LDO
Braide aceita acordo com CMSL e Marcelo Carvalho, do TJ-MA, libera votação da LOA
Política

Vereadores decidiram manter vetos do prefeito à LDO. Orçamento previsto para este ano é de R$ 4,7 bilhões

O desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, liberou a Câmara Municipal de São Luís para votar a LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2024.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (19) após o prefeito Eduardo Braide (PSB) manifestar concordância com o pedido de agendamento de sessão extraordinária feito pela Casa, no bojo do processo judicial no qual os vereadores foram derrotados, mas tentaram driblar.

Pelo acordo, a CMSL firmou compromisso de votar a LOA apresentada pela prefeitura nos termos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) em seu estado atual de vigência, isto é, com todos os vetos do Executivo às emendas modificativas e aditivas ao texto original.

Com a liberação, a sessão extraordinária foi convocada para a próxima terça-feira (23).

Segundo o projeto que será votado, o Orçamento de São Luís previsto para 2024 é de R$ 4,7 bilhões.

Braide recorre ao TJ-MA contra arranjo da Câmara de São Luís à LDO
Política

Prefeito aponta tentativa de drible à autoridade da corte, que já deliberou sobre o assunto. Atropelo pelos vereadores foi mostrado pelo ATUAL7

O prefeito Eduardo Braide (PSD) recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão contra o arranjo da Câmara Municipal de São Luís que atropelou decisão da própria corte sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2024.

O recurso foi endereçado ao desembargador Marcelo Carvalho, relator do processo em que o órgão especial do TJ-MA decidiu no final do ano passado, por votação unânime, suspender a derruba de vetos do gestor municipal à emendas ao texto original da LDO, por inconstitucionalidade formal e material.

Segundo entenderam os magistrados, além da regra constitucional e do regimento interno da Câmara preverem apenas votação nominal para esse tipo de matéria, as emendas apresentadas pelos vereadores, vetadas por Braide, não possuiriam pertinência temática e teriam desvirtuado a natureza da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao criarem aumento de despesas sem a devida indicação de fonte de custeio.

Em sessão extraordinária na sexta-feira (12), dessa vez em votação nominal, a Casa conservou a maioria dos vetos, mas manteve derrubado o veto à emenda que obriga o Executivo a abrir créditos suplementares apenas mediante lei autorizada pelo Legislativo. A redação originária da LDO apresentada pela prefeitura de São Luís estabelecia a permissão de abertura de créditos suplementares até o limite de 25% do total geral do orçamento, sem essa autorização.

O parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição diz expressamente que a LOA (Lei Orçamentária Anual), formulada a partir da LDO, “não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita”.

Os desvios à regra constitucional e à legislação prejudicam a deliberação sobre a LOA (Lei Orçamentária Anual), embora agendada pelo presidente da Casa, Paulo Victor (PSDB), para ocorrer nesta terça-feira (16).

No recurso ao TJ-MA, Braide aponta a tentativa da CMSL de driblar o veredito do tribunal; a ausência de fundamentação para realização da sessão extraordinária que anulou a votação anterior à LDO; e a impossibilidade legal para revogação da norma, já em vigor, por decreto legislativo.

O ATUAL7 mostrou no domingo (14), ponto a ponto, as incongruências dos vereadores ludovicenses com a rediscussão da matéria.

Braide pediu ao desembargador Marcelo Carvalho que estenda os efeitos da decisão anterior da corte, que suspendeu a derrubada dos vetos dos vereadores à LDO. Alegando “configuração de fraude” à autoridade do órgão especial do TJ-MA, o prefeito da capital pediu, ainda, que também seja suspendida a eficácia do decreto legislativo que anulou a votação anterior à Lei de Diretriz Orçamentárias.

Câmara de São Luís atropela TJ-MA e mantém derrubada de vetos à LDO 2024
Política

Sequência de inconstitucionalidade deixa vereadores sem base legal para votarem a Lei Orçamentária Anual. Realização de sessão extraordinária para anular por decreto lei em vigor também é questionável

A Câmara Municipal de São Luís atropelou decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Maranhão e manteve a derrubada de vetos do prefeito Eduardo Braide (PSDB) às emendas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2024.

