WPR São Luis
Cajueiro: juiz manda citar WPR, Walter Torre Júnior e Paulo Remy Gillet
Política

Responsável pela construção do Porto São Luís e empresários são réus sob acusação de descumprimento de condicionantes em licenças e autorizações ambientais

A Justiça do Maranhão mandou citar a empresa WPR São Luís Gestão e Portos e Terminais Ltda e os empresários Walter Torre Júnior e Paulo Remy Gillet Neto na ação penal em que são réus sob acusação de crime de descumprimento de condicionantes em licenças e autorizações ambientais.

Os mandados foram expedidos no início desta semana, por determinação da juíza Laysa de Jesus Mendes, auxiliar de entrância final respondendo pela 8º Vara Criminal de São Luís, onde tramita o processo.

Braço do grupo WTorre, a WPR é acusada de prática de crimes ambientais na área do Cajueiro/Vila Maranhão, zona rural de São Luís. No local, em acerto fechado sob incentivo do governo de Flávio Dino (PCdoB), está sendo construindo o Terminal Portuário de São Luís.

A denúncia é baseada em inquéritos da Polícia Civil e investigações do Ministério Público do Maranhão, e aponta que os envolvidos praticaram diversas condutas enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, como: morte de animais silvestres; danificação de floresta em área de proteção permanente e manguezais; retirada de grande extensão de vegetação; irregularidades no processo de licenciamento ambiental. Indica também o descumprimento das condicionantes impostas nos documentos de licença prévia, licença de instalação e autorizações para supressão de vegetação e captura e transporte de fauna silvestre.

“A construção do Terminal Portuário será sobre localidade que possui como parte de sua vegetação o manguezal, gerando, assim, grande impacto e promovendo a destruição e danificação do bioma na região”, argumenta a promotora Márcia Buhatem, autora da ação, no documento.

Conhecida agora como TUP (Terminal de Uso Privado) Porto São Luís, a WPR é alvo ainda de investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) do MP do Maranhão, que apura suspeitas de crimes de falsidade ideológica e documental, corrupção ativa e passiva, usurpação de terras públicas, lavagem de dinheiro e existência de organização criminosa.

2ª Câmara Criminal do TJ cassa liminar e libera inquérito sobre aquisição e venda de terras do Cajueiro
Cotidiano

Glebas foram vendidas pela BC3 Hub Multimodal Industrial para a WPR São Luís para implantação de um terminal portuário privado na região

Em decisão unânime, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão derrubaram a medida que suspendia o prosseguimento do inquérito policial que apura a suspeita da prática dos crimes de falsidade ideológica e documental, corrupção ativa e passiva, usurpação de terras públicas, lavagem de dinheiro e organização criminosa na aquisição e venda de terras na comunidade tradicional do Cajueiro, localizada nas proximidades do Distrito Industrial de São Luis.

A decisão é do último dia 3, mas teve acórdão publicado somente na sexta-feira 11, quando passou a ter validade.

O inquérito estava suspenso desde agosto, conforme mostrou o ATUAL7, após o desembargador Froz Sobrinho, durante o plantal judicial, conceder liminar atendendo a pedido da defesa de Helcimar Araújo Belém Filho, um dos sócios da BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda, antiga BR Presal Porto e Serviços Ltda.

A investigação tramita em segredo de Justiça sob condução da Deca (Delegacia Especial de Conflitos Agrários), com atuação conjunta da 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, e apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas). Também apura a existência de conflitos agrários e a aquisição e venda de glebas no Camboa dos Fraudes.

Principais alvos, a BC3 e seus sócios são suspeitos de fraudes cartorárias dos títulos de propriedade das glebas, visando a regularização da propriedade imobiliária, vendida para a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, agora conhecida como TUP (Terminal de Uso Privado) Porto São Luís, para implantação de um terminal portuário privado na região.

O argumento para a suspensão do inquérito era o que a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a paralisação de todas as investigações instauradas a partir de dados obtidos junto ao Unif (Unidade de Inteligência Financeira) —antigo Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras)— sem supervisão do Poder Judiciário.

Contudo, a Segunda Câmara Criminal do TJ-MA entendeu que a alegação não cabe ao caso, que teve autorização judicial para a quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados.

Os desembargadores entenderam também que a Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários não extrapolou os limites de sua atuação ao conseguir junto à 1ª Vara Criminal de São Luís, especializada em crimes cometidos sob o contexto de organização criminosa, a expedição de mandados de busca e apreensão contra os sócios da BC3 e demais alvos da investigação, incluindo outras empresas suspeitas de dar “aparência de legalidade a negócios jurídicos supostamente inexistentes ou simulados, com o fim de justificar vultosas transações financeiras”.

“Restando patente a existência de conflito agrário pela posse de terras na área de instalação do novo empreendimento portuário na comunidade ‘Cajueiro’, os indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, por si sós, não afastam a atribuição da Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários para atuar na persecução criminal”, diz trecho do acórdão.

