A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), comandada pela professora Áurea Prazeres, sabia e ainda participou do esquema montado pelas empresas Pública Consultoria, Contabilidade e Projetos Ltda e Escala Produções, que pode ter surrupiado mais de R$ 3,5 milhões dos cofres públicos do Maranhão, por meio de um contrato superfaturado.
De propriedade da advogada Daniela Roberta Duarte da Cunha, que responde no Supremo Tribunal Federal (STF)a denúncia protocolada pela Corregedoria Geral da Polícia Federal em que é acusada de desvio de verba do erário, a Pública fechou um contrato suspeito com a Seduc, por dispensa de licitação, em março passado, para a realização de serviços em obras de engenharia pactuadas com FNDE e BNDES, mas subcontratou uma das empresas do publicitário Zeca Pinheiro, a Escala Produção, para executar o único serviço prestado até então à Seduc, a produção das cartilhas do programa “Escola Digna”, em um contrato de R$ 240 mil.
Após a revelação da maracutaia pelo Atual7, o governo Flávio Dino decretou uma operação para abafar o caso e, possivelmente com o uso de filtros instalados na geração dos arquivos extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafem), ocultou do Portal da Transparência o pagamento já efetuado pela Seduc à Pública, de R$ 1.262.688,94 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), feito no início de junho, por serviços de “Publicidade e Propaganda” – apesar da empresa ser prestadora de serviços de engenharia.
Procurado insistentemente pela reportagem desde o início do mês, o advogado Rodrigo Lago, que ocupa a pasta que deveria zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, a Secretaria de Controle e Transparência, tem evitado entrevistas e fugido de todas as perguntas feitas sobre o contrato suspeito. Um das perguntas a que Lago tem fugido, por exemplo, diz repeito ao conhecimento do governo sobre a subcontratação da empresa de Zeca Pinheiro pela contratada da Seduc. E-mail trocado entre a Comunicação da Educação e o próprio Pinheiro mostram que sim.
Datado do dia 7 de maio, exatas duas semanas antes de Flávio Dino apresentar o “Escola Digna”, o e-mail mostra o dono da Escala encaminhando para uma outra empresa de sua propriedade, a Sofia Comunicação, uma mensagem enviada para seu e-mail pessoal, horas antes, pela Assessoria de Comunicação da Seduc. No conteúdo aparece a logomarca do Governo do Maranhão, acrescido da identificação da Secretaria de Educação, para ser inserida na cartilha do “Escola Digna”, confirmando que, mesmo sendo Pública a empresa contratada pelo governo estadual, a Seduc tratou das cartilhas do programa apresentado pelo governador diretamente com o dono da Escala e da Sofia.
A nova revelação aumenta ainda mais a já complicada situação de Dino e seus auxiliares que, agora, além de poderem responder por ato de improbidade administrativa e outros crimes de corrupção por omitir gastos públicos no Portal da Transparência do Governo do Maranhão, podem responder ainda por formação de quadrilha, já que o esquema entre a Seduc, Pública e Escala envolve ainda a outra empresa de Pinheiro, a Sofia Comunicação.
Pela Notícia Crime que será dada entrada, nesta sexta-feira (17), no Ministério Público e na Polícia Civil do Maranhão, conforme o artigo 11, nos incisos I, II e IV da Lei nº 8.429/92, o governador do Maranhão, Daniela Cunha, Zeca Pinheiro e os secretários que ocupam pastas que poderiam ter barrado o esquema podem sofrer multa civil de até cem vezes o valor da remuneração de cada gestor, suspensão de direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e proibição de contratar e receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.
No caso do governador do Maranhão, caso o Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprove as contas do governo, relativas ao ano de 2015, diante das provas apresentadas, o comunista ficará inelegível, não podendo disputar reeleição em 2018, e ainda será enquadrado na Lei da Ficha Limpa do Servidor Público.
Há ainda o risco de cadeia para todos, já que, no que se refere à ocultação do pagamento já efetuado à Pública no Portal da Transparência, os fatos podem configurar o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, ou a exclusão indevida de dados, tipificado no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro (CPB), que prevê pena de até 12 anos de detenção. A pena para formação de quadrilha pode chegar a três anos de sol quadrado.
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