O desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, derrubou, na última quarta-feira 8, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), transitada em julgado, que determinou ao prefeito de Governador Nunes Freire, Marcel Curió (PR), que reintegrasse os funcionários públicos exonerados de forma ilegal no início de sua administração, em fevereiro de 2013.
Os servidores haviam sido aprovados como excedentes em um concurso público realizado em 2010 e empossados no segundo semestre de 2012, mas tiveram suas nomeações anuladas por Curió, por decreto.
Contudo, ao julgar ação rescisória impetrada pelo município de Governador Nunes Freire, Serejo deferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão do STJ. O magistrado alegou em sua decisão que a admissão dos servidores e o pagamento de seus respectivos salários, inclusive com efeito retroativo, teria violado os interesses da administração pública.
“Ora, não é razoável que se determine a readmissão de centenas de servidores e o pagamento dos seus respectivos salários, inclusive com efeitos retroativos, quando o município aponta que a instrução do processo originário violou princípios constitucionais e gerou dúvidas acerca da violação de literal disposição da lei processual civil. Assim, por se tratar de violação aos interesses da Administração Pública municipal, mais prudente, neste momento preliminar, suspender os efeitos da execução do julgado”, despachou.
A ação do desembargador maranhense de suspender a decisão transitada em julgado do STJ pode parar no Conselho Nacional de Justiça (STJ).
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