MP barra na Justiça mais um esquema de Negão em Miranda do Norte
Política

MP barra na Justiça mais um esquema de Negão em Miranda do Norte

Empresa que recebeu mais de R$ 3,4 milhões para locação de veículos e máquinas possui registrado no Denatran apenas um veículo

Atendendo a pedido da promotora Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru Mirim, a juíza Laysa Mendes determinou, em caráter liminar, no último dia 11, a suspensão de todos os pagamentos da Prefeitura Municipal de Miranda do Norte à empresa P.M. Construções e Serviços Ltda, em função de locação de veículos e máquinas.

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público do Maranhão, apesar de, durante o exercício financeiro de 2017, não haver informações sobre procedimentos licitatórios e contratos referentes à locação no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a empresa recebeu mais de R$ 3,4 milhões da gestão do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort, o Negão (PSDB).

Ainda de acordo com o Parquet, foram emitidas notas referentes à locação de 23 automóveis, máquinas e motocicletas. Contudo, a P.M. Construções e Serviços possui somente um veículo registrado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Este fato evidencia a falta de capacidade operacional da empresa para prestar os serviços pelos quais estaria sendo remunerada”, aponta a promotora.

Outra irregularidade encontrada pelo MP-MA diz respeito a superfaturamento nos valores da contratação.

De acordo com Flávio Silva, a prefeitura de Miranda do Norte pagou à P.M. Construções e Serviços um valor quase duas vez maior do que o comumente pago pela locação de um caminhão caçamba no mercado.

“Ainda que a empresa esteja prestando os serviços descritos nas notas fiscais, estes são antieconômicos. A quantidade descrita é indubitavelmente excessiva, lesivamente onerosa e incompatível com a realidade estadual”, enfatiza o Ministério Público.

Em contato de descumprimento da sentença, a multa da decisão judicial é de R$ 5 mil diários, cujo valor total deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Negão. O montante, diz a decisão, deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos (FEPDD).

Há cerca de três semanas, uma outra licitação irregular, com a empresa J Rodrigues Macedo – ME, também foi suspensa pela magistrada.



Comente esta reportagem