AGU
Bolsonaro retira sigilo bancário em operações que envolvam recursos públicos
Economia

Parecer preparado pela AGU foi assinado pelo presidente durante a transmissão ao vivo pelo Facebook

O sigilo bancário não deve ser aplicado em operações de crédito envolvendo recursos públicos ou firmadas pelos entes federados, autarquias ou fundações da administração pública. Esse é o entendimento definido por parecer elaborado pela AGU (Advocacia-Geral da União) que ganhou efeito vinculante após ser ratificado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), durante uma transmissão ao vivo pelo Facebook, na quinta-feira 25.

Com a assinatura do parecer, passarão a ter acesso às informações órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Baseado no princípio constitucional da publicidade, o parecer estabelece que as instituições financeiras da Administração Pública deverão divulgar os contratos de empréstimos contraídos por empresas nas hipóteses em que os créditos se originarem dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou se tratarem de recursos privados administrados pelo poder público, como é o caso do FGTS. Nesses casos, os titulares de contas individualizadas (cotistas do fundo) continuarão resguardados pelo sigilo bancário.

“Nós temos que ser transparentes. Quantas vezes eu falei de caixa preta do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social]? Tem melhorado o BNDES? Tem melhorado sim, mas nós queremos algo que seja aberto a toda administração pública. Não pode mais ter aquela história de que esse ministério, esse banco oficial ou essa estatal não pode [abrir os dados]”, disse Bolsonaro, ao assinar o parecer.  

O parecer segue entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) em mandado de segurança de 2015 no qual o BNDES buscava impedir o compartilhamento de informações sobre empréstimos realizados com o grupo JBS/Friboi com o TCU. O STF decidiu que as operações financeiras que envolvam recursos públicos não são cobertas pelo sigilo bancário, uma vez que estão submetidas “aos princípios da administração pública”.

No julgamento, o relator do caso, ministro Luiz Fux, disse que o sigilo necessário à preservação da intimidade “é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos". 

A AGU cita no documento manifestações feitas pelo BNDES e pela CEF (Caixa Econômica Federal) segundo as quais o sigilo bancário é inexistente em contratos celebrados com entidades integrantes da Administração Pública.

“Convém lembrar que a Lei Complementar nº 105, de 2001 [que trata do sigilo bancário], teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto de diversas ações diretas de inconstitucionalidade. Completando este julgamento, o STF, no já citado Mandado de Segurança nº 33340/DF, reconheceu que o sigilo bancário incide de modo diferenciado se estiverem presentes recursos públicos e que o Tribunal de Contas da União pode fiscalizar a atuação de instituições financeiras públicas”, afirma o parecer. 

Nas situações em que houver sigilo bancário, o entendimento vinculante estabelece que o Ministério Público, os tribunais de contas da União, dos Estados e Municípios e a Controladoria-Geral da União (CGU) poderão celebrar convênios com o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários com o objetivo de promover fiscalizações conjuntas por meio do compartilhamento das informações sob segredo.

A aplicação do parecer se estende ao teor dos contratos firmados com bancos públicos como o BNDES, a Caixa e o Banco do Brasil para a abertura de linhas de crédito, possibilitando o acesso, por exemplo, às taxas de juros da operação. 

O parecer ressalta que o sigilo bancário continua a ser aplicado a partir do momento em que os valores forem depositados na conta corrente dos tomadores do empréstimo, isto é, as operações financeiras privadas e as contas dos particulares destinatários dos recursos seguem protegidas. 

Além disso, o entendimento não ocasiona a supressão de outros sigilos previstos em lei ou em norma editada pelo Banco Central, impedindo a divulgação de informações relativas ao chamado dossiê de crédito, no qual as empresas repassam aos bancos informações sobre balanços contábeis, onde pode haver dados privilegiados sobre sociedades anônimas, protegidos por segredo industrial, dentre outros.

Acordo de leniência com a SBM Offshore ressarcirá R$ 1,22 bilhão à Petrobras
Política

Termo firmado com CGU, AGU e estatal brasileira prevê pagamento de R$ 549 milhões, além de abatimento de R$ 667 milhões em contratos

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Petrobras informam, nessa quinta-feira 26, assinatura de acordo de leniência com a SBM Offshore. Por força do acordo, previsto na lei n.º 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, a empresa holandesa pagará cerca de R$ 1,22 bilhão, entre valores de multa e ressarcimento de danos.

O acordo prevê o pagamento de R$ 549 milhões pela SBM à Petrobras — em até 90 dias — sendo R$ 264 milhões relativos à multa, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, e R$ 285 milhões em antecipação de danos. Além disso, o acordo inclui o abatimento do valor nominal de US$ 179 milhões — cerca de R$ 667 milhões, na cotação de hoje — em pagamentos futuros, devidos pela Petrobras à SBM, com base em contratos vigentes de afretamento e operação.

O termo seguiu os pilares básicos elencados pela CGU e AGU nas negociações, ou seja, celeridade na obtenção de provas, identificação dos demais envolvidos nos ilícitos, cooperação com as investigações por parte da empresa leniente e comprometimento da empresa na implementação de mecanismos efetivos de integridade.

Com o acordo, a SBM fica apta a participar das licitações em curso e de contratações futuras na estatal brasileira. Nesse caso, a SBM terá de passar por todos os filtros e controles de conformidade a que estão submetidos os fornecedores da Petrobras. A empresa fica obrigada ainda a cooperar com os processos que poderão ser conduzidos pela CGU em desfavor de terceiros, como desdobramentos do caso.

