Banco do Brasil encerra contas de Pacovan por suspeita de lavagem de dinheiro

Segundo a instituição financeira, empresário é um dos maiores agiotas do Maranhão e possui uma longa ficha criminal, o que acarretaria riscos ao banco. Ele ainda pode decorrer

O empresário Josival Cavalcanti da Silva, mais conhecido como Pacovan, teve suas contas no Banco do Brasil encerradas por suspeita de lavagem de dinheiro.

A informação é narrada pela instituição financeira em ação movida por Pacovan contra o banco, sob alegação de dano moral.

O ATUAL7 obteve acesso à íntegra do processo.

A decisão administrativa de encerrar unilateralmente as contas de Pacovan foi tomada pelo Banco do Brasil no final de 2019, e também proibiu a abertura de qualquer outro tipo de conta pessoal pelo empresário na instituição financeira, seja corrente, poupança ou salário.

Em agosto do ano passado, por meio dos advogados Brenno Gomes Pereira e Hugo Maciel, ele acionou o banco na Justiça, com pedido de pagamento de danos morais no valor mínimo de R$ 10 mil, mas teve liminar negada pela juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Cerca de uma semana depois, porém, respondendo pelo 10º JECRC, o juiz José Ribamar Serra reconsiderou a decisão da magistrada, e concedeu antecipação da tutela de urgência determinando a abertura de uma conta poupança para o empresário, sob pena de multa diária no valor de R$ 400.

Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada entre as partes, com Aguiar já de volta ao posto, em outubro. No final do ano passado, a juíza tornou sem efeito a medida liminar concedida pelo colega, e sentenciou o caso, julgando improcedente o pedido de Pacovan.

No documento, é destacado a defesa apresentada pelo Banco do Brasil, no mérito, em que aponta o empresário como um dos maiores agiotas do Maranhão, que possui “uma longa ficha criminal”, o que acarretaria riscos à instituição.

“(…) este respondeu e responde por diversos crimes, sendo o principal por LAVAGEM DE DINHEIRO, ao qual seus ‘laranjas’ eram apontados reiteradamente no banco réu, em situações e operações que, conforme Carta Circular Bacen 3542, configuravam indícios de lavagem de dinheiro.”

Pacovan ainda pode recorrer da decisão.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *