Maluda Fialho
Cajueiro: juiz autoriza devolução de bens da Meta, Fernando e Maluda Fialho
Cotidiano

Trio foi alvo do Gaeco em investigação que apura a aquisição e venda de terras na comunidade tradicional

O juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, autorizou a devolução dos documentos e equipamentos eletrônicos da Meta Participações Ltda e seus sócios-proprietários Fernando Antônio Brito Fialho e Maria de Lourdes Maluda Cavalcante Fialho, apreendidos pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) em investigação sobre a aquisição e venda de terras na comunidade tradicional do Cajueiro, localizada nas proximidades do Distrito Industrial de São Luis.

A decisão foi proferida no mês passado, em atendimento a pedido do próprio Gaeco, após perícia e extração do conteúdo constante nas mídias apreendidas no bojo do inquérito policial que apura a suspeita da prática dos crimes de falsidade ideológica e documental, corrupção ativa e passiva, usurpação de terras públicas, lavagem de dinheiro e existência de organização criminosa.

A condução está sendo feita pela Deca (Delegacia Especial de Conflitos Agrários), com atuação conjunta da 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, e apoio do Gaeco. Também apura a existência de conflitos agrários e a aquisição e venda de glebas no Camboa dos Fraudes.

Conforme mostrou o ATUAL7, a investigação chegou a ser suspensa em agosto, por decisão liminar, durante plantão judicial, do desembargador Froz Sobrinho, mas teve o prosseguimento liberado no início deste mês, pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Em julho, também a pedido do Ministério Público, Ronaldo Maciel já havia dado autorização para a restituição dos bens da Bcp Soluções e Tecnologia Ltda - Me, BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda e Llonch Empreendimentos Industrial Ltda, em razão de já haver sido periciados e elaborados laudos técnicos científicos, bem xerocopiados os documentos apreendidos nas sedes das empresas.

A WPR São Luís, agora conhecida como TUP (Terminal de Uso Privado) Porto São Luís, que comprou glebas nas comunidades para implantação de um terminal portuário privado na região, também foi alvo de mandado busca e apreensão, cumprido ainda em abril desde ano. Apenas estes bens ainda permanecem apreendidos.

MP pede a perda da função pública de Maluda Fialho por improbidade
Política

Secretária de Meio Ambiente de São Luís atrapalhou procedimento investigatório sobre um terreno onde seria construído um Hospital Central de Emergência na capital

O Ministério Público do Maranhão propôs uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), Maria de Lourdes Maluda Cavalcanti Fialho. Ela é esposa do ex-secretário estadual de Desenvolvimento Social do governo Roseana Sarney e sogra do deputado federal reeleito Juscelino Filho (DEM). O cargo, inclusive, foi conquistado após o Democratas, controlado no estado por Juscelino, haver fechado apoio ao prefeito da capital, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), nas eleições de 2016.

De acordo com a assessoria do MP/MA, Maluda Fialho é acusada de não haver respondido pelo menos cinco requisições feitas pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, sobre informações relativas à criação de Plano de Elaboração de Área Degradada (Prad), para terreno localizado em Área de Preservação Ambiental (APA), onde a Prefeitura Municipal de São Luís pretendia construir um Hospital Central de Emergência no entorno da Estação Ecológica do Sítio do Rangedor, criada pelo Governo do Maranhão por meio do Decreto n.º 21.707, de 2005.

No entanto, diz o Parquet, a gestão pedetista desistiu do projeto, em razão de o terreno se localizar em Área de Preservação Ambiental e de não atender às necessidades da população quanto à acessibilidade para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme informações da própria prefeitura, em 2013, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) por meio de ofício. O parecer técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, porém, apontou que as intervenções feitas para a construção do que seria o hospital deixaram o terreno terraplanado, com resquícios de construção de alvenaria, do que seria parte do canteiro de obras.

O parecer indicou, ainda, que seria necessária a adoção de medidas de contenção, para evitar o deslocamento de sedimentos para área de preservação e informou que a retirada do canteiro de obras é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh). Esta, por sua vez, comunicou que o canteiro já havia sido desativado.

Considerando as informações prestadas inconclusivas, o MP/MA solicitou informações sobre as medidas de contenção e de prevenção do processo erosivo no terreno. Em resposta, a Semurh encaminhou cópia de laudo de vistoria da Blitz Urbana, no qual foram recomendadas medidas para evitar erosões que podem prejudicar a vegetação nativa do entorno.

Já um parecer técnico da pasta comandada por Maluda Fialho indicou a elaboração de um Plano de Elaboração de Área Degradada (Prad). Por esta razão, a o Ministério Público maranhense encaminhou, em 2016 e 2017, cinco requisições à pasta municipal do Meio Ambiente relativas ao Prad, mas não obteve resposta.

Segundo a promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem, autora da ação, a omissão da Semam prejudicou a investigação sobre o caso. “Observa-se assim que a investigação foi prejudicada pelo não atendimento às inúmeras requisições expedidas pelo Ministério Público, o que inviabilizou o acesso a documentos indispensáveis para a instrução do procedimento investigatório”, ressaltou.

Pedidos

O Ministério Público do Maranhão solicitou a condenação de Maluda Fialho à perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil até o dobro do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.