MP barra na Justiça mais um esquema de Negão em Miranda do Norte

Empresa que recebeu mais de R$ 3,4 milhões para locação de veículos e máquinas possui registrado no Denatran apenas um veículo

Atendendo a pedido da promotora Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru Mirim, a juíza Laysa Mendes determinou, em caráter liminar, no último dia 11, a suspensão de todos os pagamentos da Prefeitura Municipal de Miranda do Norte à empresa P.M. Construções e Serviços Ltda, em função de locação de veículos e máquinas.

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público do Maranhão, apesar de, durante o exercício financeiro de 2017, não haver informações sobre procedimentos licitatórios e contratos referentes à locação no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a empresa recebeu mais de R$ 3,4 milhões da gestão do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort, o Negão (PSDB).

Ainda de acordo com o Parquet, foram emitidas notas referentes à locação de 23 automóveis, máquinas e motocicletas. Contudo, a P.M. Construções e Serviços possui somente um veículo registrado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Este fato evidencia a falta de capacidade operacional da empresa para prestar os serviços pelos quais estaria sendo remunerada”, aponta a promotora.

Outra irregularidade encontrada pelo MP-MA diz respeito a superfaturamento nos valores da contratação.

De acordo com Flávio Silva, a prefeitura de Miranda do Norte pagou à P.M. Construções e Serviços um valor quase duas vez maior do que o comumente pago pela locação de um caminhão caçamba no mercado.

“Ainda que a empresa esteja prestando os serviços descritos nas notas fiscais, estes são antieconômicos. A quantidade descrita é indubitavelmente excessiva, lesivamente onerosa e incompatível com a realidade estadual”, enfatiza o Ministério Público.

Em contato de descumprimento da sentença, a multa da decisão judicial é de R$ 5 mil diários, cujo valor total deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Negão. O montante, diz a decisão, deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos (FEPDD).

Há cerca de três semanas, uma outra licitação irregular, com a empresa J Rodrigues Macedo – ME, também foi suspensa pela magistrada.


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