A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF), preliminarmente, pelo não conhecimento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão, e pelo indeferimento aos pedidos de medida cautelar, dentre eles o de exoneração dos comissionados no órgão, por suposto apadrinhamento, e de realização de concurso público em até 180 dias.
A manifestação é subscrita pela chefe da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, pela advogada da União, Isadora Maria B. R. Cartaxo Arruda e pelo diretor do Departamento de Controle Concentrado de Constitucionalidade, Henrique Augusto Figueiredo Fulgêncio, para a advogada da União Andrea de Quadros Dantas Echeverria. A manifestação foi proferida no dia 27 de junho, em atendimento a despacho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Baixe do documento.
De acordo com a ADPF, o órgão teria burlado a lei estadual n.º 10.305/2015, com as alterações da lei estadual n.º 10.438/2016, que criou e organizou o órgão no âmbito do Estado do Maranhão com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, e que determinou que o seu quadro de pessoal fosse preenchido com servidores públicos estatutários, admitidos mediante concurso público. Como a referida legislação nada dispôs a respeito da regulamentação desses cargos públicos, limitando-se a prever a criação de cargos comissionados, de livre nomeação, diz o documento, o Procon-MA teria aproveitado a brecha para violar aos preceitos constitucionais que preveem o preenchimento dos cargos públicos por servidores concursados, não por apadrinhados políticos.
Instada por Alexandre de Morares, a Assembleia Legislativa do Maranhão também já se manifestou no processo, por meio do procurador-geral da Casa, Luiz Felipe Rabelo Ribeiro, informando que as leis impugnadas tiveram regular trâmite legislativo.
Quem também já se manifestou e apresentou as informações prévias solicitadas pelo ministro foi o governador Flávio Dino (PCdoB). Ele sustentou a ilegitimidade ativa da Confenen, “por ausência de pertinência temática, bem como a inviabilidade da instauração do controle concentrado de constitucionalidade para impugnar ofensa meramente reflexa ao Texto Constitucional”. O comunista argumentou, ainda, que, “embora o concurso público seja a regra para a contratação de pessoal na Administração Pública direta e indireta, a própria Constituição Federal permite a nomeação para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração”. Em sua manifestação, a AGU corrobora com as teses apresentadas pelo governador do Maranhão.
Já o presidente do Procon-MA, Hildelis Duarte Júnior, embora tenha utilizado massivamente as redes sociais para se defender das acusações de que estaria sinecurando mais de 300 pessoas no órgão, não apresentou as informações solicitadas pelo STF no prazo legal.
Resta agora o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada até setembro próximo por Rodrigo Janot, que será substituído por Raquel Dodge, para que o ministro Alexandre de Moraes decida a questão.
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