O Ministério Público de Contas (MPC) entrou, na quarta-feira 7 e nesta quinta-feira 8, com pedido de medida cautelar contra a realização das festividades do Carnaval 2018 nos municípios de Paraibano e Gonçalves Dias.
A medida tem por base instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em vigor desde o final de janeiro último, que dispõe sobre as despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo municipal.
De acordo com Representações, os prefeitos Zé Hélio (PT) e Toinho Patioba (PSDB) ainda não efetuaram o pagamento dos terceirizados, o que enquadra os municípios na norma da Corte, que considerada ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais — inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio — com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial, incluindo terceirizados, temporários e comissionados.
Nos pedidos, a procuradora Flávia Gonzales Leite, chefe em exercício do MPC, requer que seja determinada às prefeituras de Paraibano e Gonçalves Dias que se abstenham de contratar ou de realizar quaisquer tipos de despesas relacionadas ao carnaval deste ano, inclusive em se tratando de prévia e lava-pratos, enquanto não regularizados os pagamentos em atraso do funcionalismo. Também é solicitado que seja determinado aos gestores que suspendam qualquer pagamento às pessoas físicas e jurídicas contratadas para prestação de serviços relacionados à festa de Momo, como bandas e artistas, estrutura de palco, som, iluminação, blocos, dentre outros.
As duas medidas cautelares foram distribuídas para o conselheiro-substituto Osmário Guimarães, responsável pelo julgamento das contas do exercício financeiro de 2018 destes municípios, conforme sorteio público realizado pelo TCE-MA em dezembro último.
Em junho do ano passado, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, reafirmou que a Corte de Contas, para evitar a malversação de recursos públicos, tem poder para conceder medidas cautelares. O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), baixou portaria recentemente, em que reforça a instrução normativa do TCE maranhense, exigindo a comprovação de adimplência da folha por prefeitos e prefeitas que queiram celebrar convênios com a pasta.
PEC do Prefeito Caloteiro
A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), por representar os gestores municipais, busca desde a semana passada, na Assembleia Legislativa do Maranhão, a revogação da norma que moraliza o uso de dinheiro público com festividades, sob alegação de inconstitucionalidade da norma.
Mais cedo, o deputado estadual Júnior Verde (PRB) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que modifica a Constituição Estadual, tirando o poder do TCE-MA de expedir atos normativos como o que resultou na regra a respeito dos gastos públicos com festividades.
Ao menos 28 deputados, de nomes ainda não revelados pela Assembleia Legislativa, subscrevem o documento que favorece gestores municipais que não estão com o pagamento da folha de pessoal em dias.
Segundo o presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), a votação da PEC deve ficar para somente depois do Carnaval, o que, em tese, torna a proposta de Verde inicialmente inútil.
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