O desembargador Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu o inquérito que investiga a possível existência de uma organização criminosa na venda e aquisição de área do Cajueiro, dentre outros argumentos, com base na decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre uso de dados detalhados do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras).
No local, há pouco mais de uma semana, dezenas de famílias foram despesadas e tiveram suas casas demolidas sob uso de força bruta da Polícia Militar, em cumprimento a um mandato de reintegração de posse expedido em favor da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, agora conhecida como TUP Porto São Luís.
A empresa, segundo entendimento do juiz Marcelo Elias Matos e Oka, auxiliar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, conseguiu comprovar que comprou legalmente a área no Cajueiro, numa negociação controversa que contou com o aval da Seinc (Secretaria de Estado da Industria e Comércio) e do Iterma (Instituto de Colonização de Terras do Maranhão), autarquia estadual vinculada à SAF (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar),
Como mostrou o ATUAL7, a suspensão do inquérito foi determinada pelo desembargador do TJ do Maranhão, durante o plantão judicial, em concessão de liminar em habeas corpus a Helcimar Araújo Belém Filho, sócio-proprietário da BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda (antiga BR Presal Porto e Serviços Ltda), empresa que aparece na investigação como vendedora da área para a TUP Porto São Luís.
Advogado tributarista e empresarial, sócio da OLB Advogados, Helcimar Belém Filho é também vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Diretor do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) do Maranhão, e membro do CCM (Conselho de Contribuintes do Município) de São Luís.
Por determinação do juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, privativa para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa, ele teve quebrado os sigilos bancário e fiscal, e foi alvo de busca e apreensão em operação silenciosa deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e pela 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, por suposta integração em organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.
A busca e apreensão, no caso, segundo os autos do inquérito, foi deferida com base em dados compartilhados pelo Coaf.
“Ressalte-se, ainda, a decisão tomada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, no dia 16.07.19, suspendendo todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e pela Receita Federal sem prévia autorização da Justiça. Nesta senda, mostra-se plausível a alegação do impetrante no sentido de que as investigações no presente feito devem ser suspensas, na medida em que, conforme relatado pelo próprio Parquet na representação pela Busca e Apreensão, houve compartilhamento de dados no prese caso pelo COAF”, escreveu Froz Sobrinho.
Segundo a defesa de Helcimar Belém Filho, feita pelo advogado José Cavalcante de Alencar Júnior, irmão do ex-vice-presidente da Seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Pedro Alencar, a investigação estava avançando de forma “temerária, grosseira e atentatória aos mínimos direitos constitucionais de qualquer cidadão”, e, por isso, provocando ao sócio proprietário da BC3 Multimodal constrangimento ilegal.
Deixe um comentário