Guerra de deputados contra norma do TCE pode desmoralizar Luiz Gonzaga
Política

Guerra de deputados contra norma do TCE pode desmoralizar Luiz Gonzaga

Representação que resultou em instrução normativa sobre gastos com festividades foi formulada e apresentada à Corte de Contas pelo PGJ

A guerra aberta por 27 parlamentares da Assembleia Legislativa do Maranhão contra a instrução normativa n.º 54/2018, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que dispõe sobre as despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo municipal, pode desmoralizar o chefe da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Apesar de aprovada pela unanimidade dos conselheiros da Corte de Contas, e dos petardos contrários à moralização da coisa pública estarem sendo disparados apenas contra o tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC), a representação que resultou na instrução normativa foi também formulada e apresentada ao tribunal pelo PGJ.

Em vigor desde o final de janeiro último, o dispositivo considera ilegítimas despesas custeadas com recursos públicos próprios, mesmo que decorrentes de contrapartida em convênio, para a realização de eventos festivos quando a prefeitura municipal estiver em atraso com o pagamento da folha salarial — incluindo terceirizados, temporários e comissionados; ou em estado de emergência ou calamidade pública. Por considerar a medida legal, o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), baixou portaria logo em seguida, determinando às administrações municipais que comprovem a adimplência da folha para o direito à celebração de convênios com a pasta.

Contudo, para acalmar os ânimos da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), que saiu em defesa de prefeitos hesitantes de enquadramento por atraso no pagamento da folha do funcionalismo público e outras marginalidades, o deputado Júnior Verde (PRB) apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, na prática, tira poderes da Corte de Contas referente a criação de instruções normativas.

Se passar pelo plenário da Assembleia Legislativa, a PEC de Verde torna sem efeito o texto formulado e apresentado por Luiz Gonzaga, aprovado pelo TCE-MA; e ainda obriga o tribunal a, a partir de então, ter de realizar audiências públicas com os gestores antes de expedir qualquer nova instrução normativa.

Por contrabando, medidas cautelares e recomendações expedidas com base na instrução normativa n.º 54/2018, e outros atos normativos já aprovados pela Corte de Contas e em pleno vigor, como o que obriga a administração pública estadual e municipal a cadastrar todos os procedimentos licitatórios e contratos resultantes destes no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop), também podem ter seus efeitos anulados pela PEC.



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