Promulgada lei que garante desconto de 100% nas mensalidades escolares para alunos com TEA e TDAH

Também consta na atualização da lei a retroatividade nos descontos

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou, nesta quarta-feira 15, lei oriunda de proposta do deputado Yglésio Moyses (PROS) que amplia para 100% o desconto para alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e com outras condições que impossibilitem o estudante de acompanhar as aulas à distância, como a Síndrome de Down, por exemplo.

O novo texto também inclui o ensino infantil no rol de beneficiados com desconto nas mensalidades escolares, e garante a retroatividade dos descontos, a contar da segunda quinzena de março, quando foi declarado estado de calamidade pública no Maranhão por conta da pandemia do novo coronavírus.

Também consta na ampliação da lei a retroatividade nos descontos.

Segundo o texto, mesmo que a lei tenha sido publicada depois do decreto do governador Flávio Dino (PCdoB), em 16 de março, as instituições são obrigadas a devolver o dinheiro ou transformar a diferença em descontos nas mensalidades seguintes até o fim de 2020.

“A situação não está sendo fácil para ninguém e é preciso, com essa lei, abraçar o máximo de pessoas possível para que os efeitos negativos da pandemia sejam amenizados. Por isso, as alterações que nós propomos são uma resposta à negligência de muitas instituições que não estavam concedendo descontos aos alunos”, justificou Yglésio.

A lei terá vigência enquanto durar os efeitos do decreto estadual de calamidade pública.


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