Carnaval
Brandão libera R$ 300 mil por deputado para Carnaval, mas não detalha destino do dinheiro
Política

Governador do Maranhão e secretário Yuri Arruda não souberam informar quando os dados serão tornados públicos. Mandatário ainda espalhou desinformação sobre transparência durante coletiva

O governador Carlos Brandão (PSB) liberou R$ 300 mil a cada um dos 42 deputados estaduais para a realização das festas do Carnaval 2023 em suas respectivas bases eleitorais, segundo declarou o mandatário em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (13).

Embora o dinheiro seja público, e apesar da participação do Ministério Público do Estado no acordão feito com deputados, os detalhes do destino que será dado por cada parlamentar a esse recurso tem sido tratado de forma privada.

“Nós resolvemos fazer a liberação das emendas, R$ 300 mil para cada deputado, para que eles também pudessem destinar aos municípios das suas bases, que também têm Carnaval”, declarou o mandatário.

Somando quanto recebeu deputado da Assembleia Legislativa maranhense, ao todo, foram liberados R$ 12,6 milhões apenas em emendas parlamentares para as festividades carnavalescas.

Apesar do valor alto dos recursos, mesmo com o término das atrações de pré-carnaval e a poucos dias para início oficial da festa momesca, não há qualquer informação no Portal da Transparência a respeito dessa despesa nem de outras relacionadas ao Carnaval, como para contratação de grandes atrações. Nem mesmo o próprio chefe do Palácio dos Leões, questionado pelo ATUAL7 durante a coletiva, soube responder.

Segundo confirmou Brandão, os dados ainda serão disponibilizados pela STC (Secretaria de Transparência e Controle), comandada pelo auditor Raul Mochel. Ele não soube informar, contudo, quando isso finalmente ocorrerá.

“Eu vou até ver isso, pra gente dar mais transparência, porque a nossa secretaria tem dado muito transparência. Com relação ao Carnaval, vou pedir aqui pro Yuri detalhar pra ti, pois aqui não tem nada a esconder. Pelo contrário, a gente tem muito orgulho porque a gente sabe o que tá gastando, e a gente tá tendo retorno disso”, disse Brandão, emendando em seguida sobre dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), mesmo sem ser questionado a respeito do assunto, pela falta de relação com as festividades.

“E, depois, Yuri [Arruda, secretário de Cultura do Maranhão], vamos pedir para o secretário de Transparência e Controle [a disponibilização dos dados]”, completou.

“Como o governador falou, a gente vai chamar o secretário de Transparência e Controle, vai fazer todo esse levantamento e estudo, para deixar tudo às claras. Não tem nada para esconder”, repetiu Arruda.

Durante a coletiva, Brandão ainda espalhou desinformou a respeito da transparência da gestão estadual.

Fazendo referência ao programa nacional da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), divulgado no ano passado, disse que o Maranhão, em relação ao Portal da Transparência, “ganhou em primeiro lugar do Brasil, nota 10, letra A”. O dado, porém, é falso.

Na avaliação real, embora o nível de transparência do Executivo do Estado tenha sido avaliado um pouco acima da média nacional, o índice foi registrado em 67,85%, apenas. No ranking geral, o Maranhão ficou em 11º colocado entre os 26 estados e o Distrito Federal.

Artigo

Por José Ribamar Gomes "Gojoba"

A gestão da cultura do estado virou um verdadeiro deposito de piratas, usurpadores de valores históricos, com gente de propósito efêmero e facilmente refutáveis para o campo da cultura.

Já faz algum tempo que a gestão da cultura no Maranhão enxerga a Secretaria de Estado da Cultura apenas como uma produtora de eventos. Não há um planejamento para gerir e promover cultura o ano todo, não há sensibilidade com o fazer cultural dos grupos e das pessoas fazedoras de cultura do estado. Tudo é apenas um “espetáculo”, no pior sentido da palavra. A ordem é reunir multidões fazer um filminho, postar e esperar os likes, os comentários e compartilhamentos, ainda que isso custe caro para quem faz a verdadeira cultura do Maranhão.

Nos últimos dias nas redes sociais, o senhor Yuri Arruda, secretário da referida pasta, tem se orgulhado de interagir com seus “seguidores” sobre qual a próxima atração nacional a ser anunciada para o carnaval, sempre se exaltando de tal orgulhosa “conquista”.

Abro aspas para o calcídico das culturas de outros lugares: “Valeu apena esperar, hein? Mais 2 grandes atrações para o carnaval! Vamos juntos pagodear com @bomgosto e dançar o melhor do piseiro com @zevaqueiro. Não acredita que ainda tem mais? As surpresas estão só começando!”

Ele disse que tem mais surpresas. A única surpresa que não tem é dinheiro pra pagar as atrações locais, e olha que saímos de uma pandemia de 2 anos sem carnaval, fico pensando que nem sensibilidade essa gente deve ter.

Voltemos às surpresas prometida com alguns textinhos fofos do secretário para com as atrações de fora, abro aspas novamente: “Amanhã vocês descobrem mais duas atrações confirmadas. Algum palpite?”

E segue o romance, “Comecem dar novos palpites senão vocês vão ficar só errando! Muita coisa boa vindo por aí e ninguém tá adivinhando ainda…”. “O que será que vem por aí? Silva e Igor Kannário já estão fechados com o carnaval do MA. Hoje, vocês descobrem mais duas atrações. Quero ver se alguém vai acertar. Vou acompanhar os comentários!”

O que trato aqui nada tem a ver com divulgar ou deixa divulgar as atrações do carnaval, mas a questão é, por que não tem encaminhamentos para a contratação e pagamentos de grupos do estado? Por que não receber seus representantes para buscar caminhos para suas produções? E principalmente por que tratar com tanto desprezo e descaso o que é produzido no estado, enquanto quem vem de fora tem um tratamento todo especial com cachês altos e recebimentos adiantado?

Enquanto o pirata da vez, ou o papagaio de pirata, em seu caso, se orgulha de anunciar diversas atrações nacionais, inclusive muito questionáveis quanto a ser uma atração com características carnavalescas, pagando cachês robustos e com bastante antecedência, os grupos e produtores de nossas escolas de samba, blocos, e afins, se quer sabem o valor e a data que irão receber seus sofridos cachês. Ocorre que o mesmo marca diversas reuniões com as agremiações e quando chega no horário próximo à reunião pede aos seus assessores que sejam desmarcadas e remarcadas novamente e depois desmarca novamente, num movimento desrespeitoso e de total infâmia e falta de respeito com os representantes dos grupos.

