Cajueiro
Justiça não consegue citar Walter Torre Júnior e Paulo Remy Gillet em processo do Cajueiro
Cotidiano

TUP Porto São Luís e empresários são réus sob acusação de crimes ambientais

A Justiça do Maranhão tenta, há mais de três meses, sem sucesso, citar os empresários Walter Torre Júnior e Paulo Remy Gillet no processo sobre crimes ambientais na área do Cajueiro, zona rural da capital, para implantação de um terminal portuário privado na região.

Juntamente com a empresa WPR São Luís Gestão e Portos e Terminais Ltda —rebatizada como TUP (Terminal de Uso Privado) Porto São Luís S.A—, ambos são réus na 8ª Vara Criminal de São Luís, sob acusação de crime de descumprimento de condicionantes em licenças e autorizações ambientais.

Segundo a Polícia Civil e o Ministério Público do Maranhão, os envolvidos praticaram diversas condutas enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, como: morte de animais silvestres; danificação de floresta em área de proteção permanente e manguezais; retirada de grande extensão de vegetação; irregularidades no processo de licenciamento ambiental. Indica também o descumprimento das condicionantes impostas nos documentos de licença prévia, licença de instalação e autorizações para supressão de vegetação e captura e transporte de fauna silvestre.

Após buscas da 8ª Vara Criminal de São Luís no sistema INFOJUD (Informações ao Judiciário), foram encontrados novos endereços dos empresários. Nessa quinta-feira 22, foram expedidas novas cartas precatórias.

CPT contesta dados do governo Dino sobre conflitos fundiários e agrários no MA
Política

Coordenada pela Sedihpop, Coecv classificou a reintegração de posse no Cajueiro como caso concluído, segundo entidade

A CPT (Comissão Pastoral da Terra) – Regional Maranhão divulgou nota, nessa segunda-feira 13, em que contesta os dados publicados pelo governo de Flávio Dino (PCdoB), na semana passada, dando conta que o Maranhão teria reduzido pela metade o número de conflitos fundiários e agrários por meio da Coecv (Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade), coordenada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop).

“Essa redução notória e perceptível nas relações que envolvem posse de terra, possui como um de seus fatores a atuação da Comissão, desde 2015, onde vários grupos especializados em invasões de terras para venda de lotes foram desbaratados, assim como as práticas recorrentes de grilagem de terras públicas vêm sendo combatidas. A criação da Comissão teve por consequência o estabelecimento de metodologia inovadora e pioneira no Brasil, pela qual os conflitos fundiários são tratados em suas múltiplas dimensões e discutidos em cada caso as medidas necessárias para garantir os direitos envolvidos”, garantiu o secretário adjunto de Direitos Humanos e coordenador da Coecv, Jonata Galvão, em publicação na agência de notícias do governo.

Segundo a CPT-MA, porém, o relatório Conflitos no Campo Brasil, elaborado pela entidade, aponta que o Maranhão apresentou, em 2018, 196 casos de conflitos no campo, sendo o primeiro lugar do país nesse indicador. Os dados referentes a 2019, diz a entidade, ainda serão publicados neste mês.

Ainda de acordo com a Comissão Pastoral da Terra, a distribuição das 645 decisões mostrada pela gestão comunista em um gráfico, no intuito de corroborar com a alegada redução de conflitos, trata-se apenas de um recorte.

“Decisões de despejo ainda vigentes, concedidas em processos judiciais iniciados de 1990 a 2019, mas pendentes de cumprimento, e que, por isso, chegaram à Coecv”, rebateu.

“A verdade é que o número de conflitos fundiários nesse intervalo de quase três décadas é alto. Conforme dados dos Cadernos de Conflitos da CPT, de 1990 a 2018 foram 2.539 conflitos no campo ocorridos no Estado do Maranhão. Se houvesse a contabilização dos conflitos fundiários em áreas urbanas, esse número poderia duplicar. Portanto, o que está sendo chamado de ‘redução de conflitos fundiários’ na matéria do governo estadual é na realidade a redução dos casos que estavam sob apreciação da comissão de mediação. É uma atuação importante da Coecv, mas não se pode confundir os dados”, diz a CPT.

Como exemplo do incorreção nos dados do governo, a CPT cita o caso envolvendo a reintegração de posse no Cajueiro, em São Luís, no ano passado.

De acordo com a entidade, dados da Coecv apontam que o governo de Flávio Dino considera como um conflito finalizado o despejo de famílias pobres da localidade.

“A violenta reintegração de posse ocorrida no Cajueiro (São Luís), em agosto de 2019, foi um dos 645 casos que tramitaram na Coecv. Ele consta naquela comissão como caso concluído, por cumprimento da decisão. Mas a eliminação de uma coletividade não pode ser contabilizada como ‘redução de conflitos fundiários’. O ‘fim do conflito’ foi a destruição da comunidade afetada”, denuncia.

“É inaceitável que a realidade trágica que se abate cotidianamente sobre milhares de camponeses, quilombolas, indígenas, quebradeiras de coco babaçu, ribeirinhos, pescadores, seja subdimensionada com a apresentação de dados administrativos voltada para ocultar a dimensão real do sofrimento humano. As comunidades no Maranhão continuam violentadas, pelos despejos forçados, intimidações, ameaças de morte e assassinatos por encomenda. Essa continua sendo a terrível realidade”, conclui a CPT na nota.

Cajueiro: pressionado, Dino recua e anula decreto que favoreceu TUP Porto São Luís
Política

Documento viabilizava a desapropriação e realização de obras na comunidade para a construção de um terminal portuário privado

Pressionado pela forte repercussão negativa e ameaça ao seu projeto de pré-candidatura à Presidência em 2022, o governador Flávio Dino (PCdoB) recuou e decidiu anular o decreto que viabilizou a desapropriação e realização de obras na comunidade tradicional Cajueiro, zona rural de São Luís, em favor da empresa TUP (Terminal de Uso Privado) Porto São Luís —antiga WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais S/A, comandada pelo grupo WTorre.

A medida foi tomada no último dia 11, por meio de novo decreto assinado pelo secretário estadual Simplício Araújo (Indústria, Comércio e Energia), anulando a norma anterior, apontada pelo Ministério Público do Maranhão como inconstitucional, exatamente por, como o novo decreto, haver sido assinada por Araújo —a Constituição do Estado do Maranhão diz que só o chefe do Executivo tem competência para publicar leis e expedir decretos.

Em tese, embora novamente assinado por Simplício Araújo, a nulidade do decreto que favoreceu a TUP Porto São Luís torna ilegais todos os processos judiciais que, sob forte repressão da Polícia Militar, resultaram na desapropriação de diversas famílias do Cajueiro. A gestão comunista, incentivadora da instalação do porto privado na comunidade, em eventual ação judicial, pode ser responsabilizada em meio à insegurança jurídica criada.

Famílias que celebraram acordo com a TUP Porto São Luís, por exemplo, podem processar o Estado sob alegação de terem sido coagidas pela liminar, concedida pela Justiça em primeira instância, que resultou da derrubada de diversas casas na comunidade.

Devido ao imbróglio, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) começou a analisar a situação, por determinação do governo.

O caso segue também sob investigação conjunta do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), Deca (Delegacia Especial de Conflitos Agrários) e 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, em inquérito sigiloso que apura a suspeita da prática dos crimes de falsidade ideológica e documental, corrupção ativa e passiva, usurpação de terras públicas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Cajueiro: juiz manda citar WPR, Walter Torre Júnior e Paulo Remy Gillet
Política

Responsável pela construção do Porto São Luís e empresários são réus sob acusação de descumprimento de condicionantes em licenças e autorizações ambientais

A Justiça do Maranhão mandou citar a empresa WPR São Luís Gestão e Portos e Terminais Ltda e os empresários Walter Torre Júnior e Paulo Remy Gillet Neto na ação penal em que são réus sob acusação de crime de descumprimento de condicionantes em licenças e autorizações ambientais.

