Rubens Júnior sobre apadrinhamento no Procon-MA: “falta o que fazer no STF”

Mais de 300 pessoas entraram no órgão sem a realização de concurso público. Presidente do Procon é pré-candidato a deputado estadual

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB) utilizou o Plenário da Câmara dos Deputados, nessa terça-feira 6, para atacar o Supremo Tribunal Federal (STF) por haver requisitado explicações urgentes ao governador Flávio Dino (PCdoB) e ao presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Duarte Júnior (PCdoB), que é pré-candidato a deputado estadual, sobre a entrada de mais de 300 pessoas no órgão sem a realização de concurso público.

“Ao questionar o número de contratados no Procon do Maranhão, aparentemente, falta o que fazer no Supremo Tribunal Federal”, disparou.

O ataque do parlamentar diz respeito a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Ao analisar o caso, o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da matéria jurídica, determinou ao governador e ao presidente do instituto que forneçam informações prévias, em caráter de urgência, sobre o inchaço na folha de pagamentos do órgão. A determinação também alcança o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Humberto Coutinho (PDT), já que a Casa tem por dever fiscalizar a coisa pública estadual. Foi ainda concedido vista dos autos à advogada-geral da União, Grace Mendonça; e ao chefe da Procuradoria-Geral da República (PRG), Rodrigo Janot, para que também se manifestem, no mesmo prazo de cinco dias.

“Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e considerando a existência, em tese, de medidas judiciais típicas do controle difuso para impugnação ao ato do Poder Público mencionado (…) determino sejam solicitadas informações prévias, em caráter de urgência, a serem prestadas, sucessivamente, pelo Governador do Estado do Maranhão, pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado e pelo Presidente do PROCON/MA, no prazo de 5 (cinco) dias. Em sequência, confira-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, também no prazo de 5 (cinco) dias, para que ambos se manifestem na forma da legislação vigente”, despachou o ministro.

Segundo a ADPF, o Procon teria burlado a lei n.º 10.305/2015, com as alterações da lei estadual n.º 10.438/2016, que criou e organizou o órgão no âmbito do Estado do Maranhão e que determinou que o seu quadro de pessoal fosse preenchido com servidores públicos estatutários, admitidos mediante concurso público, não por apadrinhados políticos.

Para Rubens Júnior, porém, que seguiu a mesma argumentação do Procon, a expansão de serviços do Instituto de Proteção justificaria a entrada de pessoas sem a realização de concurso. Ele também repetiu que a junção do Procon com o Viva teria, na verdade, beneficiado os cofres públicos com a suposta redução do número de funcionários.

“Muito pelo contrário. Foi criada uma única autarquia, unindo o Instituto de Proteção ao Viva, que reduziu o número de funcionários e ampliou os serviços”, justificou.

Ação popular

Além das explicações ao Supremo, o governador do Maranhão e o presidente do Procon enfrentam ainda, no âmbito estadual, uma ação popular protocolada pelo advogado Thiago Brhanner, no início desta semana, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Para Brhanner, o ato do governo comunista é arbitrário e desproporcional, lesa o patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa. Na petição, ele explica que o Procon do Maranhão deveria ter realizado concurso público para preencher os cargos porque o órgão é uma autarquia estadual, integrante da administração indireta.

“Se o Poder Público manifesta o interesse concreto em prover o cargo ou o emprego, terá que fazê-lo, necessariamente, pela via do concurso já que, com sua conduta de fato, demonstra cabalmente necessitar de pessoal e dispor de recurso suficiente para remunerá-lo, não havendo razão, portanto, para tantas e livres nomeações para cargos em comissão”, destaca o advogado.

Dentre os pedidos feitos à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Thiago Brhanner requer a concessão de tutela de urgência para determinar que o Procon-MA promova concurso, no prazo de 60 dias, para contratar servidores para exercer os cargos na autarquia.

É solicitado ainda que a ação seja publicada, por inteira ou em resumo, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça, para que possa “qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor”; e que o Ministério Público do Maranhão, que ultimamente tem deixado para cumprir seu papel apenas quando provocado, seja intimado para acompanhar a demanda em todos os seus atos e termos.


Comentários

2 respostas para “Rubens Júnior sobre apadrinhamento no Procon-MA: “falta o que fazer no STF””

  1. Avatar de André Dias Barros
    André Dias Barros

    lá em Brasília, temos Rodrigo Maia para falar besteira. Aqui no Maranhão, temos Rubens que ficou incomodado com a descoberta do apadrinhamento #ConcursoJá #ProconMA

  2. […] Interesses Difusos e Coletivos —, não serão trocas de tweets e curtições nas redes sociais, e nem discursos contra a lei, que vão convencer a […]

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