A Segunda Câmara Criminal do TJ-MA é composta pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente), José Luiz Almeida (relator do caso) e Vicente de Paula Castro.

Bomfim Filho declina de inquérito contra sócios da BC3 HUB Multimodal
Política

Carlos César Cunha e Helcimar Araújo Belém Filho são investigados por movimentações financeiras atípicas. Empresa vendeu área do Cajueiro para a WPR São Luís

O juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Criminal, declinou da competência da Seção Judiciária do Maranhão no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região para processar e julgar um inquérito policial aberto contra os sócios-proprietários da BC3 HUB Multimodal Industrial Ltda – empresa que se diz legalmente proprietária e vendeu para a WPR São Luís área no Cajueiro onde recentemente dezenas de famílias foram despejadas sob repressão da Polícia Militar.

A decisão foi proferida desde o último dia 13, mas foi publicada somente nessa segunda-feira 26, quando passou a ter validade.

Instaurada pela Polícia Federal em 2013, a investigação apura a ocorrência de movimentações financeiras atípicas por Carlos César Cunha e Helcimar Araújo Belém Filho, da BC3.

O primeiro, por exemplo, teria somado em movimentações suspeitas exatos R$ 3.017.123,62. Do montante, segundo os investigadores, R$ 125.000,00 teriam sido transferidos por Helcimar Belém Filho; e R$ 1.515.000,00 pela própria BC3 HUB Multimodal.

Conhecido como Carrinho, Carlos César Cunha é também dono do conhecido CB450, casa de festas populares localizada no bairro da Vila Embratel, periferia da capital maranhense.

Já Helcimar Belém Filho é advogado tributarista e empresarial. Também vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Diretor do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) do Maranhão, e membro do CCM (Conselho de Contribuintes do Município) de São Luís.

De acordo com Bomfim, durante a investigação, não foram vislumbrados indícios de que os valores movimentados pela dupla se tratam de verbas federais ou de que o suposto ilícito se caracteriza como lavagem de dinheiro, mas apenas de crime contra a economia popular.

“Na hipótese do presente apuratório, os fatos constatados indicam tratar-se de crime contra a economia popular e não contra o Sistema Financeiro, não havendo, por conseguinte, situação que justifique a competência criminal da Justiça Federal. Ademais, até o momento não se descortinou a existência de outros crimes eventualmente afetos à competência deste Juízo”, escreveu o magistrado.

Por esta razão, ele decidiu arquivar no inquérito no âmbito da Justiça Federal, facultando ao MPF (Ministério Público Federal) o encaminhamento dos autos ao Ministério Público competente.

No Parquet estadual, já há uma investigação conjunta do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e da 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários sobre a BC3 HUB Multimodal e seus sócios, incluindo outras pessoas e empresas, relativo à venda da área do Cajueiro para a WPR São Luís.

Esse inquérito, porém, após o cumprimento de mandados de quebra de sigilos bancário e fiscal, e de busca e apreensão, foi suspenso por decisão do desembargador Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Cajueiro: inquérito sobre organização criminosa foi suspenso por uso de dados do Coaf
Cotidiano

Tomada durante o plantão judicial, decisão de Froz Sobrinho se baseou em decisão recente do ministro Dias Toffoli

O desembargador Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu o inquérito que investiga a possível existência de uma organização criminosa na venda e aquisição de área do Cajueiro, dentre outros argumentos, com base na decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre uso de dados detalhados do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras).

No local, há pouco mais de uma semana, dezenas de famílias foram despesadas e tiveram suas casas demolidas sob uso de força bruta da Polícia Militar, em cumprimento a um mandato de reintegração de posse expedido em favor da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, agora conhecida como TUP Porto São Luís.

A empresa, segundo entendimento do juiz Marcelo Elias Matos e Oka, auxiliar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, conseguiu comprovar que comprou legalmente a área no Cajueiro, numa negociação controversa que contou com o aval da Seinc (Secretaria de Estado da Industria e Comércio) e do Iterma (Instituto de Colonização de Terras do Maranhão), autarquia estadual vinculada à SAF (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar),

Como mostrou o ATUAL7, a suspensão do inquérito foi determinada pelo desembargador do TJ do Maranhão, durante o plantão judicial, em concessão de liminar em habeas corpus a Helcimar Araújo Belém Filho, sócio-proprietário da BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda (antiga BR Presal Porto e Serviços Ltda), empresa que aparece na investigação como vendedora da área para a TUP Porto São Luís.

Advogado tributarista e empresarial, sócio da OLB Advogados, Helcimar Belém Filho é também vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Diretor do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) do Maranhão, e membro do CCM (Conselho de Contribuintes do Município) de São Luís.

Por determinação do juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, privativa para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa, ele teve quebrado os sigilos bancário e fiscal, e foi alvo de busca e apreensão em operação silenciosa deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e pela 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, por suposta integração em organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

A busca e apreensão, no caso, segundo os autos do inquérito, foi deferida com base em dados compartilhados pelo Coaf.

