O diretor do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no Maranhão, Duarte Júnior, atendeu a um pedido do prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), e colocou no comando da autarquia na cidade um acusado da praticar assalto no estado do Piauí.
Trata-se do ex-presidente do diretório municipal do PSDB e candidato derrotado a vereador pelo menos partido, Daniel Vieira de Sousa Coimbra.
Em fevereiro de 2006, Daniel teve pedido de prisão preventiva solicitado pelo Ministério Público daquele estado, sob a acusação de associação criminosa com outros seis integrantes do suposto bando, após ser preso em flagrante durante um assalto a mão armada. Com eles a polícia encontrou uma pistola Taurus, modelo PT 58 SS .380, nove cartuchos intactos, um picotado e um carregador. Á época, Daniel chegou a pagar R$ 200,00 de fiança para sair da cadeia.
Questionado sobre as acusações contra o coordenador da unidade em Timon, o Procon-MA informou, em nota, que Daniel Coimbra não é mais investigado pelo MP do Piauí, “gozando de reputação ilibada junto aos órgãos públicos”. O órgão afirmou que, “após atestar equívoco em investigações abertas”, o Parquet “arquivou definitivamente o processo envolvendo Daniel Coimbra por não constatar o cometimento de nenhum crime”.
Documentos obtidos com exclusividade pelo ATUAL7 confirmam que o processo foi arquivado pela Justiça do Piauí, há dois anos. Contudo, o Procon-MA mentiu quanto ao motivo do arquivamento.
Lentidão da Justiça
Parecer do MP-PI mostra que, no dia 2 de maio daquele ano, o Núcleo Criminal da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Teresina (PI), a promotora de Justiça Rita de Fátima Teixeira Moreira Souza pediu que fosse declarada a extinção da punibilidade contra Daniel Coimbra e os outros integrantes do suposto banco por prescrição do processo, antes de transitar em julgado a sentença final.
Confira o parecer do MP-PI pela extinção da punibilidade
Baixe a setença do TJ-PI arquivando o processo por prescrição
Segundo Rita Moreira Souza, o Código Penal Brasileiro prevê a pena máxima de três anos de reclusão para quem for enquadrado em associação criminosa. Como já teria passado oito anos desde o recebimento da denúncia pela Justiça, a pena havia prescrevido.
“Diante do exposto, tendo ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do Estado antes de transitar em julgado a sentença final, em face do não exercício do jus puniendi no prazo legal, o Ministério Público requer: seja declarada extinta a punibilidade dos réus (…) e Daniel Vieira de Sousa Coimbra (…) do crime de associação criminosa”, assinalou.
Pouco mais de um mês depois, no dia 4 de junho daquele ano, o parecer foi acompanhado pelo juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, respondendo em exercício na 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, livrando Daniel Coimbra por lentidão da Justiça — fato que o Procon-MA tentou encobertar para proteger o indicado político.
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