Promulgada lei que obriga planos de saúde a agilizar atendimento a vítimas da Covid-19
Economia

Promulgada lei que obriga planos de saúde a agilizar atendimento a vítimas da Covid-19

Medida visa coibir retardamento na liberação de procedimentos para tratamento da doença

Foi promulgada, nesta quarta-feira 24, pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), a lei que obriga as operadoras de planos de saúde a manifestarem-se, no prazo máximo de seis horas, sobre os procedimentos requisitados pelos médicos para tratamento de pacientes com Covid-19.

De autoria do deputado César Pires (PV), a medida visa coibir a prática reincidente e abusiva das empresas que têm retardado a liberação de procedimentos e, dessa forma, prejudicam a assistência às pessoas acometidas pelo novo coronavírus.

“Essa foi mais uma iniciativa que tomamos, mesmo no trabalho remoto, para proteger a saúde das pessoas e minimizar as dificuldades enfrentadas pelos maranhenses durante a pandemia”, declarou o parlamentar

De acordo com a norma, a manifestação das operadoras de planos de saúde sobre procedimentos requisitados deve ser fundamentada e por escrito, autorizando ou negando o procedimento, em um prazo máximo de seis horas. O descumprimento total ou parcial dessas regras sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além das outras penalidades cabíveis.



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