Após derrota para Braide, Câmara de São Luís avalia anular votação de LDO 2024 e abrir nova discussão
Política

Após derrota para Braide, Câmara de São Luís avalia anular votação de LDO 2024 e abrir nova discussão

Lei que estabelece as regras para a elaboração do Orçamento teve trechos suspendidos pela Justiça, após prefeito ter vetos derrubados pelos vereadores e recorrer ao TJ-MA sob alegação de inconstitucionalidade

A Câmara Municipal de São Luís vai se reunir nesta sexta-feira (12), em sessão extraordinária, para avaliar se anula a votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, aprovada pela Casa no ano passado.

A orientação pela anulação da votação e abertura de nova discussão foi apresentada pelo vereador Álvaro Pires (PSDB), com base em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), e acatada pelo presidente da Casa, Paulo Victor (PSDB), que convocou os demais parlamentares para deliberação da proposta.

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, justificou Pires.

A medida foi tomada após a Câmara perder batalha travada com o prefeito Eduardo Braide (PSD).

Após a aprovação da LDO 2024 pelos vereadores, em novembro do ano passado, o gestor municipal vetou todas as emendas modificativas ao texto original, sob alegação de inconstitucionalidade formal e material, mas teve os vetos derrubados pelos parlamentares. Braide, então, via PGM (Procuradoria-Geral do Município), acionou a Câmara na Justiça estadual, que em decisão liminar proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu temporariamente as emendas dos vereadores à LDO.

Apesar de Paulo Victor, no âmbito do Judiciário maranhense, mesmo devidamente intimado, ter deixado de se manifestar, no final de 2023, a CMSL recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas teve pedido de efeito suspensivo liminar negado pelo ministro Edson Fachin, em voto monocrático.

Segundo alega o prefeito da capital, em violação à Constituição e ao regimento interno da própria Casa, que prevê votação sobre vetos do Executivo apenas no formato nominal, os vereadores derrubaram os vetos em votação em bloco, forma simbólica mais comum de votação. O Judiciário entendeu também que as emendas apresentadas pelos vereadores não possuiriam pertinência temática e teriam desvirtuado a natureza da LDO, ao criarem aumento de despesas sem a devida indicação de fonte de custeio.

Dessa forma, para por fim ao embate, além de ter de cumprir a regra constitucional e realizar votação nominal, os vereadores não podem reapresentar as mesmas emendas modificativas, nos mesmos termos, ao texto original.

Embora a sessão extraordinária convocada por Paulo Victor esteja marcada para acontecer durante o recesso parlamentar, pela LOM (Lei Orgânica do Município), os vereadores não podem receber pagamento de parcela indenizatória pela convocação.

A LDO fixa parâmetros de orientação para a elaboração do Orçamento. Em decorrência do atrito entre a Câmara e Braide, a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício financeiro de 2024 está com a tramitação emperrada na Casa.

A previsão é de que as normas que tratam do Orçamento público sejam aprovadas e enviadas para a sanção de Braide, desta vez sem vetos, antes do início dos trabalhos no Poder Legislativo municipal, o que deve acontecer no próximo dia 2 de fevereiro.

Para evitar a paralisação da máquina pública no período, Eduardo Braide editou um decreto no início de janeiro que permite a liberação de despesas obrigatórias e consideradas urgentes ou relevantes pela gestão municipal, na proporção de 1/12 avos, por mês, do valor previsto na LOA deste ano, de R$ 4,7 bilhões. O mecanismo não atinge os chamados restos a pagar, que serão executados sem as limitações impostas às demais despesas.



Comente esta reportagem