“Ressalte-se, ainda, a decisão tomada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, no dia 16.07.19, suspendendo todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e pela Receita Federal sem prévia autorização da Justiça. Nesta senda, mostra-se plausível a alegação do impetrante no sentido de que as investigações no presente feito devem ser suspensas, na medida em que, conforme relatado pelo próprio Parquet na representação pela Busca e Apreensão, houve compartilhamento de dados no prese caso pelo COAF”, escreveu Froz Sobrinho.

Segundo a defesa de Helcimar Belém Filho, feita pelo advogado José Cavalcante de Alencar Júnior, irmão do ex-vice-presidente da Seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Pedro Alencar, a investigação estava avançando de forma “temerária, grosseira e atentatória aos mínimos direitos constitucionais de qualquer cidadão”, e, por isso, provocando ao sócio proprietário da BC3 Multimodal constrangimento ilegal.

Froz Sobrinho suspende inquérito contra empresa que vendeu terreno do Cajueiro para WPR
Política

BC3 Multimodal Ltda e seus proprietários chegaram a ser alvo de busca e apreensão do Gaeco. Também tiveram sigilos bancário e fiscal quebrados com outros investigados, dentre eles Fernando e Maluda Fialho

O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu um inquérito policial que investiga a empresa BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda (antiga BR Presal Porto e Serviços Ltda), bem como seus sócios-proprietários, Helcimar Araújo Belém Filho e Carlos Cesar Cunha, por suposta ilegalidade na aquisição de terras nos bairros Cajueiro e Andirobal.

A decisão foi tomada há pouco mais de uma semana, durante o plantão judicial, atendendo pedido em habeas corpus apresentado pela defesa de Helcimar Filho, de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal.

Em abril deste ano, todos foram alvo de operação deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e pela 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, por suposta integração em organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

Os mandados foram expedidos pelo 1ª Vara Criminal de São Luís, privativa para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa, e também miraram as empresas BCP Soluções, Meta Participações Ltda, Italobrasileira de Cimento Ltda e Tecnologia Ltda e Llonch Empreendimento Industrial 1 Ltda; além de Maria da Gloria Mendes Coles, Rachel Cubits Belém e Fernando José Oliveira Duailibe Mendonça.

Constam ainda como representados o ex-secretário de secretário de Desenvolvimento Social do Maranhão, Fernando Antonio Brito Fialho, e a mulher deste, Maria de Lourdes Maluda Cavalcanti Fialho, atual titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) de São Luís.

A WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, agora TUP Porto São Luís, também consta entre os alvos do inquérito policial suspendido por Froz Sobrinho.

Houve ainda quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados.

Instaurada em setembro de 2016 pela Decradi/Deca (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância e Conflitos Agrários), a investigação visava a apuração da venda de uma área do Cajueiro pela BC3 para WPR. Em 2014, a WTorre, da qual a WPR é braço de engenharia, doou um cheque de R$ 252 mil para o PCdoB, que repassou o recurso indiretamente – conforme previsto pela legislação eleitoral – para a campanha de Flávio Dino (PCdoB) ao Palácio dos Leões em 2014.

No terreno vendido pela BC3, um dia após a decisão de Sobrinho, foi cumprida uma ordem de reintegração de posse em favor da WPR, sob uso de força bruta da Polícia Militar – novamente utilizada em frente a sede do Governo do Maranhão, para reprimir moradores e manifestantes do Cajueiro –, com despejo e demolição de casas de dezenas de famílias que, com base em documentos oficiais, com fé pública, reivindicam a propriedade do local.

Quem é o grileiro das terras do Cajueiro? Mentiras, engodos e omissões
Artigo

Abdon Marinho*

O ATUAL CONFLITO na área e por conta das terras do Cajueiro, localizadas no Município de São Luís, Capital do Maranhão, tem sido usado para disseminar mentiras, promover engodos e descortinar omissões.

Com base em documentos oficiais, com fé pública, portanto, traçarei uma linha do tempo para que percebam que a situação não e de difícil indagação.

O primeiro documento mostra que até o ano de 1976 a área pertencia à União Federal que a aforou em favor do Estado do Maranhão, no total de 610 hectares, nos termos do Decreto nº. 78.129/77, conforme matricula nº. 184, fls., 227, R-01, do Livro nº. 2-C.

O segundo documento mostra que no dia 17 de março de 1998, foi lavrada a matricula 25.509, fls. 42, Protesto. 47.913, página 335, do cartório do 4º Ofício, Livro nº. 112E, pelo qual o Estado do Maranhão através da governadora Roseana Sarney “passou” parte daquela área a Comunidade do Cajueiro.

No documento consta cadeia sucessória da área, conforme podemos verificar na parte inferior do documento.