Os mandados foram expedidos no início desta semana, por determinação da juíza Laysa de Jesus Mendes, auxiliar de entrância final respondendo pela 8º Vara Criminal de São Luís, onde tramita o processo.

Braço do grupo WTorre, a WPR é acusada de prática de crimes ambientais na área do Cajueiro/Vila Maranhão, zona rural de São Luís. No local, em acerto fechado sob incentivo do governo de Flávio Dino (PCdoB), está sendo construindo o Terminal Portuário de São Luís.

A denúncia é baseada em inquéritos da Polícia Civil e investigações do Ministério Público do Maranhão, e aponta que os envolvidos praticaram diversas condutas enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, como: morte de animais silvestres; danificação de floresta em área de proteção permanente e manguezais; retirada de grande extensão de vegetação; irregularidades no processo de licenciamento ambiental. Indica também o descumprimento das condicionantes impostas nos documentos de licença prévia, licença de instalação e autorizações para supressão de vegetação e captura e transporte de fauna silvestre.

“A construção do Terminal Portuário será sobre localidade que possui como parte de sua vegetação o manguezal, gerando, assim, grande impacto e promovendo a destruição e danificação do bioma na região”, argumenta a promotora Márcia Buhatem, autora da ação, no documento.

Conhecida agora como TUP (Terminal de Uso Privado) Porto São Luís, a WPR é alvo ainda de investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) do MP do Maranhão, que apura suspeitas de crimes de falsidade ideológica e documental, corrupção ativa e passiva, usurpação de terras públicas, lavagem de dinheiro e existência de organização criminosa.

Cajueiro: juiz autoriza devolução de bens da Meta, Fernando e Maluda Fialho
Cotidiano

Trio foi alvo do Gaeco em investigação que apura a aquisição e venda de terras na comunidade tradicional

O juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, autorizou a devolução dos documentos e equipamentos eletrônicos da Meta Participações Ltda e seus sócios-proprietários Fernando Antônio Brito Fialho e Maria de Lourdes Maluda Cavalcante Fialho, apreendidos pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) em investigação sobre a aquisição e venda de terras na comunidade tradicional do Cajueiro, localizada nas proximidades do Distrito Industrial de São Luis.

A decisão foi proferida no mês passado, em atendimento a pedido do próprio Gaeco, após perícia e extração do conteúdo constante nas mídias apreendidas no bojo do inquérito policial que apura a suspeita da prática dos crimes de falsidade ideológica e documental, corrupção ativa e passiva, usurpação de terras públicas, lavagem de dinheiro e existência de organização criminosa.

A condução está sendo feita pela Deca (Delegacia Especial de Conflitos Agrários), com atuação conjunta da 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, e apoio do Gaeco. Também apura a existência de conflitos agrários e a aquisição e venda de glebas no Camboa dos Fraudes.

Conforme mostrou o ATUAL7, a investigação chegou a ser suspensa em agosto, por decisão liminar, durante plantão judicial, do desembargador Froz Sobrinho, mas teve o prosseguimento liberado no início deste mês, pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Em julho, também a pedido do Ministério Público, Ronaldo Maciel já havia dado autorização para a restituição dos bens da Bcp Soluções e Tecnologia Ltda - Me, BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda e Llonch Empreendimentos Industrial Ltda, em razão de já haver sido periciados e elaborados laudos técnicos científicos, bem xerocopiados os documentos apreendidos nas sedes das empresas.

A WPR São Luís, agora conhecida como TUP (Terminal de Uso Privado) Porto São Luís, que comprou glebas nas comunidades para implantação de um terminal portuário privado na região, também foi alvo de mandado busca e apreensão, cumprido ainda em abril desde ano. Apenas estes bens ainda permanecem apreendidos.

2ª Câmara Criminal do TJ cassa liminar e libera inquérito sobre aquisição e venda de terras do Cajueiro
Cotidiano

Glebas foram vendidas pela BC3 Hub Multimodal Industrial para a WPR São Luís para implantação de um terminal portuário privado na região

Em decisão unânime, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão derrubaram a medida que suspendia o prosseguimento do inquérito policial que apura a suspeita da prática dos crimes de falsidade ideológica e documental, corrupção ativa e passiva, usurpação de terras públicas, lavagem de dinheiro e organização criminosa na aquisição e venda de terras na comunidade tradicional do Cajueiro, localizada nas proximidades do Distrito Industrial de São Luis.

A decisão é do último dia 3, mas teve acórdão publicado somente na sexta-feira 11, quando passou a ter validade.

O inquérito estava suspenso desde agosto, conforme mostrou o ATUAL7, após o desembargador Froz Sobrinho, durante o plantal judicial, conceder liminar atendendo a pedido da defesa de Helcimar Araújo Belém Filho, um dos sócios da BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda, antiga BR Presal Porto e Serviços Ltda.

A investigação tramita em segredo de Justiça sob condução da Deca (Delegacia Especial de Conflitos Agrários), com atuação conjunta da 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, e apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas). Também apura a existência de conflitos agrários e a aquisição e venda de glebas no Camboa dos Fraudes.

Principais alvos, a BC3 e seus sócios são suspeitos de fraudes cartorárias dos títulos de propriedade das glebas, visando a regularização da propriedade imobiliária, vendida para a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, agora conhecida como TUP (Terminal de Uso Privado) Porto São Luís, para implantação de um terminal portuário privado na região.

O argumento para a suspensão do inquérito era o que a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a paralisação de todas as investigações instauradas a partir de dados obtidos junto ao Unif (Unidade de Inteligência Financeira) —antigo Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras)— sem supervisão do Poder Judiciário.

Contudo, a Segunda Câmara Criminal do TJ-MA entendeu que a alegação não cabe ao caso, que teve autorização judicial para a quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados.

Os desembargadores entenderam também que a Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários não extrapolou os limites de sua atuação ao conseguir junto à 1ª Vara Criminal de São Luís, especializada em crimes cometidos sob o contexto de organização criminosa, a expedição de mandados de busca e apreensão contra os sócios da BC3 e demais alvos da investigação, incluindo outras empresas suspeitas de dar “aparência de legalidade a negócios jurídicos supostamente inexistentes ou simulados, com o fim de justificar vultosas transações financeiras”.

“Restando patente a existência de conflito agrário pela posse de terras na área de instalação do novo empreendimento portuário na comunidade ‘Cajueiro’, os indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, por si sós, não afastam a atribuição da Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários para atuar na persecução criminal”, diz trecho do acórdão.

A Segunda Câmara Criminal do TJ-MA é composta pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente), José Luiz Almeida (relator do caso) e Vicente de Paula Castro.

Bomfim Filho declina de inquérito contra sócios da BC3 HUB Multimodal
Política

Carlos César Cunha e Helcimar Araújo Belém Filho são investigados por movimentações financeiras atípicas. Empresa vendeu área do Cajueiro para a WPR São Luís

O juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Criminal, declinou da competência da Seção Judiciária do Maranhão no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região para processar e julgar um inquérito policial aberto contra os sócios-proprietários da BC3 HUB Multimodal Industrial Ltda – empresa que se diz legalmente proprietária e vendeu para a WPR São Luís área no Cajueiro onde recentemente dezenas de famílias foram despejadas sob repressão da Polícia Militar.

A decisão foi proferida desde o último dia 13, mas foi publicada somente nessa segunda-feira 26, quando passou a ter validade.

Instaurada pela Polícia Federal em 2013, a investigação apura a ocorrência de movimentações financeiras atípicas por Carlos César Cunha e Helcimar Araújo Belém Filho, da BC3.