Negociação

O processo de negociação com a SBM Offshore foi iniciado em março de 2015. O valor a ser recebido pela Petrobras soma-se ao montante de R$ 1,475 bilhões, já recebido pela companhia, a título de ressarcimento de danos, por meio de acordos de colaboração premiada.

Acordos

Até o momento, a CGU e a AGU assinaram cinco acordos de leniência com empresas investigadas no âmbito da Lei Anticorrupção.

AGU manifesta-se pelo não conhecimento de ADPF contra o Procon-MA
Política

Confenen acusa órgão de ser cabide de empregos. Duarte Júnior não apresentou as informações solicitadas pelo STF no prazo legal

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF), preliminarmente, pelo não conhecimento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão, e pelo indeferimento aos pedidos de medida cautelar, dentre eles o de exoneração dos comissionados no órgão, por suposto apadrinhamento, e de realização de concurso público em até 180 dias.

A manifestação é subscrita pela chefe da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, pela advogada da União, Isadora Maria B. R. Cartaxo Arruda e pelo diretor do Departamento de Controle Concentrado de Constitucionalidade, Henrique Augusto Figueiredo Fulgêncio, para a advogada da União Andrea de Quadros Dantas Echeverria. A manifestação foi proferida no dia 27 de junho, em atendimento a despacho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Baixe do documento.

De acordo com a ADPF, o órgão teria burlado a lei estadual n.º 10.305/2015, com as alterações da lei estadual n.º 10.438/2016, que criou e organizou o órgão no âmbito do Estado do Maranhão com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, e que determinou que o seu quadro de pessoal fosse preenchido com servidores públicos estatutários, admitidos mediante concurso público. Como a referida legislação nada dispôs a respeito da regulamentação desses cargos públicos, limitando-se a prever a criação de cargos comissionados, de livre nomeação, diz o documento, o Procon-MA teria aproveitado a brecha para violar aos preceitos constitucionais que preveem o preenchimento dos cargos públicos por servidores concursados, não por apadrinhados políticos.

Instada por Alexandre de Morares, a Assembleia Legislativa do Maranhão também já se manifestou no processo, por meio do procurador-geral da Casa, Luiz Felipe Rabelo Ribeiro, informando que as leis impugnadas tiveram regular trâmite legislativo.

Quem também já se manifestou e apresentou as informações prévias solicitadas pelo ministro foi o governador Flávio Dino (PCdoB). Ele sustentou a ilegitimidade ativa da Confenen, “por ausência de pertinência temática, bem como a inviabilidade da instauração do controle concentrado de constitucionalidade para impugnar ofensa meramente reflexa ao Texto Constitucional”. O comunista argumentou, ainda, que, “embora o concurso público seja a regra para a contratação de pessoal na Administração Pública direta e indireta, a própria Constituição Federal permite a nomeação para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração”. Em sua manifestação, a AGU corrobora com as teses apresentadas pelo governador do Maranhão.

Já o presidente do Procon-MA, Hildelis Duarte Júnior, embora tenha utilizado massivamente as redes sociais para se defender das acusações de que estaria sinecurando mais de 300 pessoas no órgão, não apresentou as informações solicitadas pelo STF no prazo legal.

Resta agora o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada até setembro próximo por Rodrigo Janot, que será substituído por Raquel Dodge, para que o ministro Alexandre de Moraes decida a questão.

AGU recomenda demissão de Labidi e devolução de mais de R$ 358 mil ao erário
Política

Professor do departamento de Engenharia da Eletricidade é acusado de receber vantagem financeira ilegal enquanto submetido ao Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva na Ufma

Um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) recomenda à Reitoria da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) proceder a demissão do professor Sofiane Labidi, após violar a Lei nº 12.772/2012, que veda o exercício de atividade pública e privada remunerada para docente na categoria dedicação exclusiva. Além do ato administrativo, a AGU quer que o ex-presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa e Desenvolvimento Científico do Maranhão (Fapema) devolva aos cofres públicos o valor de R$ 358.388,40 por dano ao erário. A informação é do Blog do Roberto Lobato.

Segundo o documento, emitido desde janeiro de 2016, Labidi é apontado por receber “vantagem financeira ilegal enquanto submetido ao Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva na Ufma”.

A AGU sustenta ainda que o professor do departamento de Engenharia da Eletricidade exerceu entre os períodos de junho de 2006 a abril de 2008, maio de 2002 a março de 2003 e agosto de 2013 a março de 2015, atividades profissionais no Governo do Estado do Maranhão e junto à Universidade Ceuma.

O parecer ainda evidencia que “de forma cristalina, ressai evidente que a conduta do docente Sofiane Ben El Hedi Labidi violou ainda princípios da administração público nos termos da Lei 9.429/1992″.

No documento revela também que em 24 de abril de 2014, Sofiane Labidi, assinou um documento informando que ele não exercia nenhuma atividade em empresa privada, mas após investigação da AGU foi comprovado que ele estava atuando de forma ativa ministrando aula na Universidade Ceuma.

Sofiane Labidi já tem ciência do processo administrativo e da recomendação da AGU. Em depoimento prestado no Processo Administrativo Disciplinar, o professor universitário reconheceu que recebeu pagamentos do Ceuma e que exerceu atividades remuneradas na Secretaria de Estado da Educação do Maranhão, mesmo sem a cessão oficial da Ufma.

A reitoria da Ufma ainda não atendeu a recomendação da AGU e pode acabar respondendo também por improbidade administrativa por não cumprir uma determinação de um parecer de um processo administrativo relativo ao Campus.