Em dezembro do ano passado, por votação unânime, o colegiado do TJ-MA referendou decisão cautelar do desembargador Marcelo Carvalho, que havia declarado inconstitucionais tanto a votação simbólica quanto a derrubada dos vetos. O relator entendeu que a regra constitucional e o regimento interno da própria Casa preveem apenas votação nominal para esse tipo de matéria, e que as emendas apresentadas pelos vereadores, vetadas por Braide, não possuiriam pertinência temática e teriam desvirtuado a natureza da LDO, ao criarem aumento de despesas sem a devida indicação de fonte de custeio.

Em sessão extraordinária nessa sexta-feira (12), agora em votação nominal, a CMSL conservou a maioria dos vetos, mas manteve derrubado o veto à emenda que obriga o Executivo a abrir créditos suplementares apenas mediante lei autorizada pelo Legislativo. A redação originária da LDO apresentada pela prefeitura de São Luís estabelecia a permissão de abertura de créditos suplementares até o limite de 25% do total geral do orçamento, sem essa autorização.

O parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição diz expressamente que a LOA (Lei Orçamentária Anual), formulada a partir da LDO, “não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita”.

Como o veto foi mantido pela Câmara, a votação da LOA, embora marcada para a próxima terça-feira (16) pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSDB), não tem base legal para ser realizada. A tendência é que o TJ-MA intervenha novamente.

A própria sessão extraordinária que anulou a votação anterior da LDO também é questionável.

Proposta pelo vereador Álvaro Pires (PSDB) e acatada pelo chefe do Legislativo municipal, a anulação se baseou no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios. Contudo, a Súmula Vinculante 473, utilizada como fundamento pela Câmara, diz respeito à possibilidade da anulação e revogação de atos administrativos, apenas –e não legislativo, como ocorreu.

Além disso, durante a sessão extraordinária, o vereador Gutemberg Araújo (Republicanos) alertou para eventual impossibilidade legal para a anulação da votação da LDO por decreto legislativo. Segundo o parlamentar, por se tratar de lei já promulgada e publicada no DOM (Diário Oficial do Município), qualquer revogação poderia ser feita apenas por meio de nova lei.

“Uma lei, depois de promulgada ou sancionada, ela não comporta mais controle de constitucionalidade por esta Casa. O controle de constitucionalidade pode ser feito em dois momentos: antes de ela ser promulgada, por esta Casa, por meio dos senhores vereadores, por meio da CCJ, mas a partir do momento em que ela for promulgada ou sancionada esta Casa não tem mais poder de revotar ou de revisar uma lei que já é lei. Então, a única forma que existe para que haja controle de constitucionalidade repressivo, no caso, seria pelo Poder Judiciário”, defendeu o parlamentar.

No âmbito judicial, apurou o ATUAL7, embora intimado sobre a ação de inconstitucionalidade apresentada por Eduardo Braide ao TJ-MA, até o momento, Paulo Victor não se manifestou. A Procuradoria-Geral da Câmara chegou a buscar no Supremo a suspensão da decisão do Judiciário maranhense, mas teve o pedido negado em decisão monocrática do ministro Edson Fachin.

Após derrota para Braide, Câmara de São Luís avalia anular votação de LDO 2024 e abrir nova discussão
Política

Lei que estabelece as regras para a elaboração do Orçamento teve trechos suspendidos pela Justiça, após prefeito ter vetos derrubados pelos vereadores e recorrer ao TJ-MA sob alegação de inconstitucionalidade

A Câmara Municipal de São Luís vai se reunir nesta sexta-feira (12), em sessão extraordinária, para avaliar se anula a votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, aprovada pela Casa no ano passado.

A orientação pela anulação da votação e abertura de nova discussão foi apresentada pelo vereador Álvaro Pires (PSDB), com base em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), e acatada pelo presidente da Casa, Paulo Victor (PSDB), que convocou os demais parlamentares para deliberação da proposta.