O primeiro, por exemplo, teria somado em movimentações suspeitas exatos R$ 3.017.123,62. Do montante, segundo os investigadores, R$ 125.000,00 teriam sido transferidos por Helcimar Belém Filho; e R$ 1.515.000,00 pela própria BC3 HUB Multimodal.

Conhecido como Carrinho, Carlos César Cunha é também dono do conhecido CB450, casa de festas populares localizada no bairro da Vila Embratel, periferia da capital maranhense.

Já Helcimar Belém Filho é advogado tributarista e empresarial. Também vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Diretor do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) do Maranhão, e membro do CCM (Conselho de Contribuintes do Município) de São Luís.

De acordo com Bomfim, durante a investigação, não foram vislumbrados indícios de que os valores movimentados pela dupla se tratam de verbas federais ou de que o suposto ilícito se caracteriza como lavagem de dinheiro, mas apenas de crime contra a economia popular.

“Na hipótese do presente apuratório, os fatos constatados indicam tratar-se de crime contra a economia popular e não contra o Sistema Financeiro, não havendo, por conseguinte, situação que justifique a competência criminal da Justiça Federal. Ademais, até o momento não se descortinou a existência de outros crimes eventualmente afetos à competência deste Juízo”, escreveu o magistrado.

Por esta razão, ele decidiu arquivar no inquérito no âmbito da Justiça Federal, facultando ao MPF (Ministério Público Federal) o encaminhamento dos autos ao Ministério Público competente.

No Parquet estadual, já há uma investigação conjunta do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e da 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários sobre a BC3 HUB Multimodal e seus sócios, incluindo outras pessoas e empresas, relativo à venda da área do Cajueiro para a WPR São Luís.

Esse inquérito, porém, após o cumprimento de mandados de quebra de sigilos bancário e fiscal, e de busca e apreensão, foi suspenso por decisão do desembargador Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Cajueiro: inquérito sobre organização criminosa foi suspenso por uso de dados do Coaf
Cotidiano

Tomada durante o plantão judicial, decisão de Froz Sobrinho se baseou em decisão recente do ministro Dias Toffoli

O desembargador Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu o inquérito que investiga a possível existência de uma organização criminosa na venda e aquisição de área do Cajueiro, dentre outros argumentos, com base na decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre uso de dados detalhados do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras).

No local, há pouco mais de uma semana, dezenas de famílias foram despesadas e tiveram suas casas demolidas sob uso de força bruta da Polícia Militar, em cumprimento a um mandato de reintegração de posse expedido em favor da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, agora conhecida como TUP Porto São Luís.

A empresa, segundo entendimento do juiz Marcelo Elias Matos e Oka, auxiliar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, conseguiu comprovar que comprou legalmente a área no Cajueiro, numa negociação controversa que contou com o aval da Seinc (Secretaria de Estado da Industria e Comércio) e do Iterma (Instituto de Colonização de Terras do Maranhão), autarquia estadual vinculada à SAF (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar),

Como mostrou o ATUAL7, a suspensão do inquérito foi determinada pelo desembargador do TJ do Maranhão, durante o plantão judicial, em concessão de liminar em habeas corpus a Helcimar Araújo Belém Filho, sócio-proprietário da BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda (antiga BR Presal Porto e Serviços Ltda), empresa que aparece na investigação como vendedora da área para a TUP Porto São Luís.

Advogado tributarista e empresarial, sócio da OLB Advogados, Helcimar Belém Filho é também vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Diretor do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) do Maranhão, e membro do CCM (Conselho de Contribuintes do Município) de São Luís.

Por determinação do juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, privativa para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa, ele teve quebrado os sigilos bancário e fiscal, e foi alvo de busca e apreensão em operação silenciosa deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e pela 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, por suposta integração em organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

A busca e apreensão, no caso, segundo os autos do inquérito, foi deferida com base em dados compartilhados pelo Coaf.

“Ressalte-se, ainda, a decisão tomada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, no dia 16.07.19, suspendendo todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e pela Receita Federal sem prévia autorização da Justiça. Nesta senda, mostra-se plausível a alegação do impetrante no sentido de que as investigações no presente feito devem ser suspensas, na medida em que, conforme relatado pelo próprio Parquet na representação pela Busca e Apreensão, houve compartilhamento de dados no prese caso pelo COAF”, escreveu Froz Sobrinho.

Segundo a defesa de Helcimar Belém Filho, feita pelo advogado José Cavalcante de Alencar Júnior, irmão do ex-vice-presidente da Seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Pedro Alencar, a investigação estava avançando de forma “temerária, grosseira e atentatória aos mínimos direitos constitucionais de qualquer cidadão”, e, por isso, provocando ao sócio proprietário da BC3 Multimodal constrangimento ilegal.

Froz Sobrinho suspende inquérito contra empresa que vendeu terreno do Cajueiro para WPR
Política

BC3 Multimodal Ltda e seus proprietários chegaram a ser alvo de busca e apreensão do Gaeco. Também tiveram sigilos bancário e fiscal quebrados com outros investigados, dentre eles Fernando e Maluda Fialho

O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu um inquérito policial que investiga a empresa BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda (antiga BR Presal Porto e Serviços Ltda), bem como seus sócios-proprietários, Helcimar Araújo Belém Filho e Carlos Cesar Cunha, por suposta ilegalidade na aquisição de terras nos bairros Cajueiro e Andirobal.

A decisão foi tomada há pouco mais de uma semana, durante o plantão judicial, atendendo pedido em habeas corpus apresentado pela defesa de Helcimar Filho, de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal.

Em abril deste ano, todos foram alvo de operação deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e pela 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, por suposta integração em organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

Os mandados foram expedidos pelo 1ª Vara Criminal de São Luís, privativa para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa, e também miraram as empresas BCP Soluções, Meta Participações Ltda, Italobrasileira de Cimento Ltda e Tecnologia Ltda e Llonch Empreendimento Industrial 1 Ltda; além de Maria da Gloria Mendes Coles, Rachel Cubits Belém e Fernando José Oliveira Duailibe Mendonça.

Constam ainda como representados o ex-secretário de secretário de Desenvolvimento Social do Maranhão, Fernando Antonio Brito Fialho, e a mulher deste, Maria de Lourdes Maluda Cavalcanti Fialho, atual titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) de São Luís.

A WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, agora TUP Porto São Luís, também consta entre os alvos do inquérito policial suspendido por Froz Sobrinho.

Houve ainda quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados.

Instaurada em setembro de 2016 pela Decradi/Deca (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância e Conflitos Agrários), a investigação visava a apuração da venda de uma área do Cajueiro pela BC3 para WPR. Em 2014, a WTorre, da qual a WPR é braço de engenharia, doou um cheque de R$ 252 mil para o PCdoB, que repassou o recurso indiretamente – conforme previsto pela legislação eleitoral – para a campanha de Flávio Dino (PCdoB) ao Palácio dos Leões em 2014.

No terreno vendido pela BC3, um dia após a decisão de Sobrinho, foi cumprida uma ordem de reintegração de posse em favor da WPR, sob uso de força bruta da Polícia Militar – novamente utilizada em frente a sede do Governo do Maranhão, para reprimir moradores e manifestantes do Cajueiro –, com despejo e demolição de casas de dezenas de famílias que, com base em documentos oficiais, com fé pública, reivindicam a propriedade do local.

O estado privatizado: o escandaloso caso do Cajueiro
Artigo

Abdon Marinho*

AINDA em 2018 quando a convite de um colega advogado visitei a comunidade do Cajueiro, localizada na zona rural do Município de São Luís, que vive uma situação de conflito por conta da instalação de um porto privado de um consórcio sino-brasileiro, disse as pessoas com quem falei da importância de se unirem, pois estariam sozinhas numa luta de difícil vitória.