O terceiro documento mostra que em 30 de dezembro de 2014, o então governador Arnaldo Melo baixou o Decreto nº. 30.610, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 31 de dezembro de 2014, desapropriando a área em favor da WPR Gestão de Portos e Terminais Ltda.

O quarto documento o Decreto nº. 30.624, de 12 de janeiro de 2015, do governador Flávio Dino revogando a desapropriação, segundo justificativa, dentre outras coisas, considerando a existência de conflitos e a necessidade de serem aprofundados os estudos, inclusive quanto aos impactos socioambientais da implantação de um Terminal Portuário na localidade.

O quinto documento é o Decreto nº. 33.892, de 16 de março de 2018, baixado pelo governador Flávio Dino mais uma vez desapropriando a área do Cajueiro, agora em favor da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda.

No mesmo decreto o governador “delegou” a empresa a responsabilidade pelas indenizações dos moradores da área.

Como disse – e mostrei –, isso tudo se depreende de documentos públicos detentores de fé pública.

Dito isso, chegamos as seguintes conclusões:

» As terras originariamente pertenciam à União Federal que as repassou para o Estado do Maranhão;

» Se antes de 1977 a União Federal não vendeu qualquer gleba a terceiros e se o Estado do Maranhão não fez isso depois daquela data, quando as terras lhes foram aforadas, quaisquer alegação de propriedade se funda em título falso ou no mínimo de duvidosa idoneidade;

» Os únicos e legítimos proprietários são aqueles que foram aforados ou titulados pela União Federal ou pelo Estado do Maranhão;

» O suposto conflito entre particulares é – sempre foi – fruto da leniência do pode público;

» Diferente do que afirmam, a responsabilidade é do governo estadual, primeiro por ter feito a titularização em 1998 e depois por ter, em 2018, desapropriado e delegado a WPR a responsabilidade pelas indenizações.

Os conflitos, os atos de violência, são provocados e ocorrem devido à falta de sistematização e omissão das autoridades.

Desde que o Estado do Maranhão concedeu a titularidade aquelas pessoas que já estavam lá em 1998, passou-se quase vinte anos sem ouvirmos quaisquer notícias de conflitos, que retornaram agora quando o estado se omitiu e não chamou para si a responsabilidade pela desapropriação da área.

Não era coisa de outro mundo. O Estado tem o direito de desapropriação para atender ao interesse público. Bastaria chamar todos aqueles a quem concedeu a propriedade e oferecer uma proposta justa e prévia de indenização. Simplesmente isso: desapropriar pela escritura de 1998 e, qualquer outro, pela benfeitoria que por ventura estivesse na área.

O governo estadual entregou a responsabilidade ao interessado no projeto e deu (e está dando) toda essa confusão e agora está “fugindo” às suas responsabilidades.

Abdon Marinho é advogado*

PCdoB repassou R$ 252 mil da WTorre, sócia do Porto São Luís no Cajueiro, para campanha de Dino
Cotidiano

Gestão comunista no Maranhão foi uma das principais incentivadoras para construção do empreendimento na comunidade onde famílias foram retiradas sob força bruta da PM

Sócia, por meio da WPR, do Porto São Luís no Cajueiro, comunidade localizada na zona rural da capital do Maranhão, onde famílias foram despejadas e tiveram suas casas demolidas nesta semana sob uso de força bruta da Polícia Militar – e da frente do Palácio dos Leões, pelo Batalhão de Choque –, a gigante WTorre foi uma das empreiteiras multibilionárias que facilitou a chegada do ex-juiz-federal Flávio Dino (PCdoB) ao comando do Palácio dos Leões.

De acordo com dados do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nas eleições de 2014, a empresa de engenharia e construção doou um cheque de R$ 252 mil para o partido de Dino, que, por meio da chamada doação indireta, repassou o valor para a campanha do comunista naquele pleito.

Foi a quarta maior doação para a campanha de Dino na disputa, dos exatos R$ 8.556.453,17 recebidos, direta e indiretamente.

Apesar da doação ter sido feita legalmente, aprovada pela Justiça Eleitoral e não se ter qualquer informação pública sobre eventual investigação de órgãos de combate à corrupção a respeito, para os deputados Wellington do Curso (PSDB) e Edilázio Júnior (PSD-MA), a ação truculenta da PM contra os moradores do Cajueiro foi a forma encontrada pelo governador do Maranhão para retribuir a ajuda financeira dada pela WTorre à sua campanha eleitoral.

“Flávio Dino paga a dívida de campanha com sangue dos moradores. É isso mesmo! Uma das doadoras para a campanha dele foi a mesma que agora comprou o Cajueiro! Uma vergonha”, acusa o tucano.

A alegação de que ao Executivo coube apenas cumprir a determinação de reintegração de posse deferida Judiciário, dada por Dino nas redes sociais, também foi rebatida, diante do envolvimento da doadora de campanha do comunista no caso.