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, justificou Pires.

A medida foi tomada após a Câmara perder batalha travada com o prefeito Eduardo Braide (PSD).

Após a aprovação da LDO 2024 pelos vereadores, em novembro do ano passado, o gestor municipal vetou todas as emendas modificativas ao texto original, sob alegação de inconstitucionalidade formal e material, mas teve os vetos derrubados pelos parlamentares. Braide, então, via PGM (Procuradoria-Geral do Município), acionou a Câmara na Justiça estadual, que em decisão liminar proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu temporariamente as emendas dos vereadores à LDO.

Apesar de Paulo Victor, no âmbito do Judiciário maranhense, mesmo devidamente intimado, ter deixado de se manifestar, no final de 2023, a CMSL recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas teve pedido de efeito suspensivo liminar negado pelo ministro Edson Fachin, em voto monocrático.

Segundo alega o prefeito da capital, em violação à Constituição e ao regimento interno da própria Casa, que prevê votação sobre vetos do Executivo apenas no formato nominal, os vereadores derrubaram os vetos em votação em bloco, forma simbólica mais comum de votação. O Judiciário entendeu também que as emendas apresentadas pelos vereadores não possuiriam pertinência temática e teriam desvirtuado a natureza da LDO, ao criarem aumento de despesas sem a devida indicação de fonte de custeio.

Dessa forma, para por fim ao embate, além de ter de cumprir a regra constitucional e realizar votação nominal, os vereadores não podem reapresentar as mesmas emendas modificativas, nos mesmos termos, ao texto original.

Embora a sessão extraordinária convocada por Paulo Victor esteja marcada para acontecer durante o recesso parlamentar, pela LOM (Lei Orgânica do Município), os vereadores não podem receber pagamento de parcela indenizatória pela convocação.

A LDO fixa parâmetros de orientação para a elaboração do Orçamento. Em decorrência do atrito entre a Câmara e Braide, a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício financeiro de 2024 está com a tramitação emperrada na Casa.

A previsão é de que as normas que tratam do Orçamento público sejam aprovadas e enviadas para a sanção de Braide, desta vez sem vetos, antes do início dos trabalhos no Poder Legislativo municipal, o que deve acontecer no próximo dia 2 de fevereiro.

Para evitar a paralisação da máquina pública no período, Eduardo Braide editou um decreto no início de janeiro que permite a liberação de despesas obrigatórias e consideradas urgentes ou relevantes pela gestão municipal, na proporção de 1/12 avos, por mês, do valor previsto na LOA deste ano, de R$ 4,7 bilhões. O mecanismo não atinge os chamados restos a pagar, que serão executados sem as limitações impostas às demais despesas.

Sob relatoria de Juscelino Filho, Congresso aprova fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões para 2022
Política

Montante será quase o triplo do fundo eleitoral da última eleição, de R$ 1,7 bilhão


O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2022 com previsão de destinar R$ 5,7 bilhões dos cofres públicos para a campanha eleitoral do ano que vem. O montante será quase o triplo do fundo eleitoral da última eleição — R$ 1,7 bilhão.

O relator no projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), alterou a versão original da proposta, enviada pelo Palácio do Planalto em abril, e incluiu no texto um piso para o fundo de financiamento de campanha, de 25% dos recursos destinados à Justiça Eleitoral em 2021 e 2022 mais parte das emendas de bancadas estaduais e valores da renúncia da extinção de propaganda partidária que serão definidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo técnicos do Congresso, esse valor atingiria R$ 5,7 bilhões.

Na Câmara, o placar de votação foi de 278 votos a favor do projeto, 145 contra e 1 abstenção. Já no Senado o placar foi apertado, de 40 a favor e 33 contra. Com a aprovação da LDO, o Congresso entrará formalmente em recesso parlamentar, entre 18 e 31 de julho.

O texto segue agora para a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A LDO estabelece as metas, limites de despesas e prioridades básicas do Orçamento de 2022, que será apresentado pelo Poder Executivo em agosto.