A Justiça Federal do Maranhão absolveu por falta de provas o empresário Antônio Barbosa de Alencar, sócio-administrador do Grupo Dimensão, das acusações de corrupção ativa e organização criminosa no âmbito da Lilliput, investigação da Polícia Federal que teve a fase ostensiva deflagrada em julho de 2016.
As absolvições foram decididas pelo juiz José Magno Linhares Moraes, da 2ª Vara Criminal, em ações distintas, respectivamente, nos dias 5 de agosto e 16 de dezembro deste ano.
Na ação penal sobre corrupção ativa, com base em informações levantadas em quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, o Ministério Público Federal acusou Antônio Barbosa de haver oferecido e efetuado pagamento de propina ao auditor da Receita Federal Osmir Torres Neto, para que o servidor público retardasse conclusões relacionadas a autos de infrações lavrados contra as empreiteiras Dimensão Engenharia e Saga Engenharia, braços do grupo empresarial na construção civil, com o objetivo de favorecê-las.
Para Magno Linhares, porém, a investigação não conseguiu comprovar as acusações. Um e-mail apontado pela PF como prova de que teria havido negociação para o suposto pagamento indevido, por exemplo, teve a existência negada pelo provedor Microsoft Corporation.
Além disso, entendeu o magistrado, relatórios de análise de mídias produzidos pela própria Polícia Federal a partir do material apreendido no bojo da Operação Lilliput concluíram que nada foi verificado que mantivesse ligação com as condutas relatadas no inquérito policial.
Na decisão, também absolveu o servidor federal Osmir Torres Neto das acusações de corrupção ativa e corrupção passiva.
Em relação à denúncia de organização criminosa, segundo o MPF, Antônio Barbosa teria criado embaraço às investigações relacionadas à Lilliput, ao ter retirado bens e documentos do condomínio onde residia e da sede da Dimensão Engenharia, de maneira livre e consciente, um dia antes da deflagração da operação pela PF.
Ainda segundo a denúncia, além de haver causado embaraço às investigações ao obstar o cumprimento de mandados de busca e apreensão nesses locais, o empresário teria evitado o cumprimento de mandado de prisão temporária expedidos contra ele pela Justiça Federal.
O magistrado, porém, não concordou com a acusação.
“Sucede que a acusação não conseguiu demonstrar de forma inequívoca a existência de tal vazamento e que os acusados foram os destinatários desse vazamento. Sobre tal circunstância não pode existir dúvida, conjectura ou simples presunção. Trata-se de evento decisivo quanto ao convencimento sobre a existência, ou não, de dolo por parte dos acusados”, escreveu.
Linhares destacou ainda que a prisão temporária de Barbosa foi cumprida horas após o início da Operação Lilliput, “sem registro de fuga do distrito da culpa ou de alguma tentativa de eximir-se da ação policial”.
“O acusado Antônio Barbosa pernoitou no apartamento do seu filho e na manhã seguinte se apresentou à polícia”, concluiu
Também por falta de provas, o juiz federal maranhense absolveu ainda na ação penal Silvio Emílio Silva e Silva, o “Silvio Preto”, então empregado do sócio-administrador do Grupo Dimensão –hoje secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos da Prefeitura de Presidente Dutra.
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