Edilázio relembrou, por exemplo, que o governador, recentemente, baixou um decreto em que submete o cumprimento de qualquer decisão judicial à análise prévia de sua gestão.

“Flávio Dino que é useiro e vezeiro de não cumprir decisão judicial. Baixou até um decreto em que afrontava a Justiça e que dizia que toda ação de reintegração de posse deveria passar antes por sua análise, mas usou todo o aparato policial para tirar os moradores [do Cajueiro] de suas casas”, disse.

Em 1º de janeiro de 2015, durante discurso de posse do mandato conquistado sob o auxilio financeiro da WTorre, Flávio Dino prometeu que os leões do Palácio nunca mais iriam fugir para o povo maranhense.

Uma declaração dada em 16 de março de 2018 por Chang Yunbo, presidente da CCCC (China Communications Construction Company) na América, sócia da WTorre no Porto São Luís, afirmando que o Governo do Maranhão, sob a gestão comunista, “ajudou para que o porto virasse realidade”, mostra que os leões do Palácio não apenas ainda rugem, como também avançam ferozmente sobre os mais pobres.

Governo Dino usa Choque para reprimir moradores e manifestantes do Cajueiro
Cotidiano

Batalhão da PM usou balas de borracha, bombas e gás para retirar da porta do Palácio dos Leões pessoas da comunidade que participam de um protesto pacífico

O Governo do Maranhão, capitaneado pelo ex-juiz federal Flávio Dino (PCdoB), montou uma operação de guerra e expulsou, na noite dessa segunda-feira 12, sob uso de força bruta do Batalhão de Choque da Polícia Militar, um grupo de moradores e manifestantes da comunidade do Cajueiro, zona rual de São Luís, da porta do Palácio dos Leões, sede do Executivo.

Pacífico, o protesto tinha como objetivo ouvir o comunista sobre o despejo da comunidade, ocorrido na manhã do mesmo dia, para a construção de um porto privado da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda – intitulada, atualmente, de Tup Porto São Luís S.A.

Vídeos e fotos compartilhados nas redes sociais mostram que, para retirar as pessoas da frente do Palácio dos Leões, o Batalhão de Choque usou diversas bombas, balas de borracha e gás lacrimogêneo contra os manifestantes. Algumas pessoas foram presas.

A operação, inclusive, contou com a supervisão direta do secretário de Segurança Pública do Maranhão, delegado Jefferson Portela, presente na repressão da PM.

Em janeiro de 2015, quando derrotou o clã Sarney nas urnas, durante discurso de posse, Flávio Dino declarou que os leões do Palácio nunca mais iriam fugir contra o povo. A promessa foi severamente descumprida.

WPR vira ré por crime ambiental na instalação de porto no Cajueiro
Economia

Promotoria diz que houve descumprimento de condicionantes em licenças e autorizações. Também foram denunciados Walter Torre Júnior e Paulo Remy Neto

A juíza Oriana Gomes, da 8ª Vara Criminal de São Luís, aceitou, no último dia 20, denúncia oferecida pela promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem, da 2ª Promotoria de Justiça em Defesa do Meio Ambiente, contra a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais.

Braço do grupo WTorre, a empresa é acusada de prática de crimes ambientais na área do Cajueiro/Vila Maranhão, zona rural de São Luís. No local, em acerto fechado com o governo de Flávio Dino (PCdoB), está sendo construindo o Terminal Portuário de São Luís.

Também foram denunciados os representantes legais da WPR, Walter Torre Júnior e Paulo Remy Gillet Neto, respectivamente, presidente do conselho da WTorre e ex-sócio da empreiteira.

O ATUAL7 enviou e-mail à assessoria da WTorre, solicitando posicionamento sobre o assunto, e aguarda retorno. Uma mensagem privada foi enviada a Paulo Remy, por meio de seu perfil na rede social Facebook, única forma de contato encontrada. O espaço segue aberto para manifestações.

De acordo com a assessoria do Ministério Público do Maranhão, a denúncia é baseada em inquéritos da Polícia Civil e investigações do próprio Parquet, e aponta que os envolvidos praticaram diversas condutas enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, como: morte de animais silvestres; danificação de floresta em área de proteção permanente e manguezais; retirada de grande extensão de vegetação; irregularidades no processo de licenciamento ambiental.

Indica também o descumprimento das condicionantes impostas nos documentos de licença prévia, licença de instalação e autorizações para supressão de vegetação e captura e transporte de fauna silvestre.

“A construção do Terminal Portuário será sobre localidade que possui como parte de sua vegetação o manguezal, gerando, assim, grande impacto e promovendo a destruição e danificação do bioma na região”, argumenta Márcia Buhatem, no documento.

Por determinação da magistrada, a WPR, Walter Torre Júnior e Paulo Remy Neto têm o prazo de 10 dias, contados a partir da data de citação, para se manifestarem a respeito da denúncia.

