A Representação protocolada pelo Ministério Público do Maranhão e Ministério Público de Contas (MPC) no Tribunal de Contas do Estado (TCE), objetivando a elaboração de instrução normativa disciplinando o uso de recursos públicos para a realização de eventos festivos, pode ter seu trâmite finalizado e já entrar em vigor nesta semana.
O rito foi levantado pelo ATUAL7 junto a própria Corte. Também foi feita uma sondagem de quais municípios serão imediatamente atingidos pela regra, não podendo mais realizar o Carnaval de 2018 às custas dos cofres públicos.
Segundo o auditor estadual de Controle Externo do Gabinete da Presidência, Raul Cancian Mochel, como a leitura do texto já foi feita na sessão plenária do último dia 24, e o conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães, relator da matéria, já distribuiu cópias da proposta aos gabinetes dos membros do tribunal e do MPC, o prazo de sete dias para apresentação de emendas sugestões — que já estão sendo feitas ao longo dos últimos dias —, termina nesta quarta-feira 31.
“O prazo começou [a contar] na semana passada. As emendas já estão sendo apresentadas nesses sete dias. Amanhã ele [o relator] já leva a consolidação e já pode ser, inclusive, aprovada”, declarou Mochel.
Embora Guimarães tenha até a segunda sessão plenária seguinte para apresentar o relatório e o parecer sobre a proposição principal e as acessórias — podendo concluir pelo oferecimento de substitutivo ou de subemendas às proposições acessórias —, comumente, esse ato tem sido feito logo na primeira sessão, encerrando a discussão e colocando a matéria para a votação do Plenário, o que só pode ser adiado se houve algum pedido de vistas.
Para ser considerada aprovada, a proposição precisa obter maioria absoluta de votos dos membros do tribunal, cabendo ao presidente da Corte, conselheiro Caldas Furtado, o voto de desempate, sendo dispensada a votação da redação final se o projeto originário for aprovado sem emendas ou se o substitutivo for aprovado integralmente.
Após aprovação, se a matéria já for à publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, a instrução normativa poderá entrar em vigor imediatamente, a depender de como será a redação final do dispositivo que trata da sua vigência.
Carnaval 2018 e outras festas
Segundo levantamento feito pelo ATUAL7 no site do próprio Parquet estadual, em diversos sites e em blogs que cobrem regiões específicas do estado, com a instrução normativa que regulamenta uso de recursos públicos para realização de eventos festivos entrando em vigor, pelo menos 55 municípios do Maranhão não poderão, durante o prazo estabelecido pelo dispositivo, celebrar convênios com o Estado para realização de eventos bancados pelo erário; e ainda terão de buscar qualquer meio financeiro, senão o erário, para a realização das festividades do Carnaval 2018.
Os critérios utilizados para elaboração da lista foram as condições constantes na própria Representação do MP-MA e MPC protocolada no TCE: não ter havido no município, nos últimos 12 meses anteriores, atraso no pagamento do funcionalismo público, no repasse das contribuições devidas à previdência social e não ter decretado estado de emergência ou de calamidade pública. O município também não pode estar em precariedade na oferta dos serviços públicos essenciais à saúde, saneamento e educação, bem como queda de receitas públicas.
A Representação sugere, ainda, que a exigência dos demais itens seja condição para aprovação de prestações de contas junto ao TCE-MA.
Abaixo, por ordem alfabética, a relação dos municípios que devem ser imediatamente atingidos pela instrução normativa do TCE maranhense:
1. Anapurus
2. Amapá do Maranhão
3. Arame
4. Bacabal
5. Bacuri
6. Bom Lugar
7. Carutapera
8. Cândido Mendes
9. Centro Novo do Maranhão
10. Colinas
11. Cururupu
12. Esperantinópolis
13. Godofredo Viana
14. Governador Edison Lobão
15. Governador Nunes Freire
16. Grajaú
17. Icatu
18. Joselândia
19. Lago Açu
20. Lago da Pedra
21. Lago do Junco do Maranhão
22. Lago dos Rodrigues
23. Lago Verde
24. Luis Domingues
25. Maracaçumé
26. Mirador
27. Nova Iorque
28. Nova Olinda
29. Paraibano
30. Parnarama
31. Pedreiras
32. Peri-Mirim
33. Peritoró
34. Pinheiro
35. Poção de Pedras
36. Porto Franco
37. Presidente Médici
38. Presidente Vargas
39. Santa Luzia
40. Santa Luzia do Paruá
41. Santa Quitéria
42. São João do Carú
43. São João dos Patos
44. São Mateus do Maranhão
45. São Roberto
46. São Vicente Férrer
47. Senador La Rocque
48. Serrano do Maranhão
49. Sucupira do Norte
50. Timon
51. Tuntum
52. Turiaçu
53. Tutoia
54. Urbano Santos
55. Vargem Grande
CRÉDITO
Foram utilizados como fonte de pesquisa os sites e blogs de:
Rayssa Araújo, Neto Weba, Zé da Graça, Gilberto Léda, Kiel Martins, Acorda, Valdemir Oliveira, Paulo Motel, Minard, Louremar, Carlos Barroso, Luciano Tavares, Sandro Vagner, G1 MA, João Badeco, Carlinhos Filho, Pirapemas, Leandro Rocha, Tribuna Maranhense, MA 10, Maldine Vieira, Rafa Araújo, Luís Cardoso, Paulo Negrão, Luís Pablo, André Araújo, Silvio Ramon, Jakson Duarte, Robert Lobato, Rádio Sertão Web, Neto Ferreira, Atrativa FM, Dalvana Mendes, Maranhão de Verdade, Interligado, A Cidade Verde, Eric Polêmico, Portal do Munim, Kelly, Vandoval Rodrigues, Rony Cardoso, Sargento Brito, Neto Cruz, Rei das Onze, Minuto da Barra, Leila Alcântara, Elias Lacerda, Ribinha, Eduardo Rego e Ludwig.
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