O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), ignorou a lei estadual n.º 9.881/2013, a chamada Lei da Ficha Limpa do Servidor Público, e o decreto 29.723/2013, que regulamenta a mesma lei, e recolou no governo um condenado por órgão colegiado e, por isso, impedido de ocupar cargo público.
Trata-se de Clécio Coelho Nunes, condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), com trânsito em julgado, em agosto de 2016 — baixe a certidão, por malfeitorias aos cofres públicos durante sua passagem pelo Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões (IMAP) do município de Vargem Grande, vinculado ao gabinete do prefeito, no exercício de 2009. Além de ter as contas julgadas irregulares, ele foi condenado a ressarcir o erário em quase 350 mil, em pagamento de multas.
Pela legislação, criada a partir de projeto do deputado Zé Carlos (PT), Clécio não poderia assumir qualquer cargo em comissão e função gratificada no Poder Executivo e Legislativa estadual por oito anos, a contar da data da decisão. Ou seja, até agosto de 2024.
Contudo, mesmo ficha-suja, ele foi renomeado desde o início do mês passado como Superintendente de Articulação Regional de Itapecuru-Mirim.

O cargo, diretamente subordinado à Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos, pasta comandada por Márcio Jerry Barroso, que é presidente estadual do partido do governador, já havia sido ocupado por Clécio Coelho Nunes entre abril de 2015 — quando o processo ainda não havia transitado em julgado — a março deste ano, quando ele já se encontrava impedido de exercer o ofício.
À época, inclusive, Clécio chegou a acumular o cargo no governo e na Prefeitura Municipal de Vargem Grande, como secretário municipal de Administração da gestão Carlinhos Barros, também filiado ao PCdoB. Em tese, ele cometeu ilícito, e deveria ser obrigado a devolver aos cofres públicos o que recebeu cumulativamente.
Roseana Sarney e Ricardo Archer
Em 2013, ano em que a Lei da Ficha Limpa do Servidor Público foi sancionada, a então governadora Roseana Sarney (PMDB) nomeou para a Secretaria de Estado de Articulação Política o ex-prefeito de Codó, Ricardo Archer (PMDB). Como a lei já havia entrado em vigor, ele também não poderia ocupar o cargo por ser ficha-suja em razão de condenação e rejeição de contas pelo TCE-MA.
Pressionada por uma representação no Ministério Público do Maranhão pelo então vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael Silva — atualmente no comando da CDH/OAB-MA, por crime de responsabilidade, Roseana foi obrigada a exonerar Archer do cargo.
Crime de responsabilidade e improbidade administrativa
Como está cometendo o mesmo ato fora da lei, o governador Flávio Dino também pode ser enquadrado por crime de responsabilidade. O comunista e o secretário Márcio Jerry, este por ser chefe-direto de Clécio Coelho Nunes, podem responder ainda por improbidade administrativa.
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