TCE-MA aponta fraudes em compra de combustíveis pela Prefeitura de Viana
Política

TCE-MA aponta fraudes em compra de combustíveis pela Prefeitura de Viana

Relatório concluiu que houve irregularidades em contratos por dispensa de licitação e pregão presencial. Valor do esquema ultrapassa R$ 2 milhões

Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão aponta para fraudes em pelo menos duas contratações feitas pelo prefeito de Viana, Francisco de Assis Castro Gomes, o Chico Gomes (DEM), na contratação de fornecimento de combustíveis para o Executivo municipal.

De acordo com o documento, divulgado pelo blog O Vianense, ao analisar denúncia impetrada no TCE-MA pelo empresa CC Santos & Cia Ltda - Posto Santeiro, a Auditora Estadual de Controle Externo, Cláudia Maria de Carvalho F. Rosa, encontrou irregularidades nos contratos de dispensa de licitação n.º 03/2013, no valor de R$ 247.700,00 (duzentos e quarenta e sete mil e setecentos reais) e no pregão presencial n.º 27/2013, no valor de 1.971.476,75 (hum milhão, novecentos e setenta e hum mil e quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) relativos à contratação de fornecimento de combustíveis realizada pela Prefeitura Municipal de Viana.

Entre os denunciados pela empresa estão o próprio prefeito Chico Gomes; o seu filho e secretário municipal de Finanças, Augustus Gomes; o ex-secretário de municipal de Educação, Carlos Augusto Furtado Cidreira, o Carrinho; a responsável pela prestação de contas da Prefeitura de Viana, Líbia Lúcia Costa; a secretária municipal de Assistência Social, Suzane Muniz Mendes; e a secretária municipal de Saúde, Maria Edna Santos Silva. Todos já apresentaram defesa.

Na análise das alegações de defesa dos denunciados, o TCE-MA concluiu que o prefeito e seus auxiliares não conseguiram eliminar as irregularidades elencadas na denúncia da CC Santos & Cia Ltda - Posto Santeiro, sugerindo:

a) O julgamento pela ilegalidade e negativa dos Contratos relativos à dispensa n.º 03/2013 e do contrato n.º 03-A/2013, relativo ao pregão presencial n.º 27/13 nos totais acima mencionados, sem prejuízo das demais cominações legais como multa, em conformidade com o § 2º do artigo 50 c/c artigo 19 da Lei nº 8.258/2005.

b) A aplicação de multa aos responsáveis em conformidade com art. 67, inciso III da Lei 8.258/2005 e artigo 274 do Regimento Interno, observadas Às competências listadas no artigo 117, inciso III da Lei n.º .258/2005.

c) Que a senhora Suzane Muniz Mendes, secretária de Assistência Social do município de Viana-MA, seja considerada revel para todos os efeitos, por ter apresentado suas alegações de defesa de forma INTEMPESTIVA, nos termos do artigo 127, § 6º da LOTCE.

d) Que seja encaminhada ao Ministério Público Estadual cópia destes autos para apresentação de DENÚNCIA, segundo prescreve o artigo 102 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre a necessidade dos Membros dos Tribunais de Contas comunicarem, imediatamente, ao Ministério Público sobre a existência de CRIMES definidos na LEI de LICITAÇÕES, bem como ao Ministério Público Federal, em razão de envolver verbas federais.

O caso é grave e pode terminar em prisão, que inclusive pode ser pedida à Justiça pela Polícia Federal, por se tratar, além de municipal, de uso de verba federal para as práticas ilícitas segundo apontou o relatório do TCE-MA.



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