Os acontecimentos dos últimos dias comprovam que estava certo, senão por uma circunstância: dizia – e até disse nos textos anteriores –, que o governo estadual estava “omisso” nesta questão.

Equivoquei-me completamente, forçoso reconhecer que estava errado. Na verdade, o governo não está omisso – nunca esteve –, ele fez a opção de ficar do lado da empresa privada que tenta construir o porto na localidade, expulsando, ou indenizando a “preço de bananas” suas propriedades.

Propriedades estas que foram lhes concedidas pelo próprio governo estadual.

Comecei a firmar-me nesta convicção quando vi através de diversos vídeos que me foram enviados no dia do cumprimento de uma reintegração de posse determinada pela justiça; depois quando vi, também através de vídeos que me foram enviados, a repressão empreendida pelas forças policiais diante de um protesto pacífico, feito pelos moradores que apenas queriam ser ouvidos pelo governador do estado; e, finalmente, quando testemunhamos o eloquente silêncio do governo estadual diante de uma nota do consórcio, veiculado em diversas mídias e até em horário nobre de televisão, na qual, entre outras coisas, “desautoriza” a autoridade do estado.

Se você é maranhense e não esteve em coma nos últimos anos, sabe que este governo é o que menos cumpriu ordens de reintegração de posse, motivando, inclusive, reclamações diversas. Mesmo aquelas onde o esbulho é patente, o governo resistia a não mais poder no seu cumprimento.

Logo soa estranho que venha dizer que “não” poderia deixar de cumprir a decisão judicial – cumprida com excessos –, pois, temia ser submetido a um processo de impeachment, conforme se divulgou em uma espécie de nota que mais parecia uma piada.

Impeachment? Logo agora, depois de centenas de outros descumprimentos? Ainda mais quando se fala em uma propriedade duvidosa, conforme já demonstramos?

Depois, a violência com que se reprimiu um protesto pacífico da comunidade atingida.

O que foi aquilo? Havia necessidade de todo aquele excesso? Havia a necessidade se mobilizar tanta força para reprimir pessoas que estavam protestando pacificamente? Havia a necessidade do próprio secretário de segurança pública supervisionar a repressão feita na calada da noite?
Quer me parecer que os integrantes do governo tentaram – e ainda tentam –, fugir da própria vergonha. Tendo já cometido toda sorte de desatino no curso deste processo e mais a violência na desocupação, não queriam que a mesma viesse até a porta do palácio.

Bateu-lhes à porta a violência e a vergonha.

Por fim, desde o dia 15 de agosto de 2019, todos os canais de mídia, inclusive, a televisão Mirante, veiculam em horário nobre uma “nota” que maltrata a verdade e insulta o governo estadual, sem que este esboce qualquer reação.

Não perceberam ou a empresa doadora de campanha do partido do governador já determina que atos são ou não legítimos?

Aliás, foi a nota que motivou esse texto. Não pretendia voltar ao tema depois de ter escrito duas vezes sobre o assunto e esclarecido o que entendo como o correto.

Pois bem, o quarto parágrafo da nota diz: “uma escritura apresentada por alguns moradores é de 1998. Entre outras nulidades, foi emitida com base em Decretos revogados em 1991. Portanto, é nula de pleno direito”.

Vejam onde chegamos: uma empresa privada determinando que atos estatais são válidos e quais são nulos de pleno direito?!

Lá no meu interior se dizia que “quem aluga a bunda não escolhe a hora de sentar”. É de se perguntar – e perguntar não ofende –, se a “doação de campanha” comprou a autonomia do estado.

Mas deixemos isso de mão. A nota, neste ponto, deixa de lado a verdade.

Conforme demonstramos, até 1976 todas as terras – até por interesses estratégicos –, pertenciam a União Federal, integravam o seu patrimônio.
Naquele ano, por força do Decreto nº. 78.129, de 29 de julho de 1976, as terras foram cedidas por aforamento ao Estado do Maranhão.

A ementa do decreto dizia: “autoriza a cessão, sob regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados, no Município de São Luís, Estado do Maranhão”.

Com efeito esse decreto foi revogado pelo Decreto (sem número) de 15 de fevereiro de 1991, que “manteve” as concessões anteriormente concedidas, vejamos a ementa: “Mantém concessões, permissões e autorizações nos casos que menciona e dá outras providências”.

Não poderia ser diferente uma vez que Constituição Federal de 1988, em seu artigo 26, incluiu entre o patrimônio dos estados “as terras devolutas não compreendidas entre as da União”. (Art. 26, II, CF).

É dizer, quando a Constituição foi promulgada, em 1988, aquelas terras já estavam inseridas no patrimônio do estado por força do decreto de 1976, já referido.

Mas, ainda que os decretos não tivessem mantido as concessões e o estado não pudesse ter concedido a escritura condominial aquelas centenas de famílias, as terras teriam sido reavidas pela União Federal e não por terceiros.

O que estamos dizendo – e provando com documentos –, é que quaisquer títulos daquelas terras só têm validade se comprovado a aquisição junto à União Federal ou ao Estado do Maranhão, pois as terras eram da união que as concedeu como foro ao estado.

Fora disso é conversa fiada. ‘É “grilagem”. Mesmo porque, nos termos do artigo 191, parágrafo único, da Constituição Federal, terras públicas não podem ser adquiridas através do instituto do usucapião.

Este é um assunto que não comporta grandes indagações. Mais simples que isso só desenhando.

O Estado do Maranhão tinha poderes para outorgar a escritura àquelas famílias, como fez.

Chega a ser verdadeiramente escandaloso que uma empresa privada “tutele” o estado a ponto de dizer que este ou aquele ato foi ilegal ou é nulo de pleno direito. Com qual autoridade?

Pior que ninguém diz nada. Nem do atual governo nem do governo que outorgou a escritura condominial.

A situação fica ainda mais curiosa quando recordamos que em 1998 vigia em nosso estado o condomínio sarno-comunista com estes últimos responsáveis pela complicada situação fundiária do estado que festejaram como a um “gol de placa” aquela “pacificação” – ainda mais porque estávamos às vésperas de iniciar o processo eleitoral daquele ano.

Agora, apesar de estamos novamente vivendo a era do comuno-sarneísmo (o que diferencia um e outro é que agora os comunistas estão no comando), tanto uns quantos outros silenciem sobre uma questão de tamanha gravidade.

A empresa veiculou em todos meios de comunicação – inclusive no sistema Mirante onde a ex-governadora teve (ou ainda tem) participação acionária –, uma nota dizendo que ela praticou uma fraude, um ato nulo de pleno direito, juntamente com seus subordinados comunistas e nem ela nem o partido dizem nada a respeito do assunto.

Igualmente escandaloso é o governo tratar o assunto como um conflito entre particulares dizendo só lhe cabe cumprir a ordem de reintegração de posse, quando a comunidade ostenta uma escritura condominial que lhe foi outorgada pelo próprio governo estadual.

Vejam que absurdo! O governo estadual está, implicitamente, dizendo que o documento que emitiu não tem qualquer valia e que as terras onde o empreendimento será instalado pertencem à empresa.

Os membros do partido, hoje no poder, à época mandavam e desmandavam no Instituto de Terras do Maranhão - ITERMA, foram os responsáveis por todos os levantamentos e assinaram (através do presidente do partido) a escritura condominial juntamente com a governadora e o secretário estadual de agricultura.

Estranhamente, repito, não aparece ninguém nem do governo nem do partido para defenderem os próprios atos. Será que não restou um “gota” de constrangimento? Foi um ato estatal praticado por integrantes do partido que está no poder.