Promotoria denuncia administrador da WPR por crime contra moradores do Cajueiro
Maranhão

Luiz Carlos Ribeiro Olivieri confessou à Polícia Civil ter comandado pessoalmente uma operação que resultou na derrubada da casa de uma das vítimas

A Promotoria de Especializada em Conflitos Agrários ofereceu denúncia criminal, no mês passado, contra pelo menos três acusados de cometer crimes contra os moradores da comunidade do Cajueiro, na zona rural de São Luís, em 2014. A informação é da assessoria do Ministério Público do Maranhão.

A região é alvo de conflito agrário desde que a empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda anunciou a instalação do Terminal Portuário de São Luís. A empresa é braço do poderoso Grupo WTorre.

Foram denunciados Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, José Edmilson Dourado e Thalles França Paulo (conhecido como Talisson) pelos crimes de dano qualificado, constituição de milícia privada, usurpação da função pública, coação no curso do processo e fraude processual. Segundo a denúncia ministerial, aceita pelo Poder Judiciário maranhense no último dia 12, há indícios suficientes de autoria e provas de materialidade.

De acordo com o promotor de Justiça Haroldo Paiva de Brito, autor da denúncia, no dia 18 de dezembro de 2014, seguranças da empresa Leões Dourados Ltda, chefiados pelo proprietário José Edmilson Dourado e a mando de Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, comandaram a derrubada de 15 casas dos moradores do Cajueiro.

Em depoimento à Polícia Civil, os moradores contaram que os seguranças acompanhavam os policiais militares e um oficial de justiça, que cumpriria uma intimação.

Após cumprir a determinação judicial, o oficial de justiça e os policiais militares foram embora junto com os seguranças. Em seguida, os mesmos seguranças, chefiados por José Edmilson Dourado e Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, voltaram armados e intimidaram os moradores enquanto as residências eram derrubadas por um trator da empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais. Eles afirmavam que estariam cumprido uma ordem judicial determinando a demolição das 15 casas.

Os denunciados Thalles França Paulo e Luiz Carlos Ribeiro Olivieri foram citados por diversas vezes por comandar ações de derrubada de outras casas e ameaçar os moradores. “É possível depreender que suas condutas estavam diretamente relacionadas às práticas delituosas, ambos agiam em conluio e espalhavam o caos na comunidade”, afirmou o promotor de justiça.

Uma testemunha, que é moradora da comunidade, contou ter presenciado, em 2014, a chegada de homens em uma caminhonete, um trator e uma van. Os seguranças estavam armados e eram chefiados por Talisson, representante da WPR. Um dos seguranças, da empresa Leões Dourados, deu a ordem para o operador do trator derrubar a residência do vizinho da testemunha.

Na denúncia, o Parquet destacou que Luiz Carlos Ribeiro Olivieri admitiu, em depoimento à Polícia Civil, ser o administrador local da WPR e ter comandado pessoalmente a operação que resultou na derrubada da casa de uma das vítimas com uma pá carregadeira. O denunciado afirmou que a empresa teria adquirido legalmente a área e negociado com diversos posseiros, mas mantém litígio judicial com alguns.

A decisão liminar, de 5 de dezembro de 2014, proibiu moradores e posseiros de realizarem novas construções, mas não determinou a derrubada de nenhum imóvel. “Os acusados não tinham e não poderiam ter qualquer autorização judicial que permitisse a destruição de imóveis dos moradores da comunidade do Cajueiro, configurando-se, aqui, a prática do crime de fraude processual”, esclareceu o titular da Promotoria de Especializada em Conflitos Agrários.

Além disso, o Ministério Público enfatizou que os denunciados utilizaram a violência e grave ameaça para favorecer interesses próprios e alheios, contra os moradores, inclusive impedindo a realização das atividades agrícolas necessárias ao seu próprio sustento. “Houve, de fato, a retirada arbitrária dos que habitavam o local para propiciar a construção do Terminal Portuário, engendrado pela empresa WPR e pretensa proprietária da gleba em litígio, sem levar em consideração os direitos básicos, entre eles, o direito à moradia, à dignidade e à paz.”.

Comunidade tradicional

No local dos crimes, na comunidade do Cajueiro, as famílias residentes realizam a agricultura de subsistência. A ocupação foi iniciada em 1930, portanto, foi consolidada uma Comunidade Tradicional, de acordo com as diretrizes do Decreto Presidencial nº 6.040/2007.

O representante do MP/MA esclarece que, de acordo com as normas de Direito Agrário e informações obtidas junto aos órgãos públicos fundiários, o espaço em disputa é formado de terras públicas, onde estão assentados moradores e/ou posseiros em área reconhecida como “comunidade tradicional”.

“Os denunciados são membros e líderes de uma associação criminosa perigosa, voltada especificamente para a prática delituosa dos crimes de dano, esbulho possessório, dentre outros. Eles também são responsáveis por promover a formação de milícia privada, instigando homens armados a executar expulsão, mediante violência e grave ameaça”, concluiu, na Denúncia, o promotor de justiça.