Não vejo nenhum problema na existência de intercâmbios culturais em qualquer que seja o evento do estado, a questão está em solapar nossa produção em detrimento de outras oriundas de outros estados, inclusive para o grupos daqui, sempre alegam não haver recursos e está encontrando dificuldades para a produção do carnaval, sendo que todo mundo sabe que no carnaval, qualquer atração nacional além de cobrarem o dobro ou o triplo do que cobram em períodos normais, só aceitam saírem de seus estados com pagamento adiantado.

O mal gosto do secretário e de seus asseclas beira o ridículo, com uma programação esquálida e sem qualquer conexão com a maior festa popular do país. O que parece mais um festival de música para agradar a si próprio e a seus amigos do que realizar uma grande festa momesca.

Essa gente não gosta da nossa cultura, não vive a nossa cultura, só às usa para fazer foto e receber o próximo like. Percebam os formatos dos eventos, assim como as atrações preferidas e os locais dos eventos, não há o mínimo de esforço para se quer receber um representante da nossa cultura, eles os tratam como gente chata. Essa gente não tem coragem de assumir que não gostam da cultura feita aqui, não propõem soluções, não discute encaminhamentos, não se importam.

Cadê nosso Ministério Público? Que de forma acertada impediu a realização de festas em diversos municípios do Maranhão, vai assistir de camarote a ceifada que o governo do estado está dando em nossos grupos carnavalescos? Espero que não!!!

★★★

José Ribamar Gomes "Gojoba" é jornalista.

Ministério Público do MA busca evitar gastos exorbitantes de prefeituras com Carnaval
Cotidiano

Procurador-geral de Justiça garante que não pretende proibir a realização das festividades, mas assevera que despesas precisam ser compatíveis recursos orçamentários disponíveis. Gestões municipais devem priorizar políticas públicas de primeira necessidade, como saúde e educação, e contratação de artistas locais

Com o objetivo de prevenir irregularidades e evitar o desperdício de dinheiro público por prefeituras maranhenses com o Carnaval, o Ministério Público do Maranhão tem buscado instruir as gestões municipais sobre a obrigatoriedade de obediência aos critérios previstos em lei para esse tipo de dispêndio.

Na última sexta-feira (20), em São Luís, o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, entregou recomendação à Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) detalhando os compromissos que devem ser seguidos pelos gestores municipais, resguardando futura responsabilização por ato de improbidade e crime de responsabilidade –ambos com sanção de perda do cargo ou função pública, além de inelegibilidade.

Entre as indicações, está a advertência para que os prefeitos maranhenses pautem-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência na contratação de artistas e infraestrutura para a realização de eventos festivos durante o período carnavalesco.

O documento, de caráter preventivo e de orientação, foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, com base em instrução normativa do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão e precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Federal Federal) relacionados ao custeio de recursos públicos com festividades, e dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que compila os indicadores sociais de cada município.

Coordenado pelo promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, o CAO-Proad, como é chamado internamente o órgão integrante da administração superior do MP-MA, é responsável por promover a integração entre os diversos braços da instituição, com objetivo de atender as demandas da sociedade em questões ligadas à defesa da moralidade administrativa, do patrimônio público e ao combate à irregularidades de ordem tributária.

Segundo Nicolau, o Ministério Público não pretende proibir a realização do Carnaval pelas prefeituras maranhenses, que têm autonomia administrativa para promover contratações públicas, nem provocar eventuais prejuízos financeiros ao turismo e comércio local. Contudo, assevera, os valores despendidos com as festividades não podem ser incompatíveis com as capacidades financeiras dos cofres municipais nem prejudicar outras políticas públicas, de primeira necessidade.

“Não podemos aceitar gastos milionários com a contratação de festas em municípios em que não são oferecidas condições mínimas de saúde, educação e saneamento básico à população”, afirmou.

A orientação é para que, em vez de contratações de shows que cobram quantias estratosfericas e cachês desproporcionais aos recursos orçamentários disponíveis, comuns em eventos suspeitos de sobrepreço e exclusividade fabricada, as prefeituras priorizem a contratação de artistas locais e regionais, garantindo, assim, geração de emprego e renda.

Em municípios maranhenses onde há casos de evidente precariedade dos serviços públicos essenciais, com atrasos de salários de servidores e falta de pagamento de fornecedores, por exemplo, a prefeitura não deve realizar contratações destinadas à promoção de eventos festivos.

Durante a reunião para a entrega do documento, integrantes da Famem reconheceram a importância da cautela nos gastos e priorização do fomento à cultura local.

“Os municípios que tenham algum problema de ordem financeira, precisam ter essa razoabilidade para que se contrate com respeito ao erário”, avalizou o presidente da entidade, Ivo Rezende (PSB), prefeito de São Mateus do Maranhão.

A malversação de recursos públicos em festividades e contratações artísticas de alto custo por gestões municipais onde a população sofre com a falta de serviços básicos preocupa o Ministério Público estadual, que tem atuado na defesa do ordenamento jurídico e dos direitos da coletividade –inclusive à cultura, que é fundamental.

No ano passado, a atuação do órgão impediu o desperdício de mais de R$ 5 milhões com shows pelas prefeituras maranhenses de Vitória do Mearim, Barra do Corda, Bacabal, Peritoró, São Luís Gonzaga, Lago Verde, Arari, Santa Inês, Presidente Dutra e Timon. Os recursos públicos seriam empregados no pagamento de cachês de artistas como Wesley Safadão, Xand Avião, Matheus Fernandes e João Gomes.

“A nossa preocupação, quando estamos impedindo que shows com o dinheiro público em um valor exorbitante sejam executados nos municípios do estado do Maranhão, é para que o erário público coloque o dinheiro no lugar certo. É para isso que existe o Ministério Público. Nossos promotores, com suas vastas atribuições no interior, estão de olho para que esse dinheiro seja aplicado corretamente”, destacou Nicolau, na época em que os gastos deixaram de ser aplicados irregularmente.

Em 2023, um conjunto de recomendações do MP-MA orientando as gestões municipais quanto à realização de grandes eventos de Carnaval já foram expedidas. A Prefeitura de Vargem Grande, administrada por Carlinhos Barros (PCdoB), investigada por suspeita de uso irregular de recursos com um show do cantor Pablo e pressionada pela promotoria local a realizar concurso público, suspendeu imediatamente as festividades que seriam bancadas pelos cofres públicos.

Em meio ao Carnaval de Todos, imposto fica mais caro no MA
Economia

Proposto pelo governador Flávio Dino, aumento foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado

Em meio ao inebriante Carnaval de Todos no Maranhão, começa a valer efetivamente, a partir desta terça-feira 5, a lei que reajusta alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado.

O aumento foi proposto por Flávio Dino (PCdoB) em dezembro do ano passado, e aprovada pela base anilhada do Palácio dos Leões na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador, sem qualquer discussão sobre o impacto no bolso do consumidor, em apenas 72 horas.