Enganaram aquelas pessoas – e toda a população do estado –, naquele momento, quando venderam a ideia que haviam resolvido o conflito ou agora quando se colocam ao lado da empresa?

Igualmente vexatória é a posição de outros partidos – e políticos –, que sempre se bateram contra a “grilagem” de terras no estado. Nenhum deles tem nada a dizer sobre os fatos. A comunidade do Cajueiro tornou-se invisível a eles.

O comportamento de hoje não é muito diferente do comportamento daqueles que sempre estiveram ao lado dos grileiros de terras públicas em toda a história do Maranhão. Deveriam pensar duas vezes antes de dizerem que falam em nome e – em defesa –, do povo.

Aqui não se trata se ser contra ou a favor de um projeto de desenvolvimento para o estado – que somos inteiramente favoráveis –, o que está em discussão é uma questão de justiça. Esconder-se sob esse argumento só reforça a ideia de que sempre foi falacioso o discurso em defesa dos fracos e oprimidos.

Com mil escusas por ter retornado ao tema. Espero não ter mais de voltar a fazê-lo.

Abdon Marinho é advogado*

Quem é o grileiro das terras do Cajueiro? Mentiras, engodos e omissões
Artigo

Abdon Marinho*

O ATUAL CONFLITO na área e por conta das terras do Cajueiro, localizadas no Município de São Luís, Capital do Maranhão, tem sido usado para disseminar mentiras, promover engodos e descortinar omissões.

Com base em documentos oficiais, com fé pública, portanto, traçarei uma linha do tempo para que percebam que a situação não e de difícil indagação.

O primeiro documento mostra que até o ano de 1976 a área pertencia à União Federal que a aforou em favor do Estado do Maranhão, no total de 610 hectares, nos termos do Decreto nº. 78.129/77, conforme matricula nº. 184, fls., 227, R-01, do Livro nº. 2-C.

O segundo documento mostra que no dia 17 de março de 1998, foi lavrada a matricula 25.509, fls. 42, Protesto. 47.913, página 335, do cartório do 4º Ofício, Livro nº. 112E, pelo qual o Estado do Maranhão através da governadora Roseana Sarney “passou” parte daquela área a Comunidade do Cajueiro.

No documento consta cadeia sucessória da área, conforme podemos verificar na parte inferior do documento.

O terceiro documento mostra que em 30 de dezembro de 2014, o então governador Arnaldo Melo baixou o Decreto nº. 30.610, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 31 de dezembro de 2014, desapropriando a área em favor da WPR Gestão de Portos e Terminais Ltda.

O quarto documento o Decreto nº. 30.624, de 12 de janeiro de 2015, do governador Flávio Dino revogando a desapropriação, segundo justificativa, dentre outras coisas, considerando a existência de conflitos e a necessidade de serem aprofundados os estudos, inclusive quanto aos impactos socioambientais da implantação de um Terminal Portuário na localidade.

O quinto documento é o Decreto nº. 33.892, de 16 de março de 2018, baixado pelo governador Flávio Dino mais uma vez desapropriando a área do Cajueiro, agora em favor da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda.

No mesmo decreto o governador “delegou” a empresa a responsabilidade pelas indenizações dos moradores da área.

Como disse – e mostrei –, isso tudo se depreende de documentos públicos detentores de fé pública.

Dito isso, chegamos as seguintes conclusões:

» As terras originariamente pertenciam à União Federal que as repassou para o Estado do Maranhão;

» Se antes de 1977 a União Federal não vendeu qualquer gleba a terceiros e se o Estado do Maranhão não fez isso depois daquela data, quando as terras lhes foram aforadas, quaisquer alegação de propriedade se funda em título falso ou no mínimo de duvidosa idoneidade;

» Os únicos e legítimos proprietários são aqueles que foram aforados ou titulados pela União Federal ou pelo Estado do Maranhão;

» O suposto conflito entre particulares é – sempre foi – fruto da leniência do pode público;

» Diferente do que afirmam, a responsabilidade é do governo estadual, primeiro por ter feito a titularização em 1998 e depois por ter, em 2018, desapropriado e delegado a WPR a responsabilidade pelas indenizações.

Os conflitos, os atos de violência, são provocados e ocorrem devido à falta de sistematização e omissão das autoridades.

Desde que o Estado do Maranhão concedeu a titularidade aquelas pessoas que já estavam lá em 1998, passou-se quase vinte anos sem ouvirmos quaisquer notícias de conflitos, que retornaram agora quando o estado se omitiu e não chamou para si a responsabilidade pela desapropriação da área.

Não era coisa de outro mundo. O Estado tem o direito de desapropriação para atender ao interesse público. Bastaria chamar todos aqueles a quem concedeu a propriedade e oferecer uma proposta justa e prévia de indenização. Simplesmente isso: desapropriar pela escritura de 1998 e, qualquer outro, pela benfeitoria que por ventura estivesse na área.

O governo estadual entregou a responsabilidade ao interessado no projeto e deu (e está dando) toda essa confusão e agora está “fugindo” às suas responsabilidades.

Abdon Marinho é advogado*

O Cajueiro e o Palácio
Artigo

Por Rafael Silva, advogado popular. Foto: Ronaldo Sodré

Cajueiro é a mais grave crise do governo Dino. Os fatos começaram na gestão de Roseana Sarney. O bastão mudou de mãos que não se apertam, mas permaneceu íntegro.

A crise de agora decorre diretamente de uma postura que o próprio governo decidiu adotar, tendo a Secretaria de Direitos Humanos do Estado como agente fundamental. A estratégia de constituir um órgão de Direitos Humanos com pessoas advindas ou com relações com movimentos sociais relevantes parece ter cumprido uma missão de dissipar tensões contra o Governo. O anúncio era “não haverá desenvolvimento sem direitos humanos”. Haveria de fato algo de positivo a dizer. Mas a tática do silenciamento cala também elogios. O projeto de poder poderia ser mais autêntico se a postura política do governo nessa área fosse de respeito real às entidades da sociedade civil e às comunidades afetadas. Mas não foi essa a escolha feita no Cajueiro e não foi a primeira vez que o governo atacou comunidades fragilizadas.

Em 2015 mesmo, a Secretaria de Indústria e Comércio (sempre através dela) ia expulsar 28 famílias pobres dos povoados Batista e Jambuca, localizados às margens do Campo de Perizes, na entrada da ilha. Isso por uma desapropriação bancada pelo governo do Estado para construção do então anunciado Distrito Industrial Bacabeira II. Famílias pobres que viviam há décadas naqueles campos inundáveis receberiam entre R$ 600,00 a R$ 5.000,00 do governo para desocuparem suas casas em 20 dias. Isso mesmo, 20 dias. A Comissão Pastoral da Terra e a Defensoria Pública do Estado juntas agiram firmemente. Denúncias na imprensa, no meio da rua, no redemunho das lutas.

Descobrimos que cinco especuladores imobiliários que jamais pisaram em Bacabeira tinham já à sua disposição mais de R$ 11 milhões depositados pelo mesmo Governo.

Eram milhões para ricos, era miséria para os pobres. Depois dos gritos ao sol, a Secretaria de Direitos Humanos do Estado foi lá “mediar”. Fomos xingados de injustos com o governo. Reclamar faz mal.

Isso é apenas um caso que a memória imediatamente traz. O que o governo, dizem, quer construir lá? Uma “cidade inteligente” para o capital chinês se instalar. O Cajueiro foi a continuidade disso. Andamento de um projeto, de uma escolha. Mas agora o governo tem um projeto nacional e o tempo corre. Precisa de feitos de impacto junto ao grande capital para agradar a ideologia desenvolvimentista. Seria aquele que traz crescimento econômico e respeita os vulneráveis. Sabemos, contudo, que são perspectivas um tanto quanto incompatíveis, contraditórias, difíceis de conciliar. Mas Dino poderia ter ido mais longe na dose mínima de respeito aos destituídos que aparecem como pedras no meio do caminho.

