Prefeito terá de declarar adimplência da folha para celebrar convênio, diz governo

Portaria que fortalece norma do TCE-MA foi baixada pela Sectur. Para não se enquadrar, gestor terá de efetuar pagamento do salário do funcionalismo até o quinto dia útil após o vencimento

Prefeitos e prefeitas que quiserem firmar convênios com o Governo do Maranhão para a realização do Carnaval 2018 terão de assinar um documento comprovando estar em dias com a folha de pagamento dos servidores.

A medida atende a instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), já em pleno vigor, que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo Municipal. A informação é do Blog do Jorge Aragão, que divulgou trecho de cópia da portaria baixada pela Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), comandada por Diego Galdino.

De acordo com o dispositivo, aprovado e publicado pela Corte de Contas na semana passada, será considerada ilegítima qualquer festividade bancada pelas prefeituras, à conta de recursos próprios, incluídos ou decorrentes de contrapartida em convênio, quando a administração municipal estiver sob estado de emergência ou calamidade pública; ou em atraso no pagamento da folha de salários do funcionalismo público, incluindo terceirizados, contratados ou comissionados.

A condição de inadimplência com o pagamento da folha, segundo o documento, estará configurada a partir do quinto dia útil após o vencimento.

Desde a Representação feita pelo Ministério Público do Maranhão e Ministério Público de Contas (MPC) ao TCE-MA, que resultou na instrução normativa, diversos prefeitos e prefeitas, a exemplo de Carlinhos Barros (PCdoB) de Vargem Grande, se preparavam para utilizar recursos de convênios para realizar as festas, mesmo com os salários dos servidores em atraso.

Contudo, diante da portaria baixada pela Sectur, se não houver custeio da iniciativa privada, ou a adimplência da folha até a data limite, as festividades de Momo nestas cidades deverão ser canceladas.


Comentários

3 respostas para “Prefeito terá de declarar adimplência da folha para celebrar convênio, diz governo”

  1. […] norma já está em vigor desde o final de janeiro último, tendo, inclusive, já sido utilizada pela Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), Ministério Público (MP) do Maranhão e Ministério Público de Contas (MPC) como base para […]

  2. […] legal, o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), baixou portaria logo em seguida, determinando às administrações municipais que comprovem a adimplência da folha para o direito […]

  3. […] Embora pudesse recorrer por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra a norma, o Governo do Maranhão prontamente adequou, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), as exigências para quem deseja celebrar convênios com a pasta. […]

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