supervisão do engenheiro civil Francisco do Amparo Teixeira Filho, sob designação do secretário de Estado de Saúde, Marcos Pacheco.

Já com municípios, a empresa dos sócios Carlos André Dourado Meireles e Carlos Bernardo Dourado Meirelles mantém contratos com pelo duas prefeituras: Anajatuba e Matinha.

Por conta do impedimento da empresa em exercer, pelo período de 10 anos, o mesmo ramo de atuação ou de abrir nova atividade econômica, conforme determina a Lei 10.355/2015, todos os contratos com a Carmel Construções deverão ser automaticamente cancelados.



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