O tempo do capital, contudo, é outro, diverso da bela gestação das palmeiras de babaçu, é o tempo das mídias eletrônicas, das locomotivas vorazes, das vias duplicadas. A mesma velocidade que o governo agora quer e precisa para seu projeto “do MA para Brasil”.

SEINC, SEDIHPOP, SEMA, SSP, SECID caminham juntas de mãos dadas com a W Torre e os bilionários chineses sobre as cabeças de quem quer que seja Cajueiro. Por que não dizer que todo o condomínio governista foi “harmonizado” de cima para baixo?

Na noite em que o exercicio da advocacia foi interpretado como ameaça ao poder, até amigos dos cortesãos sentiram o peso dessa decisão total. Quem não acordou com os tratores de dia ou com as bombas de gás no meio da noite escura diante dos Leões ferozes (não eram mansos para o povo pobre?) pode ainda estar aturdido com o levante inesperado das multidões desvalidas. Acordaram sem entender seus gritos. Procuram agora em vão respostas vazias do andar de cima. Querem entender o porquê do peso do Choque sobre despejados sem aviso algum.

Foi dia e noite de despejos ferozes num 12 de agosto de sol a pino e lua cheia. Desterrados foram tratados como mortos sem direito a luto. Deus lhe pague pelo direito de perder tudo e pelo dever de calar.

Mas essa dor desvenda um enredo trágico. Porque Antígona é “como criança que cai, levanta e assim aprende a caminhar”. A força bruta fere, humilha, derruba, mas quem sente o sabor do chão aprende o caminho de se levantar. Creonte mata, mas herói não é.

O palácio aprenderá pela força das crenças ancestrais que o barulho dos tratores e das bombas não silencia corações que sofrem e lutam.

Para Márcio Jerry, manifestantes do Cajueiro são oportunistas e desonestos
Cotidiano

Comunista classificou como ataques as críticas feitas ao governador Flávio Dino pelo uso da Tropa de Choque da PM para reprimir moradores que protestavam em frente ao Palácio dos Leões

Ex-secretário de Comunicação e Assuntos Políticos do Governo do Maranhão, o vice-líder do PCdoB na Câmara, deputado federal Márcio Jerry, classificou de “oportunistas” e “desonestos” os manifestantes da comunidade do Cajueiro que protestavam em frente ao Palácio dos Leões após serem despejados e terem suas casas demolidas sob uso de força bruta da Polícia Militar.

Para Jerry, as críticas feitas pelos manifestantes ao governador Flávio Dino, também do PCdoB, foram na verdade ataques da oposição ao gestor comunista. Apesar do uso da Tropa de Choque da PM para reprimir moradores que protestavam pacificamente na entrada da residência oficial do chefe do Executivo, o parlamentar garante que Dino é um líder político que tem como marca a defesa do povo.

“Lamentável a postura dos que, de forma oportunista e desonesta, atacam o governador Flávio Dino, um líder que tem na defesa do povo uma marca forte, bem como a marca da defesa de justiça e oportunidades para todos”, disse, ao portal Vermelho.

“A postura do Governo do Maranhão, neste caso, como em todos os demais, foi e é de absoluto respeito ao povo, aos trabalhadores. E eventuais abusos cometidos são sempre devidamente apurados, na forma da lei”, completou.

Uma das sócias do Porto São Luís, empreendimento que será construído no Cajueiro e que motivou a reintegração de posse da localidade, é a empresa WTorre.

Como mostrou o ATUAL7 mais cedo, nas eleições de 2014, quando Flávio Dino venceu o pleito para se firmar como novo capo do Governo do Maranhão, ele recebeu um repasse de R$ 252 mil em doação indireta para sua campanha. O recurso, em cheque, teve como origem doação feita pela WTorre ao PCdoB.

PCdoB repassou R$ 252 mil da WTorre, sócia do Porto São Luís no Cajueiro, para campanha de Dino
Cotidiano

Gestão comunista no Maranhão foi uma das principais incentivadoras para construção do empreendimento na comunidade onde famílias foram retiradas sob força bruta da PM

Sócia, por meio da WPR, do Porto São Luís no Cajueiro, comunidade localizada na zona rural da capital do Maranhão, onde famílias foram despejadas e tiveram suas casas demolidas nesta semana sob uso de força bruta da Polícia Militar – e da frente do Palácio dos Leões, pelo Batalhão de Choque –, a gigante WTorre foi uma das empreiteiras multibilionárias que facilitou a chegada do ex-juiz-federal Flávio Dino (PCdoB) ao comando do Palácio dos Leões.

De acordo com dados do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nas eleições de 2014, a empresa de engenharia e construção doou um cheque de R$ 252 mil para o partido de Dino, que, por meio da chamada doação indireta, repassou o valor para a campanha do comunista naquele pleito.

Foi a quarta maior doação para a campanha de Dino na disputa, dos exatos R$ 8.556.453,17 recebidos, direta e indiretamente.

Apesar da doação ter sido feita legalmente, aprovada pela Justiça Eleitoral e não se ter qualquer informação pública sobre eventual investigação de órgãos de combate à corrupção a respeito, para os deputados Wellington do Curso (PSDB) e Edilázio Júnior (PSD-MA), a ação truculenta da PM contra os moradores do Cajueiro foi a forma encontrada pelo governador do Maranhão para retribuir a ajuda financeira dada pela WTorre à sua campanha eleitoral.

“Flávio Dino paga a dívida de campanha com sangue dos moradores. É isso mesmo! Uma das doadoras para a campanha dele foi a mesma que agora comprou o Cajueiro! Uma vergonha”, acusa o tucano.

A alegação de que ao Executivo coube apenas cumprir a determinação de reintegração de posse deferida Judiciário, dada por Dino nas redes sociais, também foi rebatida, diante do envolvimento da doadora de campanha do comunista no caso.

Edilázio relembrou, por exemplo, que o governador, recentemente, baixou um decreto em que submete o cumprimento de qualquer decisão judicial à análise prévia de sua gestão.

“Flávio Dino que é useiro e vezeiro de não cumprir decisão judicial. Baixou até um decreto em que afrontava a Justiça e que dizia que toda ação de reintegração de posse deveria passar antes por sua análise, mas usou todo o aparato policial para tirar os moradores [do Cajueiro] de suas casas”, disse.

Em 1º de janeiro de 2015, durante discurso de posse do mandato conquistado sob o auxilio financeiro da WTorre, Flávio Dino prometeu que os leões do Palácio nunca mais iriam fugir para o povo maranhense.

Uma declaração dada em 16 de março de 2018 por Chang Yunbo, presidente da CCCC (China Communications Construction Company) na América, sócia da WTorre no Porto São Luís, afirmando que o Governo do Maranhão, sob a gestão comunista, “ajudou para que o porto virasse realidade”, mostra que os leões do Palácio não apenas ainda rugem, como também avançam ferozmente sobre os mais pobres.

Tempo de caju, tempo de Cajueiro
Artigo

Abdon Marinho*

HÁ ALGUNS DIAS escrevi um texto intitulado “A Capitania do Maranhão”. Nele mostrava que, desde sempre, os que pensam serem os “donos” do estado, têm um comportamento para o público externo, onde posam de evoluídos, democratas, defensores das liberdades individuais e dos direitos humanos, mas para o público interno, para aqueles que dependem dos seus governos e de suas gestões, têm um comportamento inverso.

