TRF 4ª Região
TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula no caso do sítio de Atibaia
Política

Apesar da decisão, ex-presidente segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos

A 8ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região manteve, nesta quarta-feira 27, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP), pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, passando a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos).

Segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o líder petista teria participado do esquema criminoso deflagrado pela Lava Jato, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos.

Como parte de acertos de propinas destinadas ao PT em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família.

De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente.

Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a "caixas gerais de propinas" mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.

A denúncia foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em fevereiro deste ano, Lula foi considerado culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A defesa dele recorreu da decisão ao TRF-4. No julgamento da apelação criminal, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos mesmos crimes apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.

A decisão do TRF-4, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa quando foi condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP).

TRF-4 nega recurso e mantém condenação de Lula; prisão fica nas mãos do STF
Política

Petista tem liberdade garantida pelo menos até 4 de abril, quando o Supremo vai analisar um habeas corpus preventivo

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região rejeitou, por 3 votos a 0, nesta segunda-feira 26, o embargo de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex do Guarujá.

Com a decisão unânime da Corte, o petista já poderia ser preso para começar a cumprir a pena. Lula, no entanto, tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um habeas corpus preventivo do ex-presidente.

Na semana passada, dia 22, o STF concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso triplex. O documento só tem validade apenas para este processo.

A decisão de manter a condenação de Lula foi tomada pelos desembargadores da 8ª turma, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, os mesmos que julgaram o ex-presidente no dia 24 de janeiro. Segundo a assessoria do TRF-4, a defesa tem agora 12 dias para entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que inconsistências ou obscuridades persistam.

Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, a defesa de Lula poderá ainda recorrer contra a condenação do ex-presidente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Em ambos os casos, porém, ele permaneceria preso enquanto o caso estivesse correndo.