Aprovado reajuste aos servidores do TJ e gratificação aos auditores do Estado
Política

Aprovado reajuste aos servidores do TJ e gratificação aos auditores do Estado

Articulação direta e pessoal de José Joaquim obriga Flávio Dino à sancionar imediatamente a proposta, sob risco de constranger o novo presidente do TJ-MA

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quinta-feira 21, última do ano, projetos de lei que garantem reajuste de 5% aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário estadual e gratificação especial aos auditores do Estado.

A primeira proposta foi encaminhada à Casa pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha. A segunda pelo próprio Poder Executivo.

Como o reajuste aos servidores do Judiciário desagrava o Palácio dos Leões, mas contou com a articulação direta e presencial do novo presidente da Corte, desembargador José Joaquim Figueiredo, o texto aprovado pelos parlamentares já foi encaminhado para a sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).

Diante da saia justa, o comunista deve sancionar o dispositivo como um relâmpago, para não expor e levar o chefe do TJ-MA ao constrangimento.

Em relação a matéria de gratificação especial aos auditores do Estado, o texto institui, a partir de 1º de março de 2018, a chamada Gratificação Especial de Controle Interno (GECI), devida aos ocupantes dos cargos de Auditor e de Assistente de Auditor, do Subgrupo Auditoria Geral, do Grupo Estratégico, em valor equivalente a 40% sobre o vencimento do servidor.

A GECI integrará o salário-contribuição, inclusive para a incidência da contribuição previdenciária, sendo extensiva aos servidores inativos e pensionistas.

Ainda segundo o dispositivo, na estrutura da Secretaria de Estado de Transparência e Controle (STC), ficam transformadas oito supervisões de auditoria em oito gerências de auditoria, transformando-se oito cargos em comissão de Supervisor de Auditoria, de simbologia DANS-3, em oito cargos de Gerente de Auditoria, de simbologia DGA.



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