Polícia ainda não cumpriu mandado de prisão contra Dalton Arruda

Sistema do CNJ mostra que ordem permanece pendente de cumprimento. Advogado violou medida protetiva e invadiu casa de ex-esposa

A Polícia Civil do Maranhão ainda não cumpriu o mandado de prisão preventiva determinado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão contra o advogado especialista em direito previdenciário Dalton Hugolino Arruda de Sousa.

A ordem foi decretada desde a última quinta-feira (9), por unanimidade, em julgamento de mérito de habeas corpus que havia sido concedido liminarmente pelo desembargador José Jorge, durante o plantão judicial.

No banco nacional de monitoramento de prisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), porém, segundo consulta feita pelo ATUAL7 nesta quarta-feira (15), o mandado de prisão consta como pendente de cumprimento. À reportagem, a assessoria da Polícia Civil limitou-se a informar que “está em diligência no intuito de cumprir um mandado”, sem confirmar se é sobre o mesmo caso nem detalhar se o advogado está foragido ou se há morosidade da polícia para cumprimento da ordem de prisão.

Dalton Arruda havia sido preso em flagrante, convertida em preventiva, em 17 de novembro, após descumprir medidas protetivas de distanciamento de sua ex-esposa, Janayna do Socorro Muniz Arruda, e arrombar o portão da casa onde ela vive com os filhos.

No auto de prisão em flagrante, a Polícia Militar diz que Janayna estava com “vermelhidão no pescoço”. A narração do fato confirma depoimento da própria ex-esposa, que afirma ter sido agarrada pelo pescoço pelo ex-marido após ele invadir o local.

Apesar da gravidade dos fatos, no mesmo dia, Dalton Arruda conseguiu deixar a cadeia com base na liminar de José Jorge. O magistrado acolheu a sustentação da defesa de que Dalton Arruda não se recordaria do ocorrido porque “faz uso de medicamentos e não teve a intenção da derrubar o portão da residência”, e substitui a prisão preventiva por por domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Em julgamento de mérito, porém, a 2ª Câmara Criminal do TJ-MA decidiu revogar a liminar e restabelecer a prisão preventiva, seguindo parecer do Ministério Público do Estado.


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