Ficará sob a responsabilidade do substituto de Teori Zavascki — morto na última quinta-feira 19, vítima de uma queda de avião em Paraty, no litoral sul do Rio de Janeiro — a relatoria de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) ajuizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), para fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inércia do Congresso Nacional em instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição Federal, dando um prazo de 180 dia para aprovar uma lei nesse sentido.
Confira a ADO ajuíza por Flávio Dino na íntegra
Veja o parecer de Rodrigo Janot ao pedido de comunista
A ADO, de número 31, foi ajuizada por Dino desde março de 2015. Ele sustenta que, ao não instituir o imposto sobre grandes fortunas, previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, o Congresso Nacional deixou de cumprir ordem constitucional atribuída a ele, gerando prejuízos ao Estado e à sociedade brasileira.
Em fevereiro do ano passado, quando houve a última movimentação do processo, o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, enviou parecer contrário ao pedido do comunista, ensinando-lhe, dentre outras coisas, que ele não possui legitimidade para propor controle concentrado de omissão legislativa referente a imposto de titularidade da União, não sujeito a repartição de receita tributária.
No entanto, passado quase um ano depois, o voto de Teori, relator do processo, ainda não estava pronto e, por isso, o ministro ainda não havia liberado para o julgamento em plenário.
Segundo o artigo 38 do regimento interno do STF, a escolha do novo responsável pela relatoria da ADO 31 de Flávio Dino, bem como de outros processos que tramitam na Corte, caberá ao presidente da República, Michel Temer (PMDB) — apenas para casos de caráter excepcional, como a Lava Jato, pode ser aplicado o artigo 68 do mesmo regimento, que prevê ao presidente do Supremo indicar um relator substituto para ações em tramitação na Corte.
Não há prazo legal estabelecido para que a escolha que será feita por Temer. Além disso, após a indicação do substituto de Teori Zavascki, o Senado Federal deve sabatinar e aprovar o escolhido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, e para isso também não há prazo definido.
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