Em decisão unânime, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão derrubaram a medida que suspendia o prosseguimento do inquérito policial que apura a suspeita da prática dos crimes de falsidade ideológica e documental, corrupção ativa e passiva, usurpação de terras públicas, lavagem de dinheiro e organização criminosa na aquisição e venda de terras na comunidade tradicional do Cajueiro, localizada nas proximidades do Distrito Industrial de São Luis.
A decisão é do último dia 3, mas teve acórdão publicado somente na sexta-feira 11, quando passou a ter validade.
O inquérito estava suspenso desde agosto, conforme mostrou o ATUAL7, após o desembargador Froz Sobrinho, durante o plantal judicial, conceder liminar atendendo a pedido da defesa de Helcimar Araújo Belém Filho, um dos sócios da BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda, antiga BR Presal Porto e Serviços Ltda.
A investigação tramita em segredo de Justiça sob condução da Deca (Delegacia Especial de Conflitos Agrários), com atuação conjunta da 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, e apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas). Também apura a existência de conflitos agrários e a aquisição e venda de glebas no Camboa dos Fraudes.
Principais alvos, a BC3 e seus sócios são suspeitos de fraudes cartorárias dos títulos de propriedade das glebas, visando a regularização da propriedade imobiliária, vendida para a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, agora conhecida como TUP (Terminal de Uso Privado) Porto São Luís, para implantação de um terminal portuário privado na região.
O argumento para a suspensão do inquérito era o que a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a paralisação de todas as investigações instauradas a partir de dados obtidos junto ao Unif (Unidade de Inteligência Financeira) —antigo Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras)— sem supervisão do Poder Judiciário.
Contudo, a Segunda Câmara Criminal do TJ-MA entendeu que a alegação não cabe ao caso, que teve autorização judicial para a quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados.
Os desembargadores entenderam também que a Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários não extrapolou os limites de sua atuação ao conseguir junto à 1ª Vara Criminal de São Luís, especializada em crimes cometidos sob o contexto de organização criminosa, a expedição de mandados de busca e apreensão contra os sócios da BC3 e demais alvos da investigação, incluindo outras empresas suspeitas de dar “aparência de legalidade a negócios jurídicos supostamente inexistentes ou simulados, com o fim de justificar vultosas transações financeiras”.
“Restando patente a existência de conflito agrário pela posse de terras na área de instalação do novo empreendimento portuário na comunidade ‘Cajueiro’, os indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, por si sós, não afastam a atribuição da Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários para atuar na persecução criminal”, diz trecho do acórdão.
A Segunda Câmara Criminal do TJ-MA é composta pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente), José Luiz Almeida (relator do caso) e Vicente de Paula Castro.