Famem aponta inconstitucionalidade e quer revogação de norma do TCE sobre festas
Política

Famem aponta inconstitucionalidade e quer revogação de norma do TCE sobre festas

Entidade apresentou um parecer técnico ao presidente da Assembleia Legislativa. Prefeitos com folha em atraso não podem usar recursos públicos próprios para realizar festividades

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) busca a invalidar, na Assembleia Legislativa do Maranhão, instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que dispõe sobre as despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo municipal.

Em vigor desde o final de janeiro último, a norma considerada ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial, incluindo terceirizados, temporários e comissionados; ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretado.

Para a Famem, o dispositivo é inconstitucional.

Na semana passada, a entidade esteve reunida com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB). Um parecer técnico foi entregue pela entidade ao chefe do Poder Legislativo estadual, solicitando que a norma seja revogada.

Ontem 7, capitaneados pelo presidente da Famem, Cleomar Tema, dezenas de prefeitos e prefeitas maranhenses estiveram reunidos na sede da entidade.

Dentre os assuntos abordados, foi discutido sobre a instrução normativa do TCE-MA e a portaria baixada pela Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), que determinou aos gestores a comprovação de adimplência com os salários dos servidores públicos municipais como condição para celebração de convênios para a realização de festas. Eles reforçaram o entendimento da entidade pela institucionalidade da norma da Corte de Contas.

Para esta quinta-feira 8, está marcada uma nova reunião entre Tema e Othelino Neto, para discutir a revogação da medida.



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