O casal Domingos e Núbia Dutra, prefeito e super secretária de Paço do Lumiar

Nepotismo: MP recomenda que Domingos Dutra exonere parentes da prefeitura

Comunista colocou a própria esposa, Núbia Dutra, no comando de uma super secretaria em Paço do Lumiar

O Ministério Público do Maranhão recomendou ao prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), que exonere todos os parentes que estejam nomeados no Executivo em atos que caracterizem nepotismo.

A Recomendação foi expedida pela promotora de Justiça do município, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, desde o dia 25 de janeiro último, e publicada no Diário Eletrônico do MP-MA na quarta-feira 1º. Cópias do documento foram enviadas para a Câmara Municipal de Paço do Lumiar e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade
Administrativa – CAOP/PROAD.

Conforme noticiado pelo ATUAL7 sobre a recente decisão do ministro Luiz Fux, já transitada em julgado, o Parquet defende que a prática malandra de empregar parentes sem qualificação técnica no primeiro escalão da administração pública é vedada pela Súmula Vinculante nº. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dutra, até onde se sabe, nomeou a própria esposa, a advogada e candidata derrotada a vereadora da cidade, Núbia Dutra (SD), para comandar a super secretaria de Administração, Finanças, Fazenda e Articulação Governamental, logo nos primeiros dias em que assumiu o controle de Paço.

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Além da exoneração dos familiares, no documento enviado ao comunista pela promotora Gabriela Tavernard, o MP-MA solicita, ainda, que Domingos Dutra se abstenha de nomear a esposa ou outros familiares na prefeitura. Nenhum deles também, segundo a Recomendação, deve ser contratado pelo prefeito.

O prazo para a exoneração dos familiares e, por conseguinte, envio à Promotoria de Paço do Lumiar cópias das exonerações e rescisões contratuais é de 10 dias, a contar da data de recebimento da Recomendação.

Caso a instrução do MP-MA não seja cumprida, Dutra poderá ser, então, alvo de uma Ação Civil Pública (ACP), por ato de improbidade administrativa. A punição para quem é enquadrado nesse tipo de ilícito vai de cassação do mandato ao pagamento de multa.


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