A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) busca a invalidar, na Assembleia Legislativa do Maranhão, instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que dispõe sobre as despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo municipal.
Em vigor desde o final de janeiro último, a norma considerada ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial, incluindo terceirizados, temporários e comissionados; ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretado.
Para a Famem, o dispositivo é inconstitucional.
Na semana passada, a entidade esteve reunida com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB). Um parecer técnico foi entregue pela entidade ao chefe do Poder Legislativo estadual, solicitando que a norma seja revogada.
Ontem 7, capitaneados pelo presidente da Famem, Cleomar Tema, dezenas de prefeitos e prefeitas maranhenses estiveram reunidos na sede da entidade.
Dentre os assuntos abordados, foi discutido sobre a instrução normativa do TCE-MA e a portaria baixada pela Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), que determinou aos gestores a comprovação de adimplência com os salários dos servidores públicos municipais como condição para celebração de convênios para a realização de festas. Eles reforçaram o entendimento da entidade pela institucionalidade da norma da Corte de Contas.
Para esta quinta-feira 8, está marcada uma nova reunião entre Tema e Othelino Neto, para discutir a revogação da medida.
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