Há investigações do MP/MA, em curso, para identificar os outros integrantes da milícia privada e autores dos mesmos crimes dos três denunciados.

MPF aponta possível fraude em concessão de licença ambiental à WPR
Política

Braço do Grupo WTorre teria prestado uma informação enganosa. Apesar disso, Porto de São Luís teve a licença de instalação concedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão apontou possível fraude na cessão de licença ambiental concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) à empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, braço do poderoso Grupo WTorre.

A suspeita foi levantada em ação civil pública, proposta pelo Parquet contra o Governo do Maranhão e a WPR, pedindo a suspensão do licenciamento ambiental e obras do empreendimento Porto São Luís, cuja pedra fundamental foi lançada há cerca de um mês pelo governador Flávio Dino, do PCdoB, e cuja obra envolve mais de R$ 800 milhões apenas na primeira fase.

Segundo o MPF, a licença de instalação, concedida pela Sema, é inválida, porque foi obtida graças à prestação de informação enganosa pelo empreendedor, que alegou possuir uma autorização da Capitania dos Portos do Maranhão, que, revelou-se, ao final, inexistente. A pasta estadual é comandada pelo secretário Marcelo Coelho.

De acordo com a apuração, a empresa obteve licença ambiental sem que a Capitania dos Portos tivesse autorizado a implantação do Porto, sendo que a apresentação desse documento foi uma exigência realizada anteriormente pela própria Sema, para dar início à instalação, como condição necessária para prosseguir com a obra.

Mesmo sem ter essa autorização, a empresa apresentou apenas um ofício à Sema que não correspondia à autorização exigida. Porém, órgão estadual não verificou o teor do documento e aceitou o início da implantação, sem que a condição tivesse sido cumprida, o que é necessário para garantir a segurança das navegações e evitar o risco de acidentes com prejuízos à Zona Costeira.

A Capitania dos Portos do Maranhão afirmou que ainda não concedeu a autorização e apontou que a instalação do terminal portuário privado, em seu projeto original, poderia originar riscos à navegação dos navios em direção ao Porto da Alumar. Mas, mesmo com riscos à navegação, o porto teve a licença de instalação concedida pela Sema.

A existência de riscos à navegação pode causar eventuais acidentes, sendo que o terminal portuário seria instalado na localidade de Cajueiro, com riscos de prejuízos ao ecossistema costeiro.

Na ação, o MPF requer, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da licença de Instalação concedida pela Sema em benefício da empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais e que, ao final, seja reconhecida sua nulidade insanável.

A Procuradoria da República no Maranhão pediu também que seja determinada a suspensão da instalação de qualquer obra, serviço ou atividade relativa ao Terminal Portuário, inclusive a implantação de canteiro de obras, abertura de estradas de acesso e desmatamentos, especialmente nas áreas de manguezais situadas nas proximidades da praia de Panauaçu, Cajueiro.

O MPF solicita, ainda, a reapresentação dos estudos ambientais pertinentes para o correto licenciamento, de forma a considerar todas as modificações decorrentes da alteração do projeto original do terminal portuário, a serem realizadas apenas após a certificação da sua segurança pela autoridade marítima.

Primeiro caso

Essa é a segunda ação civil pública promovida pelo MPF contra a WPR Gestão de Portos, em razão da implantação do Porto São Luís, na localidade de Cajueiro.

Na primeira ação, o MPF apontou a existência de grave conflito fundiário na região, pois no mesmo local do empreendimento, o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma) instalou um projeto de assentamento e distribui áreas aos moradores do local. A Sema não considerou os direitos de uma comunidade tradicional no local. Essa questão atualmente é discutida na Justiça Estadual.

O porto São Luís é um empreendimento privado e, de acordo com o Estudo de Impacto Ambiental, “A WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda pretende instalar um Terminal Portuário multiuso, localizado na região do Golfão Maranhense a sudoeste de São Luís/MA, especificadamente inserido no Distrito Industrial de São Luís (Disal). O terminal fara parte do Complexo Portuário de São Luís (CPSL) ou Complexo Portuário da Baia de São Marcos.”

“Prevê-se, no projeto, a instalação de terminais de exportação de grãos e farelo de soja, de importação de fertilizantes, de armazenamento de carga geral, contêineres e graneis líquidos, uma administração central funcionando como “Prefeitura” do Terminal Portuário e implantação de acessos internos”.

Douglas Martins suspende obras de terminal portuário do Grupo WTorre
Economia

Decisão atende a pedido do Ministério Público. Empreendimento da WPR São Luís está sendo construído no Cajueiro, zona rural de São Luís

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís concedeu, no último dia 1º, decisão liminar suspendendo as obras de implantação do Terminal Portuário de São Luís, da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, braço do Grupo WTorre.