Traçava a linha do tempo a partir do vitorinismo, que tinha em Vitorino Freire, segundo algumas publicações e os mais antigos, uma pessoa de grande refino, mas que no Maranhão tinha as práticas mais abomináveis; o sarneísmo com seu líder, o ex-presidente Sarney, um intelectual membro da Academia Brasileira de Letras, com obras publicadas por quase todo o mundo, que além das fronteiras estaduais, posa de o mais democrata dos homens, mas que testemunhamos, tem significativa responsabilidade no atraso em vivemos desde que chegou ao poder em 1965, dizendo-se oposição ao regime de violência e opressão comandado por Vitorino Freire e, finalmente, o que se pretende o dinismo, que ganhou a eleição no “cansaço” ao sarneísmo, prometendo a ruptura “definitiva” com o “antigo regime”, o compromisso com a democracia, o fim da opressão, a “proclamação da república no Maranhão”. Eleito, sai pelo Brasil “se vendendo” como o “novo” que derrotou o último coronel do Nordeste brasileiro, o paladino da democracia e todas as demais baboseiras da autopromoção.

Apenas para ficarmos nestes três exemplos, como dito, todos estes “líderes” fora das fronteiras do estado pregavam e pregam uma coisa bem distante da realidade do nosso povo. Como se o próprio período de domínio referenciado com o próprio nome já não fosse prova suficiente de atraso.

Algo bem assemelhado ao dito popular que ouvimos desde nossos avós: “por fora, bela viola; por dentro, pão bolorento”.

O próprio Jesus, exemplo maior de tolerância e inclusão, já atestava tal comportamento e repreendia aos hipócritas que profanavam o templo, os que cultivavam o costume de “um peso, duas medidas” ou aquilo que modernamente se chama de “duas caras”.

Quem não chegou a ler o texto ou nunca experimentou na pele o significado de um governo opressor, pode ter uma vaga ideia do que isso seja assistindo aos vídeos ou lendo textos da mídia independente sobre o tratamento dispensado pelo governo estadual a Comunidade do Cajueiro.

Ainda que se diga que o ato de demolição de diversas casas naquela comunidade deu-se em cumprimento a uma decisão judicial legítima – por mais que tenham se excedido –, o ato de repressão a um protesto legítimo realizado pela tropa de choque da polícia estadual, comandada naquele ato pelo próprio secretário de segurança pública, altas horas da noite e sob as vistas do governador do estado, foi algo do qual não temos lembrança e de uma violência a causar revolta em todo e qualquer cidadão de bem.

Alguém tem notícia da dispersão de uma manifestação pacífica, na madrugada, com uso abusivo da força que não seja o poder estatal servindo aos ricos em detrimento dos mais pobres?

A lembrança mais parecida que tenho é a do Massacre da Praça da Paz Celestial, de Pequim, ocorrido em 1989, no século passado, quando o governo comunista da China reprimiu violentamente uma manifestação pacífica de jovens que pedia por democracia.

É claro que é uma coincidência o fato de ambas as repressões terem ocorridos sob governos comunistas – sem contar que o fato ocorrido na China foi infinitamente mais grave –, apesar, de até hoje não termos informações seguras sobre a quantidade de vítimas. Lá, naquela época, não tínhamos uma imprensa livre acompanhando o desenrolar dos fatos. Aqui, infelizmente, temos uma imprensa de tal sorte comprometida com os desmandos, que só falta dizer que as vítimas “bateram” na tropa de choque e lançaram as bombas de efeito moral sobre famílias, homens, mulheres e crianças.

Espalhar mentiras, desacreditar pessoas para justificar abusos perpetrado contra cidadãos na calada da noite é uma violência adicional.

Segundo li, mesmo integrantes de entidades de defesas de direitos humanos e advogados foram impedidos de aproximar dos manifestantes pelos cordões de isolamento enquanto ocorria a repressão injustificada.

Não se pode protestar, mesmo que pacificamente, em frente o palácio do governo, do governo que prometeu justamente liberdade? Tolhe-se justamente a liberdade de protestar? Estamos na China na China? Estamos na Rússia?

Desde que cheguei à ilha de São Luís, em meados dos anos oitenta, acompanho a história de conflitos na área do Cajueiro. Em 1998 o governo estadual, influenciado pelos comunistas que integravam o governo Roseana Sarney e querendo fazer proselitismo político – apenas mais uma coincidência –, anunciou com todas as pompas e circunstâncias o fim do conflito na região do Cajueiro e que estaria emitindo escritura definitiva da área aos ocupantes.

Embora tenha sido uma escritura condominial e com cláusula resolutiva aqueles condôminos se tornaram proprietários daquelas terras. Tanto assim que em 2014, no último dia útil do ano e do governo, foi editado um decreto para desapropriação da área – sem conduto cumprir a obrigação constitucional da prévia e justa indenização em dinheiro –. declarando-a de utilidade pública em favor da WPR Gestão de Portos e Terminais Ltda.

A situação pareceu de tamanha gravidade que o governador Flávio Dino, nos primeiros dias do seu mandato revogava o decreto nº. 30.610/2014, tornando-o sem efeito, conforme informou e explorou cansativamente na imprensa, nota da Secretaria de Estado de Comunicação do dia 12 de janeiro de 2015.

A partir da revogação do decreto de desapropriação a área, ao meu sentir, retornou àqueles proprietários reconhecidos por escritura do governo estadual.

Desconheço como, neste ínterim, a WPR Gestão de Portos e Terminais Ltda, “virou” proprietária das terras e como o governo estadual, que no início mostrou-se, supostamente, preocupado com os conflitos na área passou a omitir-se na solução da solução do mesmo. Pior, vindo com a falsa desculpa que a ele, governo, caberia tão somente o cumprimento das decisões judiciais.

Ora, qualquer um no Maranhão está cansado de saber o governo estadual, desde que assumido pelos atuais donatários, se recusa ou reluta a não mais poder em cumprir ordens judiciais de reintegrações de posse. Soube até que denúncias contra esse comportamento já foram feitas diversas vezes em vários organismos.

Eu próprio, conforme contei noutra oportunidade, falei, certa vez, com um magistrado pedindo-lhe que determinasse uma reintegração posse cristalina e dentro de todos os parâmetros legais e ele com muita sinceridade me disse: — doutor, eu reconheço que o senhor tem razão. Mas não vou determinar a reintegração porque o governo estadual não as estão cumprindo e eu não vou emitir uma ordem para ficar no vazio.

No caso do Cajueiro alega justamente o oposto. Mas, sinceramente gostaria de saber, como proprietários, reconhecidos pelo estado, desde 1998, vinte anos depois, viraram invasores.

Até o dia 30 de dezembro de 2014 eram os legítimos proprietários, inclusive, com escritura, e depois viraram invasores com a Justiça e o governo estadual dando guarida aos interesses da empresa, que supostamente teria adquirido a área em transação nebulosa, de pessoas que não eram os legítimos proprietários reconhecidos pelo Estado do Maranhão, que lhes concedeu a escritura definitiva da área.

O governo desapropriou a área? Indenizou os proprietários? Os proprietários venderam a área a empresa? Não! Nada disso, mas para o governo quem tem razão é a empresa.

Em novembro de 2018, a convite de um colega advogado que defende o direito de propriedade de um cidadão que adquiriu uma gleba de terras ainda nos anos oitenta e que figura na escritura do condomínio, fui a comunidade do Cajueiro. Uma equipe de televisão estava a caminho justamente para falar com este cidadão que a despeito de ser proprietário da terra teve a mesma “esbulhada” pela empresa que destruiu a humilde casa e todas as árvores da mesma.

Esse episódio de 2018 contrasta com a informação disseminada pelo governo de que as pessoas que estão sendo desalojadas são invasores que chegaram a área a partir de 2016.

Quando cheguei no acesso à comunidade a primeira coisa que me surpreendeu foi que o direito de “ir e vir” da população estava sendo restringido pela empresa que montou cancelas impedindo a livre circulação de pessoas. Achei vexatório e vergonhoso.