Apelidado pelo próprio Dino de ‘Pacote Anticrise’, o novo aumento atinge as alíquotas do ICMS da gasolina, diesel, biodiesel, energéticos, isotônicos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, dentre outros produtos, em todo o Maranhão.

Só a gasolina, por exemplo, pula de 26% para 28,5%.

O aumento é o terceiro de Flávio Dino, e mais alto que os anteriores. Os outros dois ocorrem em 2015 e 2017. Ressaca doida.

Prefeituras do MA com folha em atraso permanecem proibidas de bancar Carnaval
Política

Norma foi aprovada pelo TCE desde o ano passado, quando entrou em vigor. Municípios em estado de emergência ou de calamidade pública decretados também são alcançados pelo dispositivo

As prefeituras do Maranhão que estiverem com a folha de pagamento do funcionalismo em atraso (incluindo terceirizados, temporários e comissionados) permanecem proibidas de utilizar recursos dos cofres públicos dos municípios para custear o Carnaval e demais festividades.

A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de instrução normativa que entrou em vigor desde o início do ano passado, atendendo sugestão do Ministério Público de Contas (MPC).

O dispositivo é fundamentado na competência constitucional do tribunal para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

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Decisão judicial proíbe Dino de fazer repasse de Carnaval para 157 municípios

Apesar da ameaça de alguns deputados na Assembleia Legislativa, por meio de uma frustada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que sustaria a prerrogativa do TCE, o dispositivo aprovado pela Corte na gestão do conselheiro Caldas Furtado está em pleno vigor. E o autor da PEC, Júnior Verde (PRB), não foi reeleito.

Também são alcançados pela norma municípios em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

O descumprimento da medida, ou seja, a realização de despesas ilegítimas com eventos festivos pelos municípios enquadrados pela instrução normativa, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do Executivo municipal ou dos gestores responsáveis. 

Carnaval: municípios de ex e atual presidente da Famem não integram SNT
Política

Cleomar Tema e Erlânio Xavier, que deveriam servir de exemplo para outros 155 gestores maranhenses, não poderão receberam recursos de Dino para festividades

Os municípios de Tuntum e de Igarapé Grande estão entre os 157 que não integram o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) ou não estão efetivamente cumprindo com suas obrigações de fiscalização. Por isto, em cumprimento a uma decisão judicial, não poderão receber do Governo do Maranhão transferências de convênios ou contratos de repasse para o Carnaval e outras festividades, até que finalmente se regularizem.

Mas não era pra ser assim. O primeiro é administrado pelo prefeito Cleomar Tema (PSB) e o segundo por Erlânio Xavier (PDT), respectivamente, ex e atual presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

Deveriam, portanto, servir de exemplo para os demais que ainda não municipalizaram o trânsito, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Até por, além disso, Tema já ter administrado Tuntum em outra ocasião e Erlânio já ter exercido o cargo de vice-prefeito não decorativo de Igarapé Grande. Logo, conhecem as obrigações do gestor municipal.

Pela decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, até a regularização, das transferências voluntárias do Palácio dos Leões para a relação dos descumpridos, poderão ser realizadas apenas as relacionadas à saúde, educação e segurança pública.

É isso ou descumprir a decisão judicial para ajudar aliados na marginalidade e ainda ter de pagar multa diária fixada é de R$ 10 mil.

Decisão judicial proíbe Dino de fazer repasse de Carnaval para 157 municípios
Política

Envio de recursos por meio de convênios e contratos de repasse pode ser feito apenas para aqueles que integrem efetivamente o Sistema Nacional de Trânsito

Uma decisão judicial do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proíbe o governo de Flávio Dino (PCdoB) de realizar transferências voluntárias aos municípios que não integrem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), bem como aqueles que, apesar de integrados, não estão efetivamente cumprindo com suas obrigações de fiscalização.

A determinação foi proferida no mês passado, tendo sido realizada uma audiência de conciliação entre o Ministério Público e o Estado do Maranhão na segunda semana deste mês, mas sem sucesso.

Com a proibição, segundo dados da época da decisão, 157 municípios vão ficar sem transferências de convênios e contratos de repasse por parte do Palácio dos Leões para eventos carnavalescos e outras festividades, como aniversário das cidades, até que passem a integrar o SNT e a cumprir, efetivamente, com suas obrigações de fiscalização de trânsito.

Até a regularização, apenas as verbas relacionadas à saúde, educação e segurança pública poderão ser repassadas.

Prefeitos de municípios ainda não devidamente integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, para realizarem as festividades de Carnaval e outras, terão de investir recursos da própria administração municipal ou da iniciativa privada, como tem divulgado que assim fará o de Vargem Grande, Carlinhos Barros (PCdoB), por exemplo.

Abaixo, em ordem alfabética, a relação dos municípios maranhenses que, até o momento, não podem receber verba do governo estadual para o Carnaval, por não estarem devidamente integrados ao SNT:

