Saiba quem assume se vereadores de São Luís com contas reprovadas forem cassados
Política

Saiba quem assume se vereadores de São Luís com contas reprovadas forem cassados

Nato Júnior, Aldir Júnior e Beto Castro tiveram as contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral

A possibilidade de cassação de pelo menos dois vereadores eleitos e um reeleito em São Luís animou os suplentes das coligações. Por irregularidades e inconsistência na prestação de contas de campanha, Nato Júnior (PP), Aldir Júnior (PR) e Beto Castro (PROS) tiveram as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. A informação está publicada no mural do Fórum Eleitoral de São Luís.

De acordo com a legislação atual, todos podem até chegar a ser diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. Contudo, eles devem responder a investigação judicial que poderá causar a perda do diploma dos três - ou poderão ser cassados, se a diplomação já houver sido outorgada. Diante da real possibilidade, o ATUAL7 antecipa aos eleitores ludovicenses quem os substituirá, caso a cassação ocorra.

Pela Coligação Juntos para Seguir em Frente (PDT, DEM, PR, PROS), podem se tornar vereadores de fato o primeiro e o segundo suplente, respectivamente, Paulo Victor (PROS) e Barbosa Lages (PDT). A entrada de ambos na Câmara Municipal de São Luís ocorrerá caso Aldir Júnior e Beto Castro forem cassados, em razão da reprovação das contas de campanha. Se apenas um for cassado, apenas Paulo Victor assume.

Já em substituição a Nato Júnior, caso o progressista também acabe cassado pela Justiça Eleitoral por desaprovação da prestação de contas de campanha, quem entra em seu lugar no Parlamento municipal é o socialista Nelsinho, primeiro suplente da Coligação Por Amor a São Luís I (PP, PSB).

Dos três suplentes que podem ganhar o mandato com a cassação dos colegas de coligação, apenas o pedetista Barbosa Lages já exerce o mandato de vereador, e por isso seria, tecnicamente, reeleito.

A perda do diploma ou cassação de candidatos eleitos que tiveram suas contas reprovadas está aparada no art. 30 da Lei n.º 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições. Segundo o texto, qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da referida Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.



Comentários 1

  1. Joao Luiz Pereira Tavares

    A débil Mental

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    Enquanto TEMER foi a Chapecó (rica cidade do Oeste Catarinense) para homenagear o atual, — que foi o time de futebol inteiro que morreu, mais o pessoal da Comunicação (jornalistas mortos), 2 picaretas foram, por outro lado, para um lugar diferente: foram ao atraso da ilha de Cuba para HOMENAGEAR apenas 1 DITADOR. Esses 2 PICARETAS são o BOQUIRROTO do engana-trouxa cujo nome é Lula & a DÉBIL-MENTAL Dilma Rousseff. Todos 2 foram ontem a CUBA.

    A débil-mental (déficit cognitivo) está daquele jeito: com olho de peixe-morto e aquele sapatinho típico. Deve está lembrando os anos 1960. É que essa mulherzinha de sapato de Maga-Patológica congelou e se fixou nos anos 60. Êta atraso.

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