Chico Gomes
Decretada indisponibilidade de bens de Chico Gomes
Política

Ex-prefeito de Viana é suspeito de irregularidades na contratação de serviços do transporte escolar no município

Em decisão inédita, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Viana, Francisco de Assis Castro Gomes, o Chico Gomes, e dos sócios administradores da empresa D V Jansen -ME, para garantir eventual ressarcimento de dano ao erário.

A indisponibilidade é um dos efeitos da medida cautelar decretada pela corte de contas suspendendo os atos administrativos relativos ao processo licitatório n.º 29/2014, que tem como objeto a prestação de serviços de
transporte escolar no município.

A decisão atende a representação do Ministério Público de Contas. O MPC alega que o município, representado pelo prefeito à época, praticou atos administrativos eivados de vícios na condução das licitações que originaram as obrigações com a empresa DV Jansen para a prestação de serviços de transporte escolar. Para os procuradores, são fortes os indícios de direcionamento nas contratações, além da empresa não dispor das condições mínimas para a prestação do serviço.

Entre as irregulares detectadas, destaca-se o repasse integral da execução do objeto contratado, com prejuízo ao erário, e a ausência de capacidade técnica e operacional da empresa contratada. Para que se tenha uma idéia, quase nenhum dos veículos utilizados no transporte é de propriedade da empresa, como ficou constatado em inspeção in loco realizada pela Controladoria Geral da União (CGU).

Com relação aos pagamentos realizados à empresa, a fiscalização estimou um prejuízo para o erário no total de R$ 519,192,70.

A representação do MPC destaca ainda o fato de que fotografias contidas no corpo do relatório retratam crianças sendo transportadas em carrocerias de veículos velhos, situação incompatível com os valores contratados pelo município: R$ 4,4 milhões em 2014 e R$ 4,8 milhões em 2015.

Além de decretar a indisponibilidade dos bens, no valor de R$ 519,192,70 (R$ 519,1 mil) no caso do ex-prefeito, e no valor de R$ 4.434.999,60 (R$ 4,4 milhões), o caso da empresa, ambas pelo período de um ano, o TCE determina que a unidade técnica competente proceda a inspeções nos processos licitatórios que tenham como vencedor a empresa DV Jansen – ME e como contratante o município de Viana no exercício de 2014.

O atual prefeito de Viana, Magrado Aroucha Barros, tem agora 15 dias para cumprir todas as determinações da medida, sob pena de responsabilidade solidária e demais sanções previstas em lei.

TCE-MA aponta fraudes em compra de combustíveis pela Prefeitura de Viana
Política

Relatório concluiu que houve irregularidades em contratos por dispensa de licitação e pregão presencial. Valor do esquema ultrapassa R$ 2 milhões

Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão aponta para fraudes em pelo menos duas contratações feitas pelo prefeito de Viana, Francisco de Assis Castro Gomes, o Chico Gomes (DEM), na contratação de fornecimento de combustíveis para o Executivo municipal.

De acordo com o documento, divulgado pelo blog O Vianense, ao analisar denúncia impetrada no TCE-MA pelo empresa CC Santos & Cia Ltda - Posto Santeiro, a Auditora Estadual de Controle Externo, Cláudia Maria de Carvalho F. Rosa, encontrou irregularidades nos contratos de dispensa de licitação n.º 03/2013, no valor de R$ 247.700,00 (duzentos e quarenta e sete mil e setecentos reais) e no pregão presencial n.º 27/2013, no valor de 1.971.476,75 (hum milhão, novecentos e setenta e hum mil e quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) relativos à contratação de fornecimento de combustíveis realizada pela Prefeitura Municipal de Viana.

Entre os denunciados pela empresa estão o próprio prefeito Chico Gomes; o seu filho e secretário municipal de Finanças, Augustus Gomes; o ex-secretário de municipal de Educação, Carlos Augusto Furtado Cidreira, o Carrinho; a responsável pela prestação de contas da Prefeitura de Viana, Líbia Lúcia Costa; a secretária municipal de Assistência Social, Suzane Muniz Mendes; e a secretária municipal de Saúde, Maria Edna Santos Silva. Todos já apresentaram defesa.

Na análise das alegações de defesa dos denunciados, o TCE-MA concluiu que o prefeito e seus auxiliares não conseguiram eliminar as irregularidades elencadas na denúncia da CC Santos & Cia Ltda - Posto Santeiro, sugerindo:

a) O julgamento pela ilegalidade e negativa dos Contratos relativos à dispensa n.º 03/2013 e do contrato n.º 03-A/2013, relativo ao pregão presencial n.º 27/13 nos totais acima mencionados, sem prejuízo das demais cominações legais como multa, em conformidade com o § 2º do artigo 50 c/c artigo 19 da Lei nº 8.258/2005.

b) A aplicação de multa aos responsáveis em conformidade com art. 67, inciso III da Lei 8.258/2005 e artigo 274 do Regimento Interno, observadas Às competências listadas no artigo 117, inciso III da Lei n.º .258/2005.

c) Que a senhora Suzane Muniz Mendes, secretária de Assistência Social do município de Viana-MA, seja considerada revel para todos os efeitos, por ter apresentado suas alegações de defesa de forma INTEMPESTIVA, nos termos do artigo 127, § 6º da LOTCE.

d) Que seja encaminhada ao Ministério Público Estadual cópia destes autos para apresentação de DENÚNCIA, segundo prescreve o artigo 102 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre a necessidade dos Membros dos Tribunais de Contas comunicarem, imediatamente, ao Ministério Público sobre a existência de CRIMES definidos na LEI de LICITAÇÕES, bem como ao Ministério Público Federal, em razão de envolver verbas federais.

O caso é grave e pode terminar em prisão, que inclusive pode ser pedida à Justiça pela Polícia Federal, por se tratar, além de municipal, de uso de verba federal para as práticas ilícitas segundo apontou o relatório do TCE-MA.