1. Afonso Cunha
2. Água Doce do Maranhão
3. Altamira do Maranhão
4. Alto Alegre do Pindaré
5. Alto Parnaíba
6. Amapá do Maranhão
7. Anajatuba
8. Anapurus
9. Apicum-Açu
10. Araguanã
11. Araioses
12. Arame
13. Bacabeira
14. Bacuri
15. Bacurituba
16. Bela Vista do Maranhão
17. Belágua
18. Benedito Leite
19. Bernardo do Mearim
20. Boa Vista do Gurupi
21. Bom Jardim
22. Brejo
23. Brejo de Areia
24. Buriti
25. Buritirana
26. Cachoeira Grande
27. Cajapió
28. Cajari
29. Campestre do Maranhão
30. Cândido Mendes
31. Cantanhede
32. Capinzal do Norte
33. Carolina
34. Cedral
35. Central do Maranhão
36. Centro do Guilherme
37. Centro Novo do Maranhão
38. Cidelândia
39. Coelho Neto
40. Cururupu
41. Dom Pedro
42. Duque Bacelar
43. Esperantinópolis
44. Feira Nova do Maranhão
45. Fernando Falcão
46. Formosa da Serra Negra
47. Fortaleza dos Nogueiras
48. Fortuna
49. Godofredo Viana
50. Gonçalves Dias
51. Governador Archer
52. Governador Edison Lobão
53. Governador Eugênio Barros
54. Governador Luiz Rocha
55. Governador Newton Bello
56. Graça Aranha
57. Guimarães
58. Humberto de Campos
59. Igarapé do Meio
60. Igarapé Grande
61. Itaipava do Grajaú
62. Itapecuru-Mirim
63. Jatobá
64. Jenipapo dos Vieiras
65. Joselândia
66. Junco do Maranhão
67. Lago do Junco
68. Lago dos Rodrigues
69. Lago Verde
70. Lagoa do Mato
71. Lagoa Grande do Maranhão
72. Lajeado Novo
73. Lima Campos
74. Luís Domingues
75. Magalhães de Almeida
76. Maracaçumé
77. Marajá do Sena
78. Maranhãozinho
79. Mata Roma
80. Matinha
81. Matões
82. Matões do Norte
83. Milagres do Maranhão
84. Mirador
85. Miranda do Norte
86. Mirinzal
87. Monção
88. Montes Altos
89. Nina Rodrigues
90. Nova Colinas
91. Nova Iorque
92. Nova Olinda do Maranhão
93. Olho d'Água das Cunhãs
94. Olinda Nova do Maranhão
95. Palmeirândia
96. Paraibano
97. Parnarama
98. Pastos Bons
99. Pedro do Rosário
100. Peri Mirim
101. Peritoró
102. Pindaré-Mirim
103. Pirapemas
104. Poção de Pedras
105. Porto Franco
106. Porto Rico do Maranhão
107. Presidente Juscelino
108. Presidente Médici
109. Presidente Sarney
110. Presidente Vargas
111. Primeira Cruz
112. Raposa
113. Riachão
114. Ribamar Fiquene
115. Sambaíba
116. Santa Filomena do Maranhão
117. Santa Luzia do Paruá
118. Santa Quitéria do Maranhão
119. Santana do Maranhão
120. Santo Amaro do Maranhão
121. Santo Antônio dos Lopes
122. São Benedito do Rio Preto
123. São Bernardo
124. São Domingos do Azeitão
125. São Domingos do Maranhão
126. São Félix de Balsas
127. São Francisco do Brejão
128. São Francisco do Maranhão
129. São João Batista
130. São João do Carú
131. São João do Paraíso
132. São João dos Patos
133. São José dos Basílios
134. São Pedro da Água Branca
135. São Pedro dos Crentes
136. São Raimundo das Mangabeiras
137. São Raimundo do Doca Bezerra
138. São Roberto
139. São Vicente Ferrer
140. Satubinha
141. Senador Alexandre Costa
142. Senador La Rocque
143. Serrano do Maranhão
144. Sítio Novo
145. Sucupira do Norte
146. Sucupira do Riachão
147. Tasso Fragoso
148. Timbiras 149.
Trizidela do Vale
150. Tuntum
151. Turiaçu
152. Turilândia
153. Urbano Santos
154. Vargem Grande
155. Vila Nova dos Martírios
156. Vitória do Mearim
157. Zé Doca

Edivaldo ignora descaso no Hospital da Criança e vai realizar Carnaval
Política

Prefeitura alega falta de recursos para solucionar problemas na unidade, como falta de medicamentos e até de água potável. Orçamento para festividades em 2019 aumentou em mais de R$ 10 milhões. DPE e MP tentam barrar esses gastos

O prefeito da capital, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), deu sinais de que pretende ignorar a ação da Defensoria Pública do Estado (DPE) e do Ministério Público do Maranhão e que vai bancar as festividades de Carnaval neste ano, apesar do descaso no Hospital da Criança sob a alegação de falta de recursos para a manutenção da unidade. O pedetista é evangélico.

Segundo divulgado no site da prefeitura, a administração municipal deu início à montagem da estrutura da Passarela do Samba no Anel Viário, onde, em parceria com o Governo do Maranhão, será realizado concursos de blocos tradicionais, escolas de samba, blocos organizados, blocos afros e tribos de índios, na primeira semana do próximo mês.

Também está sendo mantido o edital para a seleção da Corte Momesca, em que diversas apresentações, jurados e a premiação do Rei Momo, Rainha do Carnaval e Princesas são bancados com dinheiro público.

Diversas outras atividades festivas, que serão realizadas pelo Centro da cidade às custas do erário, também continuam sendo organizadas.

Na semana passada, a DPE e o MP maranhense ingressaram na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, com pedido de tutela de urgência, contra a gestão do pedetista, para que Edivaldo seja proibido de destinar recursos para a realização de festividades na cidade e para ações de publicidade institucional enquanto não forem resolvidos os problemas encontrados no Hospital da Criança.

Segundo verificado durante inspeção, há falta de medicamentos, insumos e alimentos aos pacientes e acompanhantes no local. Também foi constatado que os banheiros estão entupidos e que, em alguns ambientes de internação e atendimento hospitalar, não há ar-condicionado.

Ainda segundo argumentam os órgãos no pedido à Justiça, falta até mesmo água potável, e o ambiente hospitalar não está sendo dedetizado e higienizado.

Em agosto do ano passado, de acordo com a DPE, durante uma audiência pública, o secretário municipal de Saúde, Lula Fylho, alegou a falta de recursos para resolver os problemas.

Apesar da justificativa, para o ano de 2019, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior aumentou a previsão de gastos com as festas de Carnaval e São João em mais de R$ 10 milhões, contradizendo o discurso do secretário — ou mesmo apontando a falta de prioridade da gestão municipal em questões essenciais à população.

O responsável pelo caso é o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que designou audiência de conciliação para o próximo dia 1º, mesma data que a prefeitura marcou para o início das apresentações na Passarela do Samba.

Artigo

Artigo de Alexandre Antonio Vieira Vale, Auditor estadual de controle externo do TCE-MA

Alexandre Antonio Vieira Vale*

Quando vejo prefeitos e deputados estaduais se insurgirem contra a Instrução Normativa do TCE que disciplina a realização de festividades com o uso de recursos públicos, não posso deixar de lembrar as teses defendidas pelo sociólogo Michel Maffesoli: a democracia representativa é um sistema fracassado e os cidadãos devem atentar para as inovadoras formas do fazer político e da gestão do bem comum, privilegiadas pela horizontalidade resultante das inovações tecnológicas.

Como pode o cidadão sentir-se representado por autoridades e instâncias de poder cuja atuação, em muitas ocasiões, revela-se dissociada dos legítimos interesses públicos? Qual o sentido de delegar mandato e reconhecer como legítimas competências de autoridades e instituições que não conseguem entender a complexidade do ambiente em que atuam, conduzir-se dentro de princípios éticos, nem encaminhar as soluções que a sociedade anseia? Em razão das diversas possibilidades de participação e influência no debate público dos temas cruciais que definem o futuro de um país, que tarefa cabe a cada cidadão no processo de busca do bem comum? Dar atenção a essas questões é indispensável se queremos avançar ainda mais no processo de aprimoramento da qualidade da gestão pública.