A segunda impressão foi da beleza do lugar, da vista para mar, do arvoredo intocado na área não desmatada, com diversas fruteiras.

Na conversa com aqueles moradores – e com a imprensa que me entrevistou –, o que disse que não haveria como barrar a construção de Porto, sobretudo, quando o mesmo é de interesse do estado, entretanto, o que não se podia consentir era que aquelas pessoas, muitas delas morando na área há quase cem anos, proprietários do imóveis, fossem expulsos sem uma justa e prévia indenização, diante de um projeto tão grande.

O governo estadual deve explicações à sociedade sobre o que vem ocorrendo na comunidade do Cajueiro, não sendo aceitável que de forma desumana, com indenizações pífias ou com “uma mão na frente e outra atrás” os coloque em uma diáspora.

Os abusos cometidos precisam ser denunciados nos fóruns nacionais e internacionais.

Por onde passo vejo os pés de cajueiros carregados de cajus. É tempo de caju, é tempo de Cajueiro.

Abdon Marinho é advogado*

Governo Dino usa Choque para reprimir moradores e manifestantes do Cajueiro
Cotidiano

Batalhão da PM usou balas de borracha, bombas e gás para retirar da porta do Palácio dos Leões pessoas da comunidade que participam de um protesto pacífico

O Governo do Maranhão, capitaneado pelo ex-juiz federal Flávio Dino (PCdoB), montou uma operação de guerra e expulsou, na noite dessa segunda-feira 12, sob uso de força bruta do Batalhão de Choque da Polícia Militar, um grupo de moradores e manifestantes da comunidade do Cajueiro, zona rual de São Luís, da porta do Palácio dos Leões, sede do Executivo.

Pacífico, o protesto tinha como objetivo ouvir o comunista sobre o despejo da comunidade, ocorrido na manhã do mesmo dia, para a construção de um porto privado da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda – intitulada, atualmente, de Tup Porto São Luís S.A.

Vídeos e fotos compartilhados nas redes sociais mostram que, para retirar as pessoas da frente do Palácio dos Leões, o Batalhão de Choque usou diversas bombas, balas de borracha e gás lacrimogêneo contra os manifestantes. Algumas pessoas foram presas.

A operação, inclusive, contou com a supervisão direta do secretário de Segurança Pública do Maranhão, delegado Jefferson Portela, presente na repressão da PM.

Em janeiro de 2015, quando derrotou o clã Sarney nas urnas, durante discurso de posse, Flávio Dino declarou que os leões do Palácio nunca mais iriam fugir contra o povo. A promessa foi severamente descumprida.

Promotoria denuncia administrador da WPR por crime contra moradores do Cajueiro
Maranhão

Luiz Carlos Ribeiro Olivieri confessou à Polícia Civil ter comandado pessoalmente uma operação que resultou na derrubada da casa de uma das vítimas

A Promotoria de Especializada em Conflitos Agrários ofereceu denúncia criminal, no mês passado, contra pelo menos três acusados de cometer crimes contra os moradores da comunidade do Cajueiro, na zona rural de São Luís, em 2014. A informação é da assessoria do Ministério Público do Maranhão.

A região é alvo de conflito agrário desde que a empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda anunciou a instalação do Terminal Portuário de São Luís. A empresa é braço do poderoso Grupo WTorre.

Foram denunciados Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, José Edmilson Dourado e Thalles França Paulo (conhecido como Talisson) pelos crimes de dano qualificado, constituição de milícia privada, usurpação da função pública, coação no curso do processo e fraude processual. Segundo a denúncia ministerial, aceita pelo Poder Judiciário maranhense no último dia 12, há indícios suficientes de autoria e provas de materialidade.

De acordo com o promotor de Justiça Haroldo Paiva de Brito, autor da denúncia, no dia 18 de dezembro de 2014, seguranças da empresa Leões Dourados Ltda, chefiados pelo proprietário José Edmilson Dourado e a mando de Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, comandaram a derrubada de 15 casas dos moradores do Cajueiro.

Em depoimento à Polícia Civil, os moradores contaram que os seguranças acompanhavam os policiais militares e um oficial de justiça, que cumpriria uma intimação.

Após cumprir a determinação judicial, o oficial de justiça e os policiais militares foram embora junto com os seguranças. Em seguida, os mesmos seguranças, chefiados por José Edmilson Dourado e Luiz Carlos Ribeiro Olivieri, voltaram armados e intimidaram os moradores enquanto as residências eram derrubadas por um trator da empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais. Eles afirmavam que estariam cumprido uma ordem judicial determinando a demolição das 15 casas.

Os denunciados Thalles França Paulo e Luiz Carlos Ribeiro Olivieri foram citados por diversas vezes por comandar ações de derrubada de outras casas e ameaçar os moradores. “É possível depreender que suas condutas estavam diretamente relacionadas às práticas delituosas, ambos agiam em conluio e espalhavam o caos na comunidade”, afirmou o promotor de justiça.

Uma testemunha, que é moradora da comunidade, contou ter presenciado, em 2014, a chegada de homens em uma caminhonete, um trator e uma van. Os seguranças estavam armados e eram chefiados por Talisson, representante da WPR. Um dos seguranças, da empresa Leões Dourados, deu a ordem para o operador do trator derrubar a residência do vizinho da testemunha.

Na denúncia, o Parquet destacou que Luiz Carlos Ribeiro Olivieri admitiu, em depoimento à Polícia Civil, ser o administrador local da WPR e ter comandado pessoalmente a operação que resultou na derrubada da casa de uma das vítimas com uma pá carregadeira. O denunciado afirmou que a empresa teria adquirido legalmente a área e negociado com diversos posseiros, mas mantém litígio judicial com alguns.

A decisão liminar, de 5 de dezembro de 2014, proibiu moradores e posseiros de realizarem novas construções, mas não determinou a derrubada de nenhum imóvel. “Os acusados não tinham e não poderiam ter qualquer autorização judicial que permitisse a destruição de imóveis dos moradores da comunidade do Cajueiro, configurando-se, aqui, a prática do crime de fraude processual”, esclareceu o titular da Promotoria de Especializada em Conflitos Agrários.

Além disso, o Ministério Público enfatizou que os denunciados utilizaram a violência e grave ameaça para favorecer interesses próprios e alheios, contra os moradores, inclusive impedindo a realização das atividades agrícolas necessárias ao seu próprio sustento. “Houve, de fato, a retirada arbitrária dos que habitavam o local para propiciar a construção do Terminal Portuário, engendrado pela empresa WPR e pretensa proprietária da gleba em litígio, sem levar em consideração os direitos básicos, entre eles, o direito à moradia, à dignidade e à paz.”.

Comunidade tradicional

No local dos crimes, na comunidade do Cajueiro, as famílias residentes realizam a agricultura de subsistência. A ocupação foi iniciada em 1930, portanto, foi consolidada uma Comunidade Tradicional, de acordo com as diretrizes do Decreto Presidencial nº 6.040/2007.

O representante do MP/MA esclarece que, de acordo com as normas de Direito Agrário e informações obtidas junto aos órgãos públicos fundiários, o espaço em disputa é formado de terras públicas, onde estão assentados moradores e/ou posseiros em área reconhecida como “comunidade tradicional”.

“Os denunciados são membros e líderes de uma associação criminosa perigosa, voltada especificamente para a prática delituosa dos crimes de dano, esbulho possessório, dentre outros. Eles também são responsáveis por promover a formação de milícia privada, instigando homens armados a executar expulsão, mediante violência e grave ameaça”, concluiu, na Denúncia, o promotor de justiça.

Há investigações do MP/MA, em curso, para identificar os outros integrantes da milícia privada e autores dos mesmos crimes dos três denunciados.