Foi sancionada no Maranhão a lei que dispensa carimbos em prescrições para aquisição de medicamentos, de autoria do deputado estadual Yglésio Moysés (PROS).
O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo parlamentar, que é médico, antes mesmo do início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A ideia, segundo ele, é desburocratizar o acesso a saúde, sendo que assinatura do profissional de saúde e o número do seu conselho de classe é suficiente para identificar o profissional.
De acordo com o texto, a receita poderá ser por meio físico ou digital, contendo a assinatura autêntica do profissional ou assinatura digital certificada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, na forma da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Com isso, a prática da telemedicina pode ter efeito mais prática, visto que receitas poderão ser também digitais.
A lei, porém, não dispensa o carimbo médico para receitas que contenham substâncias classificadas em normativas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como entorpecentes ou psicotrópicas.
Como deve ser a receita
1º. Estar escrita em vernáculo, por extenso, e de modo legível, a tinta ou em meio digital, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
2º. Exibir o nome do paciente e o modo de usar da medicação;
3º. Conter o nome completo do profissional, endereço do consultório ou residência deste e o número de inscrição no respectivo Conselho Profissional.
Os estabelecimentos deverão afixar em local visível cartaz ou equivalente com o teor da lei.
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