A questão que envolve a realização de festividades utilizando-se recursos públicos não deveria ser objeto de controvérsias maiores houvesse por parte de nossos gestores públicos o domínio conceitual do que é prioritário à dignidade humana e do que em relação a esse aspecto revela-se acessório, sem com isso desmerecer o valor do que se considera acessório, no caso em questão, o Carnaval.

Se tenho a atribuição de gerenciar verbas públicas, a todo momento se impõe a difícil tarefa de tomar decisões, nas mais diversas áreas da administração, na maioria das circunstâncias em ambiente de escassez de recursos monetários, como demonstra o atual momento econômico.

Necessário se faz, dentro dos princípios da boa gestão, que sejam estabelecidas normas e prioridades para a viabilização das inúmeras demandas sob a responsabilidade do poder público. De tal fato decorrem a adoção de medidas de economicidade; o combate a fraudes, desvios e desperdícios; a radicalização da transparência como forma de revelar à sociedade a real situação financeira dos entes públicos e a ênfase dos dispêndios financeiros em áreas estratégicas como educação, infraestrutura, saúde e segurança pública, entre outros procedimentos gerenciais.

Como pode então o gestor de um município que esteja em atraso com o pagamento de salários, obrigação básica prevista no ordenamento jurídico, no contrato social e nas mais elementares regras de probidade e civilidade; ou com estado de emergência ou de calamidade pública decretado, defender que verbas públicas sejam aplicadas na realização de festividades antes de honrar esse passivo e resolver questões prementes? Como querer que os cidadãos, muitos deles com os salários atrasados, entendam como normal semelhante decisão tomada pelo chefe do Poder Executivo Municipal? Como aceitar que representantes do Poder Legislativo, em tese responsáveis pela edição de normas cuja finalidade deveria ser o bem comum, reforcem a atitude desses gestores e confrontem a instância fiscalizadora definida pela Constituição Federal? Não podemos aceitar isso como normal e muito menos permanecermos estáticos.

É imprescindível que cada cidadão se envolva no debate desse tema crucial para a gestão pública deixando claro que mais do que reforçar antagonismos irreais ou radicalizar posturas equivocadas, o fundamental é buscar mecanismos de participação que nos conduzam a uma gestão pública cada vez mais transparente, ágil, eficaz e sintonizada com o interesse público.

A Constituição Federal afirma que todo o poder emana do povo. Chegou a hora de fazer valer esse princípio. É imperativo repudiar gestores públicos que atuam de forma discricionária, que se apropriam das estruturas públicas para benefício particular e que enriquecem às custas da miséria em que vive o seu próprio povo, muitas vezes apoiados numa prática política em que falta o pão e resta apenas o circo, onde cidadãos com consciência e senso de dever cívico sentem-se como palhaços, com todo respeito aos palhaços.

*Auditor estadual de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Especialista em Administração Pública. Mestrando em Administração Pública.

Governo e 29 prefeituras vão gastar mais de R$ 16 milhões com o carnaval
Política

Estado vai desembolsar mais de R$ 4,1 milhões. Maioria dos municípios não enviou dados para o Sacop do TCE

O governo Flávio Dino e pelo menos 29 prefeituras do Maranhão pretendem gastar mais de R$ 16 milhões com as festividades do Carnaval 2018, incluindo o pré-carnaval. O levantamento foi feito pelo ATUAL7 no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Como, embora obrigatório, nem todos os municípios informam à Corte os dispêndios de suas administrações, o gasto apenas com a festa de Momo pode ser ainda bem maior.

Prefeitos e prefeitas que não encaminharam os gastos à Corte de Contas estão sujeitos ao julgamento pela irregularidade e reprovação de suas contas do exercício financeiro de 2018. O mesmo vale para quem enviou informações incompletas. Eles podem também responder por improbidade administrativa.

De acordo com os dados levantados pelo ATUAL7, do início de janeiro deste ano até esta sexta-feita 9, mais de 350 contratos já foram celebrados pelo governo e 29 administrações municipais para produção de campanhas e fornecimento de bandas e artistas, estrutura de palco, som, iluminação, dentre outros, além de patrocínio de blocos carnavalescos.

Apenas o Palácio dos Leões firmou quase 240 contratos, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur). Ao todo, o governo vai desembolsar mais de R$ 4,1 milhões com as festividades. A verba destinada para a festa por meio de convênios com prefeituras não consta no levantamento, apenas as contratações diretas, para apresentações artísticas na capital.

Em relação aos municípios, pela ordem, os cinco maiores gastadores são o de Pinheiro, São Luís, Codó, São João dos Patos e Vargem Grande. Segundo o Sacop, o município que menos vai gastar com o Carnaval 2018 será o de São José de Ribamar.

Abaixo, em ordem alfabética, segue a relação completa dos valores repassados pelos gestores ao TCE-MA:

MPC entra com cautelar contra Carnaval 2018 em Paraibano e Gonçalves Dias
Política

Prefeitos ainda não efetuaram o pagamento de contratados. Na Assembleia Legislativa, o deputado Júnior Verde apresentou uma PEC que tira o poder do TCE. Ao menos 28 parlamentares subscrevem a proposta

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou, na quarta-feira 7 e nesta quinta-feira 8, com pedido de medida cautelar contra a realização das festividades do Carnaval 2018 nos municípios de Paraibano e Gonçalves Dias.

A medida tem por base instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em vigor desde o final de janeiro último, que dispõe sobre as despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo municipal.

De acordo com Representações, os prefeitos Zé Hélio (PT) e Toinho Patioba (PSDB) ainda não efetuaram o pagamento dos terceirizados, o que enquadra os municípios na norma da Corte, que considerada ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais — inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio — com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial, incluindo terceirizados, temporários e comissionados.

Nos pedidos, a procuradora Flávia Gonzales Leite, chefe em exercício do MPC, requer que seja determinada às prefeituras de Paraibano e Gonçalves Dias que se abstenham de contratar ou de realizar quaisquer tipos de despesas relacionadas ao carnaval deste ano, inclusive em se tratando de prévia e lava-pratos, enquanto não regularizados os pagamentos em atraso do funcionalismo. Também é solicitado que seja determinado aos gestores que suspendam qualquer pagamento às pessoas físicas e jurídicas contratadas para prestação de serviços relacionados à festa de Momo, como bandas e artistas, estrutura de palco, som, iluminação, blocos, dentre outros.

As duas medidas cautelares foram distribuídas para o conselheiro-substituto Osmário Guimarães, responsável pelo julgamento das contas do exercício financeiro de 2018 destes municípios, conforme sorteio público realizado pelo TCE-MA em dezembro último.

