TCE decide: prefeituras não podem bancar festas com folha em atraso

Norma precisa agora ser publicada no Diário da Corte para entrar em vigor antes do Carnaval 2018

O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira 31, proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende Representação conjunta do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público de Contas (MPC).

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

Para entrar em vigor antes do Carnaval 2018, norma precisa agora ser publicada no Diário Eletrônico do tribunal antes das festividades de Momo. Segundo levantamento feito pelo ATUAL7, pelo menos 55 prefeituras já se enquadrarão imediatamente no dispositivo.

A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE-MA para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto à Corte de Contas.

“Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.

IEGM

A partir do próximo ano, a despesa em questão também será considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.

A efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).


Comentários

10 respostas para “TCE decide: prefeituras não podem bancar festas com folha em atraso”

  1. E contra o governo do Estado ninguém faz nada? Que está devendo, indiretamente, seus funcionários quando deixa de pagar as empresas terceirizadas da Saúde por vários meses, e estas sem a mínima condição atrasam os salários dos seus empregados que trabalham nos hospitais e UPAs??

  2. Cadê a lista das prefeituras que estão com salário atrasado? Com certeza a prefeitura de Pinheiro tá no meio.

  3. […] Veja decisão do TCE aqui: TCE decide: prefeituras não podem bancar festas com folha em atraso. […]

  4. […] de Contas do Estado (TCE), na próxima semana, proposta de expansão da instrução normativa, aprovada pela Corte nessa quarta-feira 31, pela ilegalidade de custeio público nas festas em municípios que estejam em atrasado no […]

  5. […] vigor desde essa quarta-feira 31, quando foi aprovada pelo unanimidade do pleno do TCE-MA e publicada no Diário Eletrônico do tribunal, a norma já serve de base pelo Parquet para […]

  6. Nada mais do que justo tem muito mais coisas prioritárias para serem resolvidas

  7. […] Em vigor desde o final de janeiro último, a norma considerada ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial, incluindo terceirizados, temporários e comissionados; ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretado. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); […]

  8. […] medida tem por base instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em vigor desde o final de janeiro último, que dispõe sobre as despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo municipal. […]

  9. […] determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de instrução normativa que entrou em vigor desde o início do ano passado, atendendo sugestão do Ministério Público de Contas (MPC). (adsbygoogle = window.adsbygoogle […]

  10. […] determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de instrução normativa que entrou em vigor desde o início do ano passado, atendendo sugestão do Ministério Público de Contas […]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *