Eduardo Cunha aceita pedido e impeachment de Dilma será analisado no Congresso
Política

Eduardo Cunha aceita pedido e impeachment de Dilma será analisado no Congresso

Decisão sobre a abertura do processo será tomada pelo plenário da Câmara. Deputado disse que motivação da decisão foi técnica e não política

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deu prosseguimento, nesta quarta-feira 2, ao pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), protocolado pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Paschoal. A ação do peemedebista é uma resposta à decisão dos deputados federais petistas de votar pelo prosseguimento da cassação de seu mandato. Ele é alvo de processo de cassação no Conselho de Ética da Casa. O órgão adiou, também hoje, a votação que irá decidir se o processo irá adiante ou será arquivado.

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Após anunciar que aceitou o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, Cunha disse que não havia como postergar mais a decisão. “Não ficaria com isso na gaveta sem decidir”, afirmou, ressaltando que “nunca na história de um mandato” houve tantos pedidos para afastamento do presidente.

Cunha afirmou que o pedido seguirá “processo normal”, dando amplo direito ao contraditório ao governo, e negou indiretamente uma atitude de revanche em relação ao governo. “Minha posição será a mais isenta possível, sem nenhum espírito de torcida”, afirmou.

“Não tenho nenhuma felicidade de praticar esse ato”, disse. “A decisão é de muita reflexão e de muita dificuldade”, finalizou.

Passos do processo de impeachment

1. Do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.

2. A Comissão Especial se reunirá dentro de quarenta e oito horas e, depois de eleger seu Presidente e Relator, emitirá parecer em cinco sessões contadas do oferecimento da manifestação do acusado ou do término do prazo previsto no parágrafo anterior, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização.

3. O parecer da Comissão Especial será lido no expediente da Câmara dos Deputados e publicado na íntegra, juntamente com a denúncia, no Diário da Câmara dos Deputados e avulsos.

4. Decorridas quarenta e oito horas da publicação do parecer da Comissão Especial, será o mesmo incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte.

5. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos Deputados.

6. Será admitida a instauração do processo contra o denunciado se obtidos dois terços dos votos dos membros da Casa, comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.



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