BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda
2ª Câmara Criminal do TJ cassa liminar e libera inquérito sobre aquisição e venda de terras do Cajueiro
Cotidiano

Glebas foram vendidas pela BC3 Hub Multimodal Industrial para a WPR São Luís para implantação de um terminal portuário privado na região

Em decisão unânime, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão derrubaram a medida que suspendia o prosseguimento do inquérito policial que apura a suspeita da prática dos crimes de falsidade ideológica e documental, corrupção ativa e passiva, usurpação de terras públicas, lavagem de dinheiro e organização criminosa na aquisição e venda de terras na comunidade tradicional do Cajueiro, localizada nas proximidades do Distrito Industrial de São Luis.

A decisão é do último dia 3, mas teve acórdão publicado somente na sexta-feira 11, quando passou a ter validade.

O inquérito estava suspenso desde agosto, conforme mostrou o ATUAL7, após o desembargador Froz Sobrinho, durante o plantal judicial, conceder liminar atendendo a pedido da defesa de Helcimar Araújo Belém Filho, um dos sócios da BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda, antiga BR Presal Porto e Serviços Ltda.

A investigação tramita em segredo de Justiça sob condução da Deca (Delegacia Especial de Conflitos Agrários), com atuação conjunta da 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, e apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas). Também apura a existência de conflitos agrários e a aquisição e venda de glebas no Camboa dos Fraudes.

Principais alvos, a BC3 e seus sócios são suspeitos de fraudes cartorárias dos títulos de propriedade das glebas, visando a regularização da propriedade imobiliária, vendida para a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, agora conhecida como TUP (Terminal de Uso Privado) Porto São Luís, para implantação de um terminal portuário privado na região.

O argumento para a suspensão do inquérito era o que a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a paralisação de todas as investigações instauradas a partir de dados obtidos junto ao Unif (Unidade de Inteligência Financeira) —antigo Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras)— sem supervisão do Poder Judiciário.

Contudo, a Segunda Câmara Criminal do TJ-MA entendeu que a alegação não cabe ao caso, que teve autorização judicial para a quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados.

Os desembargadores entenderam também que a Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários não extrapolou os limites de sua atuação ao conseguir junto à 1ª Vara Criminal de São Luís, especializada em crimes cometidos sob o contexto de organização criminosa, a expedição de mandados de busca e apreensão contra os sócios da BC3 e demais alvos da investigação, incluindo outras empresas suspeitas de dar “aparência de legalidade a negócios jurídicos supostamente inexistentes ou simulados, com o fim de justificar vultosas transações financeiras”.

“Restando patente a existência de conflito agrário pela posse de terras na área de instalação do novo empreendimento portuário na comunidade ‘Cajueiro’, os indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, por si sós, não afastam a atribuição da Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários para atuar na persecução criminal”, diz trecho do acórdão.

A Segunda Câmara Criminal do TJ-MA é composta pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente), José Luiz Almeida (relator do caso) e Vicente de Paula Castro.

Bomfim Filho declina de inquérito contra sócios da BC3 HUB Multimodal
Política

Carlos César Cunha e Helcimar Araújo Belém Filho são investigados por movimentações financeiras atípicas. Empresa vendeu área do Cajueiro para a WPR São Luís

O juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Criminal, declinou da competência da Seção Judiciária do Maranhão no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região para processar e julgar um inquérito policial aberto contra os sócios-proprietários da BC3 HUB Multimodal Industrial Ltda – empresa que se diz legalmente proprietária e vendeu para a WPR São Luís área no Cajueiro onde recentemente dezenas de famílias foram despejadas sob repressão da Polícia Militar.

A decisão foi proferida desde o último dia 13, mas foi publicada somente nessa segunda-feira 26, quando passou a ter validade.

Instaurada pela Polícia Federal em 2013, a investigação apura a ocorrência de movimentações financeiras atípicas por Carlos César Cunha e Helcimar Araújo Belém Filho, da BC3.

O primeiro, por exemplo, teria somado em movimentações suspeitas exatos R$ 3.017.123,62. Do montante, segundo os investigadores, R$ 125.000,00 teriam sido transferidos por Helcimar Belém Filho; e R$ 1.515.000,00 pela própria BC3 HUB Multimodal.

Conhecido como Carrinho, Carlos César Cunha é também dono do conhecido CB450, casa de festas populares localizada no bairro da Vila Embratel, periferia da capital maranhense.

Já Helcimar Belém Filho é advogado tributarista e empresarial. Também vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Diretor do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) do Maranhão, e membro do CCM (Conselho de Contribuintes do Município) de São Luís.

De acordo com Bomfim, durante a investigação, não foram vislumbrados indícios de que os valores movimentados pela dupla se tratam de verbas federais ou de que o suposto ilícito se caracteriza como lavagem de dinheiro, mas apenas de crime contra a economia popular.

“Na hipótese do presente apuratório, os fatos constatados indicam tratar-se de crime contra a economia popular e não contra o Sistema Financeiro, não havendo, por conseguinte, situação que justifique a competência criminal da Justiça Federal. Ademais, até o momento não se descortinou a existência de outros crimes eventualmente afetos à competência deste Juízo”, escreveu o magistrado.

Por esta razão, ele decidiu arquivar no inquérito no âmbito da Justiça Federal, facultando ao MPF (Ministério Público Federal) o encaminhamento dos autos ao Ministério Público competente.

No Parquet estadual, já há uma investigação conjunta do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e da 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários sobre a BC3 HUB Multimodal e seus sócios, incluindo outras pessoas e empresas, relativo à venda da área do Cajueiro para a WPR São Luís.

