Carmel Construções Ltda
Governo Flávio Dino cometeu improbidade ao manter contrato com a Carmel Construções
Política

Empresa foi autuada por submeter trabalhadores à condição análoga à de escravos e já teve decisão transitada em julgado. Pelo menos três leis estaduais deixaram de ser aplicadas

O governo Flávio Dino cometeu improbidade administrativa ao efetuar pagamento e aditar contrato com a empresa Carmel Construções Ltda, uma das 21 empregadoras do estado incluídas na “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo”, também conhecida como “lista suja” do trabalho escravo, que teve a sua terceira edição divulgada pelo Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto) e pela ONG Repórter Brasil no dia 5 de fevereiro deste ano.

Feitos entre março e maio do ano passado, o aditivo e a operação financeira entre o Executivo estadual e a empresa contraria o determina pela menos três leis contra esse tipo de crime “contra a pessoa”, “contra a liberdade individual”, e “contra a liberdade pessoal”, e por isso devem ser alvo de ação do Ministério Público Federal (MPF) do Maranhão.

Sancionadas por Jackson e Roseana

De acordo com a Lei estadual n.º 8.566, de 12 de janeiro de 2007, de autoria do ex-deputado Rubem Brito e sancionada pelo ex-governador Jackson Lago (PDT), entre outras sanções, a Carmel Construções não poderia mais manter contratos de qualquer espécie com a administração pública estadual, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da inclusão do nome da empresa na “lista suja”, isto é, com decisão administrativa transitada em julgado em processo administrativo instaurado.

O mesmo determina a Lei estadual n.º 9.752, de 10 de janeiro de 2013, de autoria do ex-deputado e atual secretário de Estado de Ciências e Tecnologia, Bira do Pindaré, e sancionada pela ex-governadora Roseana Sarney (PMDB). O texto da lei prevê que seja vedada a formalização de contratos e convênios de quaisquer espécies, pela administração estadual ou por entidades por ela controladas direta ou indiretamente, e a concessão de serviços públicos a pessoa jurídica de direito privado que utilize, no seu processo produtivo ou de seus fornecedores diretos, mão-de-obra baseada na condição análoga à de trabalho escravo.

Para efeito desta lei, considera-se condição análoga à de escravo o disposto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro (CPB), ferido pela Carmel Construções ao ser flagrada submetendo 21 trabalhadores ao regime de escravidão, e razão pela qual levou a empresa a ter seu nome incluído na “lista suja” do trabalho escravo do Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Não regulamentada por Flávio Dino

Desde que assumiu o comando do Palácio dos Leões, o governador Flávio Dino deixou também de publicar o decreto que regulamentaria e definiria os critérios para a aplicação da Lei estadual n.º 10.355, de 4 de novembro de 2015, de autoria do deputado Othelino Neto (PCdoB).

Por esta lei, além das penas já previstas na legislação própria, as sanções vão da cassação da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) a impedimento desta em exercer, pelo período de 10 anos, o mesmo ramo de atuação ou de abrir nova atividade econômica, contados da data da cassação.

Neste caso, a publicação do decreto que cassaria o registro do ICMS da empresa dos sócios Carlos André Dourado Meireles e Carlos Bernardo Dourado Meirelles está atrasada em mais de três meses.

Desde a quinta-feira 11, o Atual7 aguarda retorno do Executivo estadual sobre solicitação de informações a respeito do pagamento de R$ 167.553,51 feitos à Carmel Construções no dia 17 de março de 2015 e o que será feito com os R$ 181.334,97 já empenhados. Até a publicação desta matéria, porém, o governo não enviou qualquer resposta sobre o assunto.

Prevaricação

Além de improbidade administrativa, o governo comunista deve responder ainda por crime contra a administração pública, por ter prevaricado.

No primeiro trimestre de 2015, contrariando a lei sancionada pelo ex-governador Jackson Lago, a Carmel Construções Ltda participou de licitação da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), para para execução de serviços de reforma no ginásio coberto do Centro Social dos Servidores do Estado. Não há informações se a empresa consagrou-se como vencedora no certame, o que tornaria a incorreção ainda mais grave.

Também em 2015, no mês de maio, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) aditou contrato da gestão anterior para a construção de um hospital de 20 leitos no município de São Bento. A obra, que deveria ter sido entregue pela Carmel no dia 30 de maio daquele ano, teve mais 120 dias para conclusão. Findado o novo prazo no dia 26 de setembro passado, porém, além do aditivo ilegal, a empresa não terminou a construção do hospital.

Devem responder por improbidade administrativa e crime contra a administração pública, o governador Flávio Dino, os secretários de Saúde Marcos Pacheco, de Transparência e Controle Rodrigo Lago, e de  Gestão e Previdência, Lilian Guimarães; além da secretária adjunta da SES, Maria Claudete Veiga.

Flávio Dino deve cassar registro do ICMS da Carmel Construções
Política

Lei pune empresas que façam uso do regime de trabalho escravo ou condições análogas. Empresa foi autuada em 2013 e já teve decisão administrativa transitada em julgado

O governador Flávio Dino (PCdoB) deve cassar, pela primeira vez, o registro do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) de uma empresa maranhense flagrada, autuada e já com decisão administrativa transitada em julgado por uso do regime de trabalho escravo ou condições análogas.

Trata-se da Carmel Construções Ltda, situada na Avenida Cafeteira, 35, Vila Bom Viver, no município de Raposa, única empresa entre os 21 nomes de maranhenses na nova “lista suja” do trabalho escravo. De acordo com o documento, divulgado pelo Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (InPacto) e pela ONG Repórter Brasil na última sexta-feira 5, a Carmel Construções teve 21 trabalhadores em condições análogas a de escravidão resgados em 2013 em operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Pela Lei estadual n.º 10.355, de 4 de novembro de 2015, de autoria do deputado Othelino Neto (PCdoB), por meio de decreto, cabe ao Poder Executivo regulamentar e definir critérios para a aplicação da punição de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto do regime de trabalho escravo ou condições análogas à escravidão. As punições, além das penas já previstas na legislação própria, são a cassação da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do ICMS e o impedimento desta em exercer, pelo período de 10 anos, o mesmo ramo de atuação ou de abrir nova atividade econômica, contados da data da cassação.

Para isso, o governador do Maranhão deve divulgar, por meio do Diário Oficial do Estado do Maranhão, o nome da empresa, neste caso Carmel Construções Ltda, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço de funcionamento e nome completo dos sócios – que serão ainda penalizados, em conjunto ou separadamente,  de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto, bem como serão proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa do mesmo setor.

Contratos com o Estado e municípios

Em pesquisa em dados abertos, o Atual7 apurou que a Carmel Construções Ltda mantém pelo menos um contrato com o Governo do Maranhão, já em seu segundo aditivo, para construção de um hospital de 20 leitos no município de São Bento. Celebrado em 2014, o contrato está, inclusive, sob supervisão do engenheiro civil Francisco do Amparo Teixeira Filho, sob designação do secretário de Estado de Saúde, Marcos Pacheco.

Já com municípios, a empresa dos sócios Carlos André Dourado Meireles e Carlos Bernardo Dourado Meirelles mantém contratos com pelo duas prefeituras: Anajatuba e Matinha.

Por conta do impedimento da empresa em exercer, pelo período de 10 anos, o mesmo ramo de atuação ou de abrir nova atividade econômica, conforme determina a Lei 10.355/2015, todos os contratos com a Carmel Construções deverão ser automaticamente cancelados.