Em junho do ano passado, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, reafirmou que a Corte de Contas, para evitar a malversação de recursos públicos, tem poder para conceder medidas cautelares. O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), baixou portaria recentemente, em que reforça a instrução normativa do TCE maranhense, exigindo a comprovação de adimplência da folha por prefeitos e prefeitas que queiram celebrar convênios com a pasta.

PEC do Prefeito Caloteiro

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), por representar os gestores municipais, busca desde a semana passada, na Assembleia Legislativa do Maranhão, a revogação da norma que moraliza o uso de dinheiro público com festividades, sob alegação de inconstitucionalidade da norma.

Mais cedo, o deputado estadual Júnior Verde (PRB) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que modifica a Constituição Estadual, tirando o poder do TCE-MA de expedir atos normativos como o que resultou na regra a respeito dos gastos públicos com festividades.

Ao menos 28 deputados, de nomes ainda não revelados pela Assembleia Legislativa, subscrevem o documento que favorece gestores municipais que não estão com o pagamento da folha de pessoal em dias.

Segundo o presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), a votação da PEC deve ficar para somente depois do Carnaval, o que, em tese, torna a proposta de Verde inicialmente inútil.

Prefeito terá de declarar adimplência da folha para celebrar convênio, diz governo
Política

Portaria que fortalece norma do TCE-MA foi baixada pela Sectur. Para não se enquadrar, gestor terá de efetuar pagamento do salário do funcionalismo até o quinto dia útil após o vencimento

Prefeitos e prefeitas que quiserem firmar convênios com o Governo do Maranhão para a realização do Carnaval 2018 terão de assinar um documento comprovando estar em dias com a folha de pagamento dos servidores.

A medida atende a instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), já em pleno vigor, que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo Municipal. A informação é do Blog do Jorge Aragão, que divulgou trecho de cópia da portaria baixada pela Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), comandada por Diego Galdino.

De acordo com o dispositivo, aprovado e publicado pela Corte de Contas na semana passada, será considerada ilegítima qualquer festividade bancada pelas prefeituras, à conta de recursos próprios, incluídos ou decorrentes de contrapartida em convênio, quando a administração municipal estiver sob estado de emergência ou calamidade pública; ou em atraso no pagamento da folha de salários do funcionalismo público, incluindo terceirizados, contratados ou comissionados.

A condição de inadimplência com o pagamento da folha, segundo o documento, estará configurada a partir do quinto dia útil após o vencimento.

Desde a Representação feita pelo Ministério Público do Maranhão e Ministério Público de Contas (MPC) ao TCE-MA, que resultou na instrução normativa, diversos prefeitos e prefeitas, a exemplo de Carlinhos Barros (PCdoB) de Vargem Grande, se preparavam para utilizar recursos de convênios para realizar as festas, mesmo com os salários dos servidores em atraso.

Contudo, diante da portaria baixada pela Sectur, se não houver custeio da iniciativa privada, ou a adimplência da folha até a data limite, as festividades de Momo nestas cidades deverão ser canceladas.

Norma do TCE já vale para 2018; Municípios irregulares podem ter festas suspensas
Política

Instrução está em vigor desde a semana passada. Gestores tem até o quinto dia útil para regularizar pagamento da folha. População e sindicatos podem denunciar irregularidades a Corte e ao MP

Um misto de intenção de prefeitos e prefeitas a agir na marginalidade aliado à desinformação de parte da imprensa e boatos nas redes sociais tem levado a população do Maranhão a confundir a vigência e efetividade da instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo Municipal.

Aprovada e publicada no Diário Eletrônico do TCE-MA desde a semana passada, a norma já está em pleno vigor, sendo considerada ilegítima, desde então, qualquer festividade bancada pelas prefeituras, à conta de recursos próprios, incluídos ou decorrentes de contrapartida em convênio, quando a administração municipal estiver sob estado de emergência ou calamidade pública; ou em atraso no pagamento da folha de salários do funcionalismo público, incluindo terceirizados, contratados ou comissionados. A condição de inadimplência com o pagamento da folha, segundo o documento, estará configurada a partir do quinto dia útil após o vencimento.

Para o ano de 2019, o que está estabelecido é que gestores que apresentarem baixo investimento de recursos públicos, nos setores da saúde e educação, também passarão a ser enquadrados na regra. Esse acompanhamento será feito por meio do Índice de Efetividade da Gestão Pública Municipal (IEGM), cujo prazo para envio das informações por parte do gestores municipais vai até o final de março próximo.

A explicação foi dada pelo promotor de Justiça e assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Márcio Thadeu, e pela procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Flávia Gonzalez, durante entrevista ao programa Estação MP, no último sábado 3.

Lista

O Ministério Público do Maranhão e o MPC não possuem ainda uma lista definida dos municípios que estão ou não regulares, sendo o único levantamento feito até momento o do ATUAL7, com base na Representação do MP e MPC ao TCE-MA, que previa a adimplência da folha durante os 12 meses anteriores à realização das festividades — e não apenas o último mês, como foi emendado e aprovado pela unanimidade dos conselheiros da Corte — como condição para a legitimidade do uso dos recursos públicos próprios. Como houve a redução do período condicionante, nem todos os municípios da lista se enquadram na instrução normativa aprovada.

Contudo, para apurar quem se enquadra na situação de restrição e efetivar o cumprimento da regra, uma série de medidas estão sendo tomadas em conjunto pelo MP e MPC, como o acompanhamento direto da realidade dos municípios pelos promotores de Justiça de cada comarca; encaminhamento de ofício de orientação a todos os sindicatos de servidores e prefeitos; e por meio de recebimento de denúncias no âmbito da Ouvidoria de cada órgão.

O município que adimplir integralmente a folha estará apto a realizar as festividades do Carnaval 2018 com recursos públicos próprios. Todavia, quem estiver irregular e infringir a norma pode ter a festividade suspensa por medida cautelar; ter as contas do respectivo exercício financeiro julgadas irregulares ou reprovadas; e ainda ser acionado por improbidade administrativa, que tem dentre as punições a inelegibilidade, ressarcimento ao erário do prejuízo causado aos cofres públicos e pagamento de multa.

Contatos para denúncias

O cidadão que queira denunciar prefeitos e prefeitas que estão na marginalidade quanto à instrução normativa, os contatos com a Ouvidoria do MP-MA podem ser feitos por meio de diversas plataformas, como ligação gratuita (0800-098-1600); WhatsApp: (98) 98224-6897; e-mail ([email protected]); e formulário eletrônico. O MPC também mantém, por meio da Ouvidoria do TCE-MA, um canal exclusivo para o cidadão, com formulário eletrônico, além de contato para ligação gratuita (0800-098-1696).

Também é possível fazer a denúncia ao ATUAL7, que está acompanhando o cumprimento da instrução normativa, por meio de e-mail ([email protected]) e do WhatsApp (98 98466-1282).

