O juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, acolheu, no dia 4 de fevereiro deste ano, petição do Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa contra o então secretário municipal de Saúde na gestão do ex-prefeito Magno Bacelar, em Chapadinha, deputado estadual Levi Pontes (SD). A informação é de O Estado.
O acolhimento da ação do MPF pelo TRF da 1ª Região comprova que o parlamentar responde a processo por maracutaias com recursos federais no mesmo setor em que atuará pelo governo Flávio Dino, como presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, instalada na semana passada no Legislativo estadual, para apurar supostas irregularidades no programa Saúde é Vida durante a gestão do ex-titular da pasta, Ricardo Murad – alvo de prisão da Polícia Federal a qualquer momento.
Em simples linhas, é uma verdadeira raposa velha tomando de conta do galinheiro.
Além de Levi Pontes, figuram como réus na Ação Civil Pública movida pelo MPF o ex-prefeito de Chapadinha e os ex-presidentes da Comissão de Licitação do município, Jorge Carvalho Miranda e Magnólia Caldas Veras.
As irregularidades foram apontadas inicialmente em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) e confirmadas pelo Ministério Público Federal, após levantamento da aplicação dos recursos. Como ocorreu na Saúde, segundo o MPF, também houve irregularidades no dinheiro da Educação.
Após intimado pela Justiça Federal para apresentar defesa prévia, o presidente da CPI da Saúde alegou, preliminarmente, a ilegitimidade ativa ad causam (o termo trata da legitimidade para se agir numa demanda judicial) e ocorrência de prescrição. No mérito, sustentou que na qualidade de secretário municipal de Saúde não era o responsável pelo ordenamento de despesa ou realização de licitações. Levi afirmou que daí não poderia haver conduta, de sua parte, que caracterizasse ato de improbidade administrativa.
Decisão
Em sua decisão, no entanto, o magistrado primeiro afastou a alegação do deputado Levi Pontes, de ilegitimidade ativa ad causam. De acordo com o juiz, o Ministério Público Federal está, sim, legitimado a propor ação civil por improbidade administrativa nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal e do art. 17 da Lei 8.429/92: “Ainda mais quando se trata de alegada má utilização de verbas federais, como no caso”, destacou trecho da decisão.
O juiz também desqualificou a alegação de prescrição do processo, sustentada por Levi. “Embora os fatos articulados na inicial tenham ocorrido nos anos de 2004 e 2005, vê-se que um dos pleitos deduzidos busca do ressarcimento do dano sofrido pelo erário federal. E se assim é, conforme modernos posicionamentos jurisprudenciais, tal direito é imprescritível, nos termos da norma constitucional aplicável”, afirmou o juiz e completou em seguida:
“Os argumentos trazidos pelos requeridos em suas defesas preliminares não são suficientes para afastar desde logo a ocorrência de ato de improbidade, sendo necessário o avanço da causa para a fase instrutória”.
O juiz Nelson Loureiro dos Santos finalizou a argumentação decidindo pelo recebimento da petição inicial e determinando a regular citação dos quatro requeridos, entre eles o deputado Levi Pontes.
Presidente da CPI tem embargos rejeitados pela Justiça
O deputado Levi Pontes (SD) ingressou com recurso na Justiça Federal, logo após a decisão judicial do recebimento da petição inicial por improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF). Os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar, no entanto, foram rejeitados pelo juiz Nelson Loureiro dos Santos.
Levi sustentou no recurso que a decisão judicial era omissa e contraditória por não ter analisado de forma individualizada as argumentações dos réus, bem como por não ter apreciado a ocorrência de prescrição separadamente para cada um dos quatro requeridos. Para ele, foi insuficiente a tese utilizada pelo magistrado de imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, quando, segundo ele, existe ação própria para a busca da reparação pecuniária.
O magistrado, no entanto, não aceitou as argumentações. “Como sabido, os embargos de declaração têm por finalidade possibilitar ao magistrado afastar eventual obscuridade, contradição ou suprir omissão no decisum. No presente caso, sem razão, o embargante, eis que a decisão hostilizada não tem os vícios apontados. Diferentemente das alegações, as preliminares arguidas nas defesas prévias foram apreciadas e afastadas, assim como a prejudicial de mérito”, disse.
O juiz federal ainda repreendeu o parlamentar a respeito do tipo de recurso utilizado. “Se existente eventual equívoco na fundamentação, a via de ataque é o recurso de agravo e não a escolhida pela parte. Assim, vendo-se claramente nos termos do recurso em apreço que o recorrente quer, em verdade, alterar o convencimento, fazendo valer a tese que entende aplicável”, completou.
Mais
Na Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério Público Federal requer a dupla condenação do presidente da CPI da Saúde e dos outros três réus no processo. Uma para obrigá-los a ressarcir integralmente os danos causados ao erário público federal e outra para aplicação das penalidades decorrentes de improbidade administrativa.
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