Esse inquérito, porém, após o cumprimento de mandados de quebra de sigilos bancário e fiscal, e de busca e apreensão, foi suspenso por decisão do desembargador Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Cajueiro: inquérito sobre organização criminosa foi suspenso por uso de dados do Coaf
Cotidiano

Tomada durante o plantão judicial, decisão de Froz Sobrinho se baseou em decisão recente do ministro Dias Toffoli

O desembargador Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu o inquérito que investiga a possível existência de uma organização criminosa na venda e aquisição de área do Cajueiro, dentre outros argumentos, com base na decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre uso de dados detalhados do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras).

No local, há pouco mais de uma semana, dezenas de famílias foram despesadas e tiveram suas casas demolidas sob uso de força bruta da Polícia Militar, em cumprimento a um mandato de reintegração de posse expedido em favor da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, agora conhecida como TUP Porto São Luís.

A empresa, segundo entendimento do juiz Marcelo Elias Matos e Oka, auxiliar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, conseguiu comprovar que comprou legalmente a área no Cajueiro, numa negociação controversa que contou com o aval da Seinc (Secretaria de Estado da Industria e Comércio) e do Iterma (Instituto de Colonização de Terras do Maranhão), autarquia estadual vinculada à SAF (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar),

Como mostrou o ATUAL7, a suspensão do inquérito foi determinada pelo desembargador do TJ do Maranhão, durante o plantão judicial, em concessão de liminar em habeas corpus a Helcimar Araújo Belém Filho, sócio-proprietário da BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda (antiga BR Presal Porto e Serviços Ltda), empresa que aparece na investigação como vendedora da área para a TUP Porto São Luís.

Advogado tributarista e empresarial, sócio da OLB Advogados, Helcimar Belém Filho é também vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Diretor do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) do Maranhão, e membro do CCM (Conselho de Contribuintes do Município) de São Luís.

Por determinação do juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, privativa para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa, ele teve quebrado os sigilos bancário e fiscal, e foi alvo de busca e apreensão em operação silenciosa deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e pela 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, por suposta integração em organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

A busca e apreensão, no caso, segundo os autos do inquérito, foi deferida com base em dados compartilhados pelo Coaf.

“Ressalte-se, ainda, a decisão tomada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, no dia 16.07.19, suspendendo todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e pela Receita Federal sem prévia autorização da Justiça. Nesta senda, mostra-se plausível a alegação do impetrante no sentido de que as investigações no presente feito devem ser suspensas, na medida em que, conforme relatado pelo próprio Parquet na representação pela Busca e Apreensão, houve compartilhamento de dados no prese caso pelo COAF”, escreveu Froz Sobrinho.

Segundo a defesa de Helcimar Belém Filho, feita pelo advogado José Cavalcante de Alencar Júnior, irmão do ex-vice-presidente da Seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Pedro Alencar, a investigação estava avançando de forma “temerária, grosseira e atentatória aos mínimos direitos constitucionais de qualquer cidadão”, e, por isso, provocando ao sócio proprietário da BC3 Multimodal constrangimento ilegal.

Froz Sobrinho suspende inquérito contra empresa que vendeu terreno do Cajueiro para WPR
Política

BC3 Multimodal Ltda e seus proprietários chegaram a ser alvo de busca e apreensão do Gaeco. Também tiveram sigilos bancário e fiscal quebrados com outros investigados, dentre eles Fernando e Maluda Fialho

O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu um inquérito policial que investiga a empresa BC3 Hub Multimodal Industrial Ltda (antiga BR Presal Porto e Serviços Ltda), bem como seus sócios-proprietários, Helcimar Araújo Belém Filho e Carlos Cesar Cunha, por suposta ilegalidade na aquisição de terras nos bairros Cajueiro e Andirobal.

A decisão foi tomada há pouco mais de uma semana, durante o plantão judicial, atendendo pedido em habeas corpus apresentado pela defesa de Helcimar Filho, de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal.

Em abril deste ano, todos foram alvo de operação deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e pela 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, por suposta integração em organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

Os mandados foram expedidos pelo 1ª Vara Criminal de São Luís, privativa para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa, e também miraram as empresas BCP Soluções, Meta Participações Ltda, Italobrasileira de Cimento Ltda e Tecnologia Ltda e Llonch Empreendimento Industrial 1 Ltda; além de Maria da Gloria Mendes Coles, Rachel Cubits Belém e Fernando José Oliveira Duailibe Mendonça.

Constam ainda como representados o ex-secretário de secretário de Desenvolvimento Social do Maranhão, Fernando Antonio Brito Fialho, e a mulher deste, Maria de Lourdes Maluda Cavalcanti Fialho, atual titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) de São Luís.

A WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, agora TUP Porto São Luís, também consta entre os alvos do inquérito policial suspendido por Froz Sobrinho.

Houve ainda quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados.

Instaurada em setembro de 2016 pela Decradi/Deca (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância e Conflitos Agrários), a investigação visava a apuração da venda de uma área do Cajueiro pela BC3 para WPR. Em 2014, a WTorre, da qual a WPR é braço de engenharia, doou um cheque de R$ 252 mil para o PCdoB, que repassou o recurso indiretamente – conforme previsto pela legislação eleitoral – para a campanha de Flávio Dino (PCdoB) ao Palácio dos Leões em 2014.

No terreno vendido pela BC3, um dia após a decisão de Sobrinho, foi cumprida uma ordem de reintegração de posse em favor da WPR, sob uso de força bruta da Polícia Militar – novamente utilizada em frente a sede do Governo do Maranhão, para reprimir moradores e manifestantes do Cajueiro –, com despejo e demolição de casas de dezenas de famílias que, com base em documentos oficiais, com fé pública, reivindicam a propriedade do local.