Assembleia Legislativa do MA lança campanha contra assédio no Carnaval
Publieditorial

Peças são assinadas pela agência Opendoor e fazem parte da nova estratégia de comunicação da Casa. Iniciativa tem a participação da Procuradoria da Mulher

A Assembleia Legislativa do Maranhão — que retoma os trabalhos nesta segunda-feira 5 — lançou, neste domingo 4, campanha educativa e preventiva contra o assédio, com foco no Carnaval 2018. “Faça bonito na folia. Quando uma não quer, o outro respeita” é o tema da campanha.

As peças são assinadas pela agência Opendoor, e fazem parte da nova estratégia de comunicação da Casa, agora sob comando do jornalista Edwin Jinkings, pós-graduado em Marketing Político. A iniciativa tem ainda a participação da Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa, comandada pela deputada Valéria Macedo.

Foram produzidos anúncios para impressos, outdoors, ventarolas, abadá e camisa, filme para TV e banners para a redes sociais. A diversificação tem por objetivo atingir todos os públicos.

“Paquerar no carnaval é legal. Mas assédio é crime. Se a mulher disser ‘não’, não insista. Pode brincar, abraçar, beijar, desde que ela esteja de acordo. Respeito é bom e todo mundo gosta. Além disso, é importante praticar o sexo seguro, respeitar a diversidade, e evitar excessos, especialmente de álcool. Brinque legal. Aproveite o carnaval”, conscientiza uma das peças.

Instrução do TCE sobre gastos com festas pode entrar em vigor antes do Carnaval 2018
Política

Votação de proposição acontece nesta quarta-feira 31. Levantamento do ATUAL7 aponta que 55 municípios serão imediatamente atingidos pelo dispositivo

A Representação protocolada pelo Ministério Público do Maranhão e Ministério Público de Contas (MPC) no Tribunal de Contas do Estado (TCE), objetivando a elaboração de instrução normativa disciplinando o uso de recursos públicos para a realização de eventos festivos, pode ter seu trâmite finalizado e já entrar em vigor nesta semana.

O rito foi levantado pelo ATUAL7 junto a própria Corte. Também foi feita uma sondagem de quais municípios serão imediatamente atingidos pela regra, não podendo mais realizar o Carnaval de 2018 às custas dos cofres públicos.

Segundo o auditor estadual de Controle Externo do Gabinete da Presidência, Raul Cancian Mochel, como a leitura do texto já foi feita na sessão plenária do último dia 24, e o conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães, relator da matéria, já distribuiu cópias da proposta aos gabinetes dos membros do tribunal e do MPC, o prazo de sete dias para apresentação de emendas sugestões — que já estão sendo feitas ao longo dos últimos dias —, termina nesta quarta-feira 31.

“O prazo começou [a contar] na semana passada. As emendas já estão sendo apresentadas nesses sete dias. Amanhã ele [o relator] já leva a consolidação e já pode ser, inclusive, aprovada”, declarou Mochel.

Embora Guimarães tenha até a segunda sessão plenária seguinte para apresentar o relatório e o parecer sobre a proposição principal e as acessórias — podendo concluir pelo oferecimento de substitutivo ou de subemendas às proposições acessórias —, comumente, esse ato tem sido feito logo na primeira sessão, encerrando a discussão e colocando a matéria para a votação do Plenário, o que só pode ser adiado se houve algum pedido de vistas.

Para ser considerada aprovada, a proposição precisa obter maioria absoluta de votos dos membros do tribunal, cabendo ao presidente da Corte, conselheiro Caldas Furtado, o voto de desempate, sendo dispensada a votação da redação final se o projeto originário for aprovado sem emendas ou se o substitutivo for aprovado integralmente.

Após aprovação, se a matéria já for à publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, a instrução normativa poderá entrar em vigor imediatamente, a depender de como será a redação final do dispositivo que trata da sua vigência.

Carnaval 2018 e outras festas

Segundo levantamento feito pelo ATUAL7 no site do próprio Parquet estadual, em diversos sites e em blogs que cobrem regiões específicas do estado, com a instrução normativa que regulamenta uso de recursos públicos para realização de eventos festivos entrando em vigor, pelo menos 55 municípios do Maranhão não poderão, durante o prazo estabelecido pelo dispositivo, celebrar convênios com o Estado para realização de eventos bancados pelo erário; e ainda terão de buscar qualquer meio financeiro, senão o erário, para a realização das festividades do Carnaval 2018.

Os critérios utilizados para elaboração da lista foram as condições constantes na própria Representação do MP-MA e MPC protocolada no TCE: não ter havido no município, nos últimos 12 meses anteriores, atraso no pagamento do funcionalismo público, no repasse das contribuições devidas à previdência social e não ter decretado estado de emergência ou de calamidade pública. O município também não pode estar em precariedade na oferta dos serviços públicos essenciais à saúde, saneamento e educação, bem como queda de receitas públicas.

A Representação sugere, ainda, que a exigência dos demais itens seja condição para aprovação de prestações de contas junto ao TCE-MA.

Abaixo, por ordem alfabética, a relação dos municípios que devem ser imediatamente atingidos pela instrução normativa do TCE maranhense:

1. Anapurus
2. Amapá do Maranhão
3. Arame
4. Bacabal
5. Bacuri
6. Bom Lugar
7. Carutapera
8. Cândido Mendes
9. Centro Novo do Maranhão
10. Colinas
11. Cururupu
12. Esperantinópolis
13. Godofredo Viana
14. Governador Edison Lobão
15. Governador Nunes Freire
16. Grajaú
17. Icatu
18. Joselândia
19. Lago Açu
20. Lago da Pedra
21. Lago do Junco do Maranhão
22. Lago dos Rodrigues
23. Lago Verde
24. Luis Domingues
25. Maracaçumé
26. Mirador
27. Nova Iorque
28. Nova Olinda
29. Paraibano
30. Parnarama
31. Pedreiras
32. Peri-Mirim
33. Peritoró
34. Pinheiro
35. Poção de Pedras
36. Porto Franco
37. Presidente Médici
38. Presidente Vargas
39. Santa Luzia
40. Santa Luzia do Paruá
41. Santa Quitéria
42. São João do Carú
43. São João dos Patos
44. São Mateus do Maranhão
45. São Roberto
46. São Vicente Férrer
47. Senador La Rocque
48. Serrano do Maranhão
49. Sucupira do Norte
50. Timon
51. Tuntum
52. Turiaçu
53. Tutoia
54. Urbano Santos
55. Vargem Grande

CRÉDITO
Foram utilizados como fonte de pesquisa os sites e blogs de:
Rayssa Araújo, Neto Weba, Zé da Graça, Gilberto Léda, Kiel Martins, Acorda, Valdemir Oliveira, Paulo Motel, Minard, Louremar, Carlos Barroso, Luciano Tavares, Sandro Vagner, G1 MA, João Badeco, Carlinhos Filho, Pirapemas, Leandro Rocha, Tribuna Maranhense, MA 10, Maldine Vieira, Rafa Araújo, Luís Cardoso, Paulo Negrão, Luís Pablo, André Araújo, Silvio Ramon, Jakson Duarte, Robert Lobato, Rádio Sertão Web, Neto Ferreira, Atrativa FM, Dalvana Mendes, Maranhão de Verdade, Interligado, A Cidade Verde, Eric Polêmico, Portal do Munim, Kelly, Vandoval Rodrigues, Rony Cardoso, Sargento Brito, Neto Cruz, Rei das Onze, Minuto da Barra, Leila Alcântara, Elias Lacerda, Ribinha, Eduardo Rego e Ludwig.