A paralisação deve ser imediata, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Ficou designado para o dia 11 de abril próximo a realização de audiência de conciliação

De acordo com a ação movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, dentre as causas apontadas para a paralisação dos serviços está a retirada de vegetação protegida de corte e irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental. Além disso, o local é área de mangue, circunstância que não foi verificada no licenciamento.

“A empresa WPR já desmatou extensa área, com supressão de vegetação da citada localidade, amparada por licenças e autorizações obtidas em licenciamento eivado de vícios e irregularidades”, afirma a promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem.

Ainda segundo o Parquet, uma das irregularidades no processo de licenciamento consistiu num documento apresentado pela empresa que a autorizaria a realizar supressão de mata. Ocorre que tal autorização é datada de 2 de junho de 2016 e a licença de instalação é posterior, isto é, de 2 de agosto de 2016.

A WPR São Luís pretende instalar quatro terminais de carga e providenciar o desassoreamento das áreas próximas ao berço e a construção de píeres de atracação. O empreendimento está sendo construído na região do Golfão Maranhense, mais precisamente na localidade Cajueiro, na Vila Maranhão, zona rural da capital.

MPF aciona Governo do Maranhão e WPR São Luis por licenciamento ambiental irregular
Política

Órgão federal quer assegurar permanência da comunidade tradicional do Cajueiro em assentamento

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Governo do Estado do Maranhão e a WPR São Luis Gestão de Portos e Terminais Ltda – do grupo WTorre – para garantir a integridade do meio ambiente e a promoção dos direitos da comunidade tradicional do Cajueiro, localizada nas proximidades do Distrito Industrial de São Luis, que se vê ameaçada por implantação irregular de empreendimento portuário na área.

As investigações sobre o licenciamento ambiental irregular do empreendimento Terminal Portuário de São Luis foram realizadas a partir de denúncias feitas ao MPF-MA, uma delas realizada pela Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão (Fetaema). Contatou-se que na localidade da comunidade do Cajueiro existe um registro cartorial particular e outro do Estado do Maranhão, que concedeu o título condominial às famílias do Cajueiro em 1998, por meio do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma).

No entanto, esse fato não foi considerado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) que, ao realizar a análise da situação, qualificou os moradores como "posseiros", entendendo que eles deveriam ser reassentados pela empresa, sem prejuízo de indenizações pela "retomada das posses". Dessa forma, a Sema admitiu apenas a validade do registro particular, ainda que, legalmente, os dois registros sejam considerados válidos.

Segundo o MPF-MA, a licença prévia concedida pela Sema deve ser considerada inválida em decorrência da incerteza da situação dominial da localidade, ainda, pela falta de verificação de existência de condições para abrigar o empreendimento na área, bem como a falta de análise dos impactos ambientais e sociais que ocorreriam com a remoção dos moradores. Para o Ministério Público Federal, a existência de moradias no local do empreendimento, há décadas, com registro real no cartório de imóveis, é uma circunstância a ser avaliada como decisiva para um possível licenciamento. É importante ressaltar também que a área em questão é rica em manguezais, vegetação que pode ser destruída pela implantação de um grande terminal portuário.

Na ação, o Ministério Público Federal no Maranhão pede que sejam declarados nulos todos os atos administrativos até então praticados em procedimentos de licenciamento ambiental da Sema relativos ao Terminal Portuário de São Luis. Também que, no caso de um novo pedido de licenciamento do Terminal, o Estado do Maranhão exija um outro Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com avaliação adequada dos impactos sobre a área de manguezais e sobre a comunidade do Cajueiro, sendo que, o EIA sobre a comunidade deverá ser submetido à audiência pública, com participação da comunidade interessada.

O MPF-MA requer ainda que o Estado do Maranhão não conceda licença a nenhum empreendimento na área onde localiza-se a comunidade do Cajueiro enquanto não for solucionada a situação dominial da área, também, que não realize atos, nem adote medidas que possam representar, direta ou indiretamente, a remoção da comunidade do Cajueiro do território tradicionalmente ocupado.

Contrato assinado

Saudado pelo governo Flávio Dino, representado no ato pelo secretário de Industria e Comércio, Simplício Araújo, o contrato com a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais para a construção e operação de um novo Terminal de Uso Privado (TUP) em São Luís foi assinado pelo ministro da Secretaria Especial de Portos (SEP), Helder Barbalho, no dia 6 de janeiro deste ano – como mostra a foto em destaque –, após a empresa prometer investimentos de R$ 780 milhões para a realização do empreendimento.

A assinatura representou um exemplo categórico da manutenção de privilégios aos poderosos, tanto no âmbito nacional, quanto no local.

Para que não recorda, a WPR São Luís ficou conhecida na capital do Maranhão em 2014, quando promoveu uma série de ataques para expulsar a comunidade tradicional do Cajueiro do local onde pretende construir seu porto. Na época, a sua dona, a WTorre, ainda não tinha seu nome citado nessas transações, talvez para não atingir sua marca com o trabalho sujo desempenhado pela sua subsidiária.