“Não se trata de golpe”, diz Thiago Diaz sobre impeachment da presidente Dilma
Política

“Não se trata de golpe”, diz Thiago Diaz sobre impeachment da presidente Dilma

Declaração do presidente eleito da OAB-MA contrapõe a defendida pelo governador Flávio Dino, que usou até princípio penal para infração político-administrativa

O presidente eleito da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2016-2018, Thiago Diaz, contrapôs o que defende o governador Flávio Dino (PCdoB) sobre a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT), por crime de responsabilidade, infração político-administrativa e não penal, portanto sem a possibilidade de aplicação da abolitio criminis, como alegou o comunista em desonestidade intelectual durante coletiva no Palácio dos Leões com o pedetista Ciro Gomes e Carlos Lupi, no domingo 6.

Em declaração ao analista e marqueteiro político Felipe Klamt, Diaz evitou se posicionar de forma pessoal sobre o impedimento ou não da petista, mas deixou claro que a abertura do processo, feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), “não se trata de golpe”, mas “um instrumento constitucional republicano”, “a serviço da democracia”.

O contraponto é um verdadeiro petardo no comunista, que chama de “golpistas” todos aqueles que são favoráveis ao impeachment de Dilma pelas "pedaladas fiscais" de R$ 119,9 bilhões.

Abaixo, a declaração de Thiago Diaz:

“Com a abertura do processo de impeachment não resta mais qualquer dúvida de que vivemos uma das mais graves crises políticas pelas quais o país já passou, bem como corrobora a necessidade URGENTE de aprovarmos uma reforma política séria e moralizadora (bem diferente da que vem sendo comandada pelo congresso nacional), que acabe com as mazelas que corrompem nossas eleições e, por consequência, que viciam toda a administração pública durante os mandatos eletivos. O impeachment é um instrumento constitucional republicano, a serviço da democracia para garantir a segurança institucional nos casos em que o chefe do poder executivo é acusado de pratica de crimes de responsabilidade, julgado e condenado na forma da lei. Portanto, preenchidos os requisitos, não se trata de golpe”, declarou.



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