Prazo termina e 66 prefeitos não poderão celebrar convênios para o Carnaval 2018
Política

Portaria da Sectur estabeleceu prazo para apresentação de documentação. Dentre as exigências estava a certidão do TCE sobre o cumprimento da LRF em relação aos portais da transparência

Terminou, desde as 19 horas desta sexta-feira 19, o prazo estabelecido pela Secretaria de Estado Cultura e Turismo (Sectur) para a apresentação de projetos por prefeitos municipais que quisessem celebrar convênios com o Estado para as festas do Carnaval 2018.

A determinação está prevista na Portaria n.º 730/2017, assinada pelo titular da pasta, Diego Galdino, desde o dia 12 de dezembro do ano passado, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 3.

O documento estabelece como período de período para recebimento da documentação o dia 27 de dezembro de 2017 até o dia 20 de janeiro de 2018. Contudo, como o dia 20 cairá num sábado, a própria portaria limita a apresentação para segunda a sexta-feira, no horário das 13h00min às 19h00min, sem possibilidade de prorrogação.

Dentre a documentação exigida pela Sectur está a certidão emitida eletronicamente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a respeito do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação aos portais da transparência.

Apesar da corrida de prefeitos, desde a revelação da imposição pelo ATUAL7, pela regularização na divulgação pública da execução orçamentária e financeira da administração municipal, de acordo com a o sistema de avaliação da Corte de Contas, 66 prefeitos ainda permanecem na marginalidade, e por isso estão proibidos de celebrar convênio com o Estado, mesmo aqueles que possuem ofícios de deputados indicando emenda parlamentar para a as festividades do reinado de Momo.

Prefeitos que agiram malandramente, apresentando à Sectur certidões defasadas e que, mesmo irregulares, já estão anunciando parceria de Carnaval com o Estado, como Cicin (MDB) em Estreito, devem ser alvo de ação de improbidade administrativa do Ministério Público do Maranhão, bem como ter o descumprimento à legislação apensado à previa da prestação de contas do TCE-MA.

Abaixo, por ordem alfabética, a relação dos municípios irregulares que ficarão sem convênio de Carnaval e ainda terão outras transferências voluntárias e legais suspensas, tanto com o Estado quando com a União:

Água Doce do Maranhão
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Amapá do Maranhão
Anajatuba
Araioses
Bacabal
Bacabeira
Bacuri
Bela Vista do Maranhão
Benedito Leite
Bom Jardim
Bom Jesus das Selvas
Brejo de Areia
Buriti Bravo
Buriticupu
Cachoeira Grande
Capinzal do Norte
Codó
Coelho Neto
Colinas
Davinópolis
Dom Pedro
Estreito
Formosa da Serra Negra
Fortuna
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Graça Aranha
Jenipapo dos Vieiras
Joselândia
Lajeado Novo
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Mirador
Miranda do Norte
Mirinzal
Morros
Olinda Nova do Maranhão
Palmeirândia
Parnarama
Paulino Neves
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Rosário
Santa Quitéria do Maranhão
Santa Rita
Santana do Maranhão
Santo Antônio dos Lopes
São Bento
São Bernardo
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
São Francisco do Maranhão
São José dos Basílios
São Mateus do Maranhão
São Pedro da Água Branca
São Roberto
Serrano do Maranhão
Tasso Fragoso
Tufilândia
Tuntum
Turilândia
Tutóia
Vila Nova dos Martírios
Vitorino Freire

Cicin apresentou certidão defasada para celebrar convênio de Carnaval
Política

Prefeito de Estreito garante que documento foi aceito pela Sectur. Ele espera receber R$ 200 mil para as festividades de Momo

O prefeito de Estreito, Cícero Neco Morais, o Cicin (MDB), apresentou uma certidão defasada do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do levantamento de julho último, para conseguir ter aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur) o projeto para a realização do Carnaval 2018 do município.

A informação foi revelada ao ATUAL7 — despropositadamente — pelo próprio gestor, ao encaminhar o documento entregue na Sectur, solicitando a celebração de convênio no valor de R$ 200 mil. Segundo ele, não houve nenhuma objeção da pasta à certidão apresentada. “Não temos pendências nenhuma com o Estado. Receberam nosso projeto e falaram que estava tudo ok. Não apontaram nada”, garantiu.

A revelação feita por Cicin aponta para possível atropelo à lei, à recomendação do TCE-MA e à portaria da própria Sectur.

Pela determinação do secretário Diego Galdino, feita ainda em dezembro passado e publicada com destaque no Diário Oficial do Estado (TCE) no início deste mês, seguindo o que prevê a legislação específica e o aviso do tribunal para a celebração de qualquer convênio com o Poder Público, é obrigatória a apresentação da certidão da Corte de Contas sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação aos portais da transparência.

No caso, o documento deve estar atualizado em relação ao último levantamento feito, em outubro, e não malandramente sobre a data de emissão no sistema, como fez a gestão Cicin.

Procurados a se posicionarem sobre o assunto, a Sectur e o próprio Galdino não retornaram o contato até a publicação desta matéria. O acompanhamento da correta aplicação da legislação cabe ao TCE-MA e ao Ministério Público do Maranhão.

Corrida contra o tempo

No início desta semana, além de Cicin, outros 80 prefeitos estavam na marginalidade.

Com a ampla repercussão da reportagem do ATUAL7 a respeito da proibição para celebração de convênio, pelo menos quatro — de Cajari, São Benedito do Rio Preto, São João do Sóter e Timbiras — correram contra o tempo pelo dinheiro e já se regularizaram.

O restante, 77 prefeitos, incluindo o de Estreito, tem até o próximo dia 20 para cumprir o que determina a lei, se quiserem conveniar com o Estado para as festividades do reinado de Momo.