STF restabelece parte das Medidas Cautelares do TCE no Caso Fundeb
Política

STF restabelece parte das Medidas Cautelares do TCE no Caso Fundeb

Suspensão havia sido determinada pela desembargadora Nelma Sarney, em abril deste ano

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, atendeu parcialmente ao pedido de Suspensão de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão contra decisão da desembargadora Nelma Sarney, de abril deste ano, em favor do escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, no caso que trata do pagamento de diferenças do Fundef — atualmente substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Em sua decisão, a ministra restabeleceu os efeitos das Medidas Cautelares emitidas pelo TCE-MA na parte que se refere à atuação da Corte na fiscalização dos contratos firmados entre os 104 municípios e o escritório, fato crucial no processo de efetividade do controle externo e na verificação da correta utilização dos recursos públicos.

Cármen Lúcia suspendeu ainda os efeitos da decisão da desembargadora maranhense quanto ao restabelecimento da execução dos contratos, na parte em que autoriza o pagamento de honorários ao escritório de advocacia. Para a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Flávia Gonzalez Leite, a decisão permitirá ao TCE-MA a adoção das medidas cabíveis para proteger o interesse público. “A decisão fortalece o papel do TCE como órgão de controle na medida em que reconhece e reafirma atribuições constitucionalmente definidas para a instituição. O que é um fato extremamente positivo”, afirmou.

A procuradora ressaltou, ainda, que o MPC vai requerer imediatamente o cumprimento das Medidas Cautelares, quanto aos efeitos que foram restabelecidos pela decisão do STF, além de dar continuidade às cinquenta e oito representações com pedido de Medida Cautelar relativas à recuperação de recursos do Fundef que ainda devem ser apreciadas pelo Pleno do TCE maranhense, observada a decisão do STF.

Segundo o presidente do tribunal, conselheiro Caldas Furtado, para a boa e regular aplicação dos recursos públicos, “é fundamental a preservação da competência dos Tribunais de Contas estabelecida na Constituição Federal”.



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