O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB) utilizou o Plenário da Câmara dos Deputados, nessa terça-feira 6, para atacar o Supremo Tribunal Federal (STF) por haver requisitado explicações urgentes ao governador Flávio Dino (PCdoB) e ao presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Duarte Júnior (PCdoB), que é pré-candidato a deputado estadual, sobre a entrada de mais de 300 pessoas no órgão sem a realização de concurso público.
“Ao questionar o número de contratados no Procon do Maranhão, aparentemente, falta o que fazer no Supremo Tribunal Federal”, disparou.
O ataque do parlamentar diz respeito a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Ao analisar o caso, o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da matéria jurídica, determinou ao governador e ao presidente do instituto que forneçam informações prévias, em caráter de urgência, sobre o inchaço na folha de pagamentos do órgão. A determinação também alcança o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Humberto Coutinho (PDT), já que a Casa tem por dever fiscalizar a coisa pública estadual. Foi ainda concedido vista dos autos à advogada-geral da União, Grace Mendonça; e ao chefe da Procuradoria-Geral da República (PRG), Rodrigo Janot, para que também se manifestem, no mesmo prazo de cinco dias.
“Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e considerando a existência, em tese, de medidas judiciais típicas do controle difuso para impugnação ao ato do Poder Público mencionado (…) determino sejam solicitadas informações prévias, em caráter de urgência, a serem prestadas, sucessivamente, pelo Governador do Estado do Maranhão, pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado e pelo Presidente do PROCON/MA, no prazo de 5 (cinco) dias. Em sequência, confira-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, também no prazo de 5 (cinco) dias, para que ambos se manifestem na forma da legislação vigente”, despachou o ministro.
Segundo a ADPF, o Procon teria burlado a lei n.º 10.305/2015, com as alterações da lei estadual n.º 10.438/2016, que criou e organizou o órgão no âmbito do Estado do Maranhão e que determinou que o seu quadro de pessoal fosse preenchido com servidores públicos estatutários, admitidos mediante concurso público, não por apadrinhados políticos.
Para Rubens Júnior, porém, que seguiu a mesma argumentação do Procon, a expansão de serviços do Instituto de Proteção justificaria a entrada de pessoas sem a realização de concurso. Ele também repetiu que a junção do Procon com o Viva teria, na verdade, beneficiado os cofres públicos com a suposta redução do número de funcionários.
“Muito pelo contrário. Foi criada uma única autarquia, unindo o Instituto de Proteção ao Viva, que reduziu o número de funcionários e ampliou os serviços”, justificou.
Ação popular
Além das explicações ao Supremo, o governador do Maranhão e o presidente do Procon enfrentam ainda, no âmbito estadual, uma ação popular protocolada pelo advogado Thiago Brhanner, no início desta semana, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Para Brhanner, o ato do governo comunista é arbitrário e desproporcional, lesa o patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa. Na petição, ele explica que o Procon do Maranhão deveria ter realizado concurso público para preencher os cargos porque o órgão é uma autarquia estadual, integrante da administração indireta.
“Se o Poder Público manifesta o interesse concreto em prover o cargo ou o emprego, terá que fazê-lo, necessariamente, pela via do concurso já que, com sua conduta de fato, demonstra cabalmente necessitar de pessoal e dispor de recurso suficiente para remunerá-lo, não havendo razão, portanto, para tantas e livres nomeações para cargos em comissão”, destaca o advogado.
Dentre os pedidos feitos à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Thiago Brhanner requer a concessão de tutela de urgência para determinar que o Procon-MA promova concurso, no prazo de 60 dias, para contratar servidores para exercer os cargos na autarquia.
É solicitado ainda que a ação seja publicada, por inteira ou em resumo, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça, para que possa “qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor”; e que o Ministério Público do Maranhão, que ultimamente tem deixado para cumprir seu papel apenas quando provocado, seja intimado para acompanhar a demanda em todos os seus atos e termos.
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