Justiça barra esquema de R$ 3,7 milhões em Miranda do Norte
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Justiça barra esquema de R$ 3,7 milhões em Miranda do Norte

Medida foi motivada por ausência de licitação para efetivação do contrato entre a prefeitura e a empresa J Rodrigues Macedo – ME

A Justiça do Maranhão barrou, na semana passada, um esquema entre a Prefeitura Municipal de Mirante do Norte e a J Rodrigues Macedo – ME, que já teria custado R$ 3.716.362,29 aos cofres públicos.

Em atendimento a pedido do Ministério Público estadual, a juíza Laysa de Jesus Martins Mendes determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos à empresa, contratada para o fornecimento de mercadorias ao município. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, a ser incidida sobre patrimônio pessoal do prefeito Carlos Eduardo Belfort, o Negão (PSDB), e ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos. O tucano foi alçado ao cargo pelas mãos do ex-prefeito da cidade, Júnior Lourenço (PR).

A decisão judicial atendeu a uma petição de tutela de urgência de natureza cautelar ajuizada, no início do mês, pela promotora de justiça Flávia Valeria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário.

Segundo o Parquet, a ação foi motivada devido à inexistência de qualquer contrato entre as duas partes e de realização do devido procedimento licitatório.

A promotora de justiça relatou que foi comunicada pelo procurador-chefe do Ministério Público de Contas (MPC) do Maranhão, Jairo Cavalcanti Vieira, de que a empresa J Rodrigues Macedo – ME estaria efetuando vendas à prefeitura Miranda de Norte sem qualquer procedimento licitatório ou contrato regular.

Conforme informações coletadas pelo MP de Contas em portais eletrônicos, a administração de Negão já teria desembolsado aproximadamente R$ 3.716.362,29 em favor da empresa.

Flávia Valeria Nava acrescentou que a empresa tem situação tida como “não cadastrada” junto à Secretaria de Estado da Fazenda, e mesmo assim vem emitindo notas fiscais. “De acordo com o art. 27, §1º, da Lei Estadual n° 7.799/2002, é considerado inidôneo o documento fiscal emitido por contribuinte cuja inscrição não esteja em situação cadastral regular”, observou a promotora.

Ela destacou, ainda, que a apresentação de documento inidôneo para comprovação de despesa é hipótese de lesão ao erário, acarretando imputação do débito correspondente.

Outras determinações

Entre outras determinações, a Justiça vai intimar o Município de Miranda do Norte a exibir nos autos a cópia integral de eventuais procedimentos licitatórios e contratos decorrentes que teriam resultado na contratação da empresa J Rodrigues Macedo – ME, no prazo de cinco dias.

Foi designada para o dia 23 de janeiro de 2018, às 14h30, audiência de conciliação entre as partes. “O não comparecimento injustificado da parte autora ou do réu à referida audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa”, adverte a decisão judicial.



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