Justificativa de Verde para apresentar PEC foi “frequente reclamações de gestores”
Política

Justificativa de Verde para apresentar PEC foi “frequente reclamações de gestores”

Alegação consta no documento apresentado pelo parlamentar do PRB. Proposta tira poderes do TCE e livra prefeitos que atrasam salários dos servidores

Nada de estudos complexos, levantamentos por meio da Procuradoria e dos consultores da Assembleia Legislativa do Maranhão ou mesmo uma pesquisa no Google a respeito. A justificativa do deputado estadual Júnior Verde (PRB) para a apresentação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tira poderes do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e livra prefeitos enquadrados pela recente instrução normativa da Corte foi, na verdade, a “frequente reclamaçao de gestores” sobre o controle externo exercido pelo tribunal.

A informação consta na apresentação da proposta à Mesa Diretora da Casa, publicada no Diário Eletrônico da Assembleia Legislativa na edição do último dia 15, quando a matéria passou a, oficialmente, tramitar no Poder. Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a PEC vai a Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos 42 deputados da Casa. Somente então é promulgada pela Mesa.

Segundo o texto da PEC, que inicialmente reconhece os avanços conquistados pela sociedade a partir da atuação firma do TCE-MA, prefeitos e prefeitas maranhenses estariam demasiadamente se queixando do que definiram como “excesso” do tribunal. No entanto, nenhum dado comprobatório ou que reforce indícios desse suposto despropósito é apresentado, apenas as reclamações dos chefes do Executivo municipal.

“Desse embate entre gestores e órgão de controle surge a necessidade de se positivas na Constituição o poder regulamentar do Tribunal de Contas, para deixá-lo à salvo de eventuais impugnações acerca de sua constitucionalidade, mas também para estabelecer legítimos limites, tanto quanto ao conteúdo, como para criar mecanismo que garante maior diálogo na edição dos atos normativos”, diz trecho sobre a justificativa da PEC.

Apesar da reclamação dos gestores, acolhida por Verde e quase 30 colegas de Parlamento, que inclusive são da base governista, o posicionamento adotado pelo Poder Executivo estadual em relação a instrução normativa revela que a movimentação dos parlamentares tem por base apenas a baixa política.

Embora pudesse recorrer por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra a norma, o Governo do Maranhão prontamente adequou, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), as exigências para quem deseja celebrar convênios com a pasta.

A portaria baixada pelo secretário Diego Galdino por determinação do governador Flávio Dino (PCdoB), portanto, afasta a inconstitucionalidade da instrução normativa apontada pela Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão), bem como a acusação de que o TCE maranhense extrapolou os limites de sua competência ao editar o dispositivo, conforme murmurado ao deputado Júnior Verde.

Pela instrução normativa aprovada pela Corte de Contas a partir de representação feita pelo Ministério Público (MP) do Maranhão e Ministério Público de Contas, são passiveis de julgamento pela irregularidade e desaprovação das contas, e de enquadramento por ato de improbidade administrativa, prefeitos e prefeitas que realizarem festividades com recursos públicos próprios, mesmo que decorrentes de contrapartida em convênio, quando a administração municipal estiver em atraso no pagamento da folha salarial dos servidores públicos; e quando houver malversação do dinheiro público destinado à saúde e educação.



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