Foi adiado para data ainda incerta o julgamento da ação penal contra o vice-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), por desvio de dinheiro público e crime contra a lei das licitações.
O julgamento está previsto para a sessão plenária desta quarta-feira 13, mas acabou não realizado em virtude de férias tiradas pelo novo relator do caso, desembargador Marcelino Chaves Everton.
A denúncia contra Othelino foi apresentada pelo Ministério Público do Maranhão, referente à época em que o parlamentar comandava a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e presidia o Fundo Especial do Meio Ambiente (Fema).
Segundo o Parquet, enquanto titular da Sema e presidente do Fema, o atual vice-presidente da Assembleia Legislativa estadual efetivou pagamentos à empresa Serquip Tratamento de Resíduos MA Ltda para realização dos serviços de incineração de resíduos e documentos, nos anos de 2003 a 2008, sem o regular procedimento licitatório, sem contrato formal e sem nenhuma comprovação efetiva da realização dos serviços.
Procurado pela reportagem por meio de sua assessoria de imprensa, o comunista preferiu não se manifestar sobre o caso.
Férias
A ação penal contra Othelino Neto já deveria ter sido julgada desde o primeiro semestre deste ano. Contudo, como mostrou o ATUAL7, o relator anterior do caso, desembargador Lourival Serejo, tirou férias e, ao voltar aos trabalhos, retirou o processo de pauta e logo depois declarou-se suspeito “por motivo de foro íntimo superveniente” — que ocorre no decorrer do julgamento de uma ação.
Além de Othelino Neto, também responde na ação como acusado Cristino José Gonçalves do Nascimento Filho. O MP-MA afirma na denúncia que ele foi peça fundamental na realização dos atos comerciais da Serquip, tendo assinado todas as propostas apresentadas, pois era a pessoa que representava os interesses da empresa junto aos órgãos públicos. A reportagem não conseguiu entrar em contato com o Cristino .
Se julgados e condenados, eles podem pegar de dois a 12 anos de cadeia em regime inicial fechado. A pena pode ainda ser aumentada em até mais três anos de detenção, mais o pagamento de multa.
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