Zé Hélio
Ministério Público pede indisponibilidade de R$ 360 mil de Zé Hélio
Política

Ação de improbidade alcança também o secretário de Finanças de Paraibano, o presidente da CPL e um escritório de advocacia

O Ministério Público do Maranhão pediu a indisponibilidade de bens do prefeito de Paraibano, Zé Hélio (PT), em ação de improbidade ajuizada na última quarta-feira 22. O pedido também alcança o secretário municipal de Finanças, Almiran Pereira de Souza; o presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação), Márcio Roberto Silva Mendes; e o escritório Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados.

De acordo com o promotor Gustavo Pereira Silva, autor da ação, há suspeita de irregularidades em um processo licitatório realizado pela gestão petista em 2018, com suposto direcionamento ao escritório de advocacia, vencedor do certame

O contrato foi fechado em R$ 180 mil.

Como medida liminar, o Ministério Público requer a indisponibilidade de bens de Zé Hélio e demais alvos da ação em R$ 360 mil. O valor é referente ao dano causado ao erário (R$ 180 mil), mais multa (duas vezes o dano).

Todos estão sujeitos ainda às penalidades de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública, se tiver; suspensão dos direitos políticos de três a dez anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Promotoria barra fraude de R$ 1,3 mi em locação de veículos em Paraibano
Política

Agentes públicos e empresários tiveram os bens bloqueados pela Justiça. Investigação aponta para uso de empresa fantasma no esquema

Uma ação do promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva, titular da Promotoria de Justiça de Paraibano, conseguiu barrar um esquema de fraude em licitação de R$ 1,3 milhão que envolvia agentes públicos do município e empresários. A prefeitura é administrada pelo prefeito Zé Hélio (PT).

Segundo divulgado pelo Ministério Público do Maranhão, um processo licitatório realizado no ano passado pela Prefeitura de Paraibano, para a contratação de serviço de locação de veículos para diversas áreas da gestão municipal, teve como vencedora a J.B. Lopes & Cia Ltda.

A empresa, porém, de acordo com as investigações da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), não possui qualquer veículo registrado como de sua propriedade, não tem sequer um funcionário e nem sede física no endereço cadastral, na cidade maranhense de Passagem Franca, o que indica tratar-se de empresa fantasma criada para desviar recursos públicos.

Durante as investigações, foi encontrado pela Assessoria Técnica da PGJ, ainda, inconsistências e irregularidades na licitação.

Os envolvidos no esquema são o secretário municipal de Finanças, Almiran Pereira de Souza, que é irmão do prefeito e aparece na foto em destaque; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Márcio Roberto Silva Mendes; e os proprietários da empresa, João Bosco Lopes e Josias Alencar da Silva.

Acionados pela Promotoria de Paraibano, todos tiveram os bens bloqueados (imóveis, veículos e valores depositados em contas bancárias) para garantir o total ressarcimento dos danos aos cofres públicos, limitada à quantia de pouco mais de R$ 676 mil, além de pagamento de multa civil. A decisão foi proferida pelo juiz Caio Davi Medeiros Veras, titular da Comarca local.

Segundo o promotor de Justiça, os agentes públicos e os empresários causaram danos ao erário e agiram em enriquecimento ilícito, contrariando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e moralidade, que regem a administração pública.

“É inadmissível que uma empresa ganhe uma licitação sem ter sede, empregados, veículos ou qualquer outro patrimônio em seu nome”, afirmou.

Embora não conste no rol de denunciados pelo Ministério Público, segundo decreto assinado no início de 2017, o prefeito Zé Hélio foi quem deu aval para o controle total do secretário municipal de Finanças para assinar contratos, adjudicação e homologar licitações pela gestão.

MPC entra com cautelar contra Carnaval 2018 em Paraibano e Gonçalves Dias
Política

Prefeitos ainda não efetuaram o pagamento de contratados. Na Assembleia Legislativa, o deputado Júnior Verde apresentou uma PEC que tira o poder do TCE. Ao menos 28 parlamentares subscrevem a proposta

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou, na quarta-feira 7 e nesta quinta-feira 8, com pedido de medida cautelar contra a realização das festividades do Carnaval 2018 nos municípios de Paraibano e Gonçalves Dias.

A medida tem por base instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em vigor desde o final de janeiro último, que dispõe sobre as despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo municipal.

De acordo com Representações, os prefeitos Zé Hélio (PT) e Toinho Patioba (PSDB) ainda não efetuaram o pagamento dos terceirizados, o que enquadra os municípios na norma da Corte, que considerada ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais — inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio — com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial, incluindo terceirizados, temporários e comissionados.

Nos pedidos, a procuradora Flávia Gonzales Leite, chefe em exercício do MPC, requer que seja determinada às prefeituras de Paraibano e Gonçalves Dias que se abstenham de contratar ou de realizar quaisquer tipos de despesas relacionadas ao carnaval deste ano, inclusive em se tratando de prévia e lava-pratos, enquanto não regularizados os pagamentos em atraso do funcionalismo. Também é solicitado que seja determinado aos gestores que suspendam qualquer pagamento às pessoas físicas e jurídicas contratadas para prestação de serviços relacionados à festa de Momo, como bandas e artistas, estrutura de palco, som, iluminação, blocos, dentre outros.

As duas medidas cautelares foram distribuídas para o conselheiro-substituto Osmário Guimarães, responsável pelo julgamento das contas do exercício financeiro de 2018 destes municípios, conforme sorteio público realizado pelo TCE-MA em dezembro último.

Em junho do ano passado, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, reafirmou que a Corte de Contas, para evitar a malversação de recursos públicos, tem poder para conceder medidas cautelares. O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), baixou portaria recentemente, em que reforça a instrução normativa do TCE maranhense, exigindo a comprovação de adimplência da folha por prefeitos e prefeitas que queiram celebrar convênios com a pasta.

PEC do Prefeito Caloteiro

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), por representar os gestores municipais, busca desde a semana passada, na Assembleia Legislativa do Maranhão, a revogação da norma que moraliza o uso de dinheiro público com festividades, sob alegação de inconstitucionalidade da norma.

Mais cedo, o deputado estadual Júnior Verde (PRB) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que modifica a Constituição Estadual, tirando o poder do TCE-MA de expedir atos normativos como o que resultou na regra a respeito dos gastos públicos com festividades.

Ao menos 28 deputados, de nomes ainda não revelados pela Assembleia Legislativa, subscrevem o documento que favorece gestores municipais que não estão com o pagamento da folha de pessoal em dias.

Segundo o presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), a votação da PEC deve ficar para somente depois do Carnaval, o que, em tese, torna a proposta de Verde inicialmente inútil.

Norma do TCE sobre festas entra em vigor; MP já adverte municípios
Política

Decisão do tribunal foi publicada nessa quarta-feira 31. Prefeitos Roni e Zé Hélio já foram advertidos. Em Tutoia, recomendação partiu da PGM

Prefeitos e prefeitas que decidirem por infringir a Instrução Normativa n.º 54/2018, do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE), que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo municipal, não poderão alegar desconhecimento quando forem chamados às barras da própria Corte, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Em vigor desde essa quarta-feira 31, quando foi aprovada pelo unanimidade do pleno do TCE-MA e publicada no Diário Eletrônico do tribunal, a norma já serve de base pelo Parquet para continuar a expedir alerta aos gestores municipais para que não pratiquem despesas com festas carnavalescas, em detrimento do direcionamento de recursos públicos para áreas consideradas prioritárias, como saúde, educação, segurança, pagamento salarial do funcionalismo público.

Nos documentos, o MP-MA avisa: a aplicação incorreta do dinheiro constitui violação aos princípios que regem a administração pública. Quem violar a recomendação pode ser enquadrado pela imoralidade administrativa e ineficiência da gestão.

Segundo consulta feita pelo ATUAL7 no Diário Eletrônico do Ministério Público, pelo menos duas prefeituras já foram advertidas: Mirador e Paraibano. As cidades são administradas, respectivamente, pelos prefeitos Roni (PCdoB) e Zé Hélio (PT). Ambas constam no levantamento feito pelo ATUAL7, divulgado na última terça-feira 30.

Pelo aviso, as gestões municipais devem se abster de realizar “gastos com atividades carnavalescas, sustando o repasse ou aplicação de todo e qualquer recurso público, como o apoio financeiro a escolas de samba ou blocos de rua, a contratação de bandas, cantores, shows e/ou trios elétricos destinados ao Carnaval de 2018”.

Roni e Zé Hélio, inclusive, tem o prazo de 10 dias, após conhecimento formal da recomendação, para informar ao Ministério Público o cumprimento integral da orientação.

Tutoia

Em Tutoia, a recomendação para que o prefeito Romildo do Hospital (PSDB) se abstenha de utilizar recursos públicos para a realização das festas do Carnaval 2018 foi expedida pela própria Procuradoria Geral do Município (PGM).

Apenas recursos de iniciativa privada, com eventuais patrocinadores do ramo empresarial, diz o documento, devem ser utilizados para custear as festividades de Momo.

Na recomendação, divulgada pelo Blog do Humberto Ruy, o chefe do órgão, Mauro Monção da Silva, ressalta a instrução normativa do TCE-MA, e chama a atenção para as dificuldades financeiras que a atual administração municipal vêm enfrentando para efetuar o pagamento dos salário de algumas categorias de servidores públicos, bem como na manutenção de serviços básicos.

Prefeitos começam a pagar servidores

Fugindo de possível enquadramento na norma do TCE maranhense sobre o uso de dinheiro público para a realização de festividades, dezenas de dezenas de prefeitos do Maranhão correm contra o tempo para, finalmente, pagar salários do funcionalismo público, que estavam em atraso.

Alguns prefeitos, no entanto, como Carlinhos Barros (PCdoB) de Vargem Grande, efetuaram nas últimas horas apenas o pagamento ou parte do pagamento de servidores efetivos, deixando de fora, ainda sem prazo para pagamento, terceirizados, contratados temporariamente ou ocupantes exclusivamente de cargos comissionados.

Segundo a proposta aprovada pelos conselheiros da Corte de Contas, o prazo para que não ocorra inadimplência com o pagamento da folha, de todo o funcionalismo público, vai até o quinto dia útil após o vencimento.

Embora os gestores estejam fugindo apenas de enquadramento por atraso da folha, outras condições, como o município estar sob decreto de estado de emergia ou calamidade pública, também torna ilegítima a despesa à conta de recursos públicos com eventos festivos.

Expansão

Em anúncio nas redes sociais, o deputado Wellington do Curso (PP) disse que pretende levar ao TCE-MA a proposta de expansão da instrução normalidade.

Para o parlamentar, o Estado, atualmente sob o comando do governador Flávio Dino (PCdoB), também deve ser advertido a obedecer a norma que moraliza o uso da verba pública. Ele aponta, como base para a sugestão que pretende levar, na próxima semana, à Corte de Contas, as diversas denúncias e reclamações de atraso de salário por parte de funcionários terceirizados.

“Infelizmente, há muitas reclamações de salários atrasados e de malversação da verba [estadual] da saúde e educação. Acredito que o conselheiro-presidente [Caldas Furtado] receberá nossa proposta com o mesmo entusiasmo com que recebeu a sugestão feita pelo MP e MPC em relação aos municípios”, disse.

Justiça barra apadrinhamentos de Zé Hélio em Paraibano
Política

Petista é acusado de haver promovido processo seletivo ilegal para aparelhar a prefeitura da cidade

A Justiça do Maranhão suspendeu, em caráter liminar, as contratações decorrentes do processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Paraibano. A decisão foi proferida pelo juiz José Francisco de Souza Fernandes, no último dia 30, após mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva, que cuida da Comarca da região.

Segundo o Parquet, ao promover o certame, o objetivo do prefeito da cidade, José Hélio Pereira de Sousa, o Zé Hélio (PT), foi unicamente o de aparelhar o Poder Executivo municipal.

“Não é preciso nenhum grande esforço lógico para perceber que o processo seletivo nada mais é do que a formalização das conhecidas e velhas práticas políticas de apadrinhamento político”, declara no documento.

O MP-MA sustenta que o edital do certame, divulgado em março deste ano, teve o objetivo de contratar, de forma temporária, 227 profissionais para variados cargos das secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. Contudo, diz o órgão, muitas das vagas não foram oferecidas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, critério exigido por lei para justificar contratações temporárias.

“É evidente que grande parte das funções exercidas por tais profissionais deve ser proporcionada pelo Município de forma permanente”, destaca.

Ainda segundo o Ministério Público do Maranhão, a seleção dos candidatos se resumiu a duas etapas: análise dos documentos e do currículo e realização de entrevista, sem critérios objetivos de avaliação.

Para o promotor, o fato do processo seletivo ter sido concluído em 15 dias, torna evidente